SóProvas


ID
169393
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Viatura policial envolveu-se em acidente de trânsito com automóvel dirigido por particular que trafegava na mão contrária de direção. No acidente, o motorista do automóvel particular sofreu lesão de caráter permanente, perdendo a mobilidade de um dos membros superiores. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B - culpa exclusiva da vítima é excludente de responsabilidade do Estado

  • A responsabilidade objetiva do Estado configura-se quando presentes as seguintes ações:

     

    1) conduta do agente público;

     

    2) dano ao particular;

     

    3) nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano ao particular

     

    Ausente qualquer um desses três elementos não se pode falar em responsabilidade objetiva do Estado.

    Vale lembrar ainda as mais famosas hipóteses de exclusão de nexo causal:

    Caso fortuito;

    Força maior;

    Culpa excusiva da vítima.

     

     

    Bons estudos, galera!

  • Não sei porque a alternatica "E" foi dita como errada, pois a responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.

    Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Celso Antônio define que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseqüente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.

    Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.

    Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)

     

  • Ridícula essa questão!

    Apesar de ter acertado por exclusão e adivinhação, não concordo com a mesma.

    Nos termos em que está posta a situação não se pode determinar culpa exclusiva da vítima, mesmo na contra mão de direção.

    Ora, a vítima poderia muito bem estar perdida, chegando de outra cidade, com desconhecimento total do funcionamento do trânsito de determinado município e adentrar na contra mão por omissão do Estado, explico: por falta de sinalização que indique ser contramão.

    Continuemos sonhando que, mesmo na contra mão, o particular dirigia seu veículo de modo cuidoso e foi abalrroado pelo policial que trafegava fora dos limites de velocidade da via pública, que normalmente não passa dos 40km/h, não sabemos a velocidade do policial no momento do acidente.

  • Concordo com a Klarissa. A alternativa da letra e) , também, está correta. Só se a FCC, quiser pra entendermos como uma omissão, uma falta do serviço, o fato de a viatura policial chocar-se com o carro particular, recaindo numa culpa administrativa. Se a FCC quiser pra entendermos, que não houve ação da viatura, e sim, do particular que "bateu na viatura". Questão ridícula, a meu ver. Algúem pode ajudar?

  • ola galera eu entendi, foi o seguinte:
    a)=> Adm não comete ato ilicito, por que quem andou na contramão foi o veículo do particular.
    b) certa. pq, ficou provado que o acidente decorreu culpa exclusiva da vítima.
    c. n vale a pena
    d. nem vale a pena

    e) no caso, não há responsabilidade, para esse fato, da administração, logo, por isso que ela não responde pelo risco administrativo.

    acho q era isso galera...
  • Mas é claro que a responsabilidade do Estado decorre do risco administrativo! A teoria do risco administrativo exclui o dever de indenizar do Estado em determinadas situações. Ora, no caso, tem-se a aplicação da teoria do risco administrativo para auferir ou não a culpa do Estado e, sendo o caso, a atribuição da culpa exclusiva do particular. Ao meu ver, duas alternativas corretas. Aliás, o que é dito na letra A também está certo, só não casa com o enunciado (como se isso ajudasse em concursos públicos... hehehe)
  • Gente, essa questão demonstra uma causa de excludente, na medida em que o particular trafegava em mão contrária de direção.

    " são usualmente aceitos como excludentes a culpa exclusiva da vítima, a força maior e o caso fortuito"

    Conforme fundamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • A letra "E" está errada porquanto a culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade do Estado. Aqui não há responsabilização, portanto, não há aplicação da teoria do risco administrativo que preconiza a responsabilidade objetiva.

  • EXCLUDENTES DE RESPOSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - culpa exclusiva da vitima

    - força maior

    - culpa de terceiros.

     

    caso fortuito NÃO exclui a responsabilidade.

    GABARITO ''B''

  • Teoria da dupla garantia- stf

  • São excludentes da responsabilidade civil do Estado:

    •       força maior

    •       caso fortuito

    •       ato de terceiros

    •       culpa exclusiva da vítima

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    •       Culpa Concorrente da Vítima

    •       Culpa Concorrente de Terceiro

  • Questão mal formulada!!! Dá pra entender que a responsabilidade do Estado é objetiva e que houve culpa concorrente! Não dá pra saber se a a culpa foi exclusiva da vítima, embora estivesse na contramão!