SóProvas


ID
169399
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As medidas de polícia administrativa

Alternativas
Comentários
  • As características/atributos do poder de polícia são os seguintes:

    - discricionariedade;

    - auto-executoriedade ( exigibilidade e executoriedade);

    - coercibilidade.

  • Qual é o erro na letra a)? Se puderem mandar a resposta popitahh@hotmail.com

     

    Obrigada.

  • Respondendo...

    O erro da A é dizer que o atributo da exigibilidade é o que dispensa a Administração de recorrer ao Judiciário para executar um ato. O correto seria dizer que e o atributo da autoexecutoriedade. Vale reforçar que, segundo Di Pietro, a exigibilidade está presente em todos os atos de poder de polícia, mas a executoriedade não. Exemplo disso é a multa, que é exigível, mas não autoexecutável.

     

    Talvez a letra E esteja realmente errada. No entanto, acredito ser possível que a Administração adote uma medida não expressa em lei para evitar uma catástrofe por exemplo. E isso não tipifica indevida coação administrativa. É aquela coisa, o fato de não existir lei autorizando não pode passar por cima do interesse público e da soberania do Estado, detentor exclusivo do poder de polícia.

  • Não precisa haver, necessariamente, previsão legal para que o ato adminstrativo seja auto-executório. Tendo interese público relevante, em situações emergenciais, afasta-se a necessidade de previsão legal. Isso justifica o acerto da alternativa D e o erro da alternativa E (que tá pegando o pessoal).

    Conforme aduz Aloísio Zimmer Jr: "Os atos administrativos não são só dotados de auto-executoriedade nas hipóteses previstas expressamente em lei, porque as situações de emergência também podem legitimar a concreta execução dos interesses públicos de caráter primário. O exercício do poder de polícia por vezes se manifesta em situaçoes de emergência não-previstas em lei. Também não é verdadeiro afirmar que a auto-executoriedade só não está presente quando vedada expressamente por lei. É atributo que depende de previsão legal, no entanto excepecionalmente também se legitima em situaçoes de emergência. É qualidade atribuída ao poder de polícia, além da coercibilidade e da discricionariedade."

  • CORRETO O GABARITO....

    A alternativa '' E '' realmente está errada, pois, conforme excelente comentário da colega Ana, admite-se excepcionalmente, em casos de extrema urgência e relevância, que a autoridade administrativa execute atos sem a devida autorização legal.
  • "Há quem desdobre o atributo da auto-executoriedade em dois: exigibilidade e executoriedade. Pelo primeiro, a Administração Pública pode obrigar o particular independentemente de sua concordância e de obtenção de autorização pelo Judiciário, podendo, ainda, utilizar meios indiretos de coação. Ex: a imposição de multa a motorista que dirigiu com excesso de velocidade, impedindo também o licenciamento do veículo utilizado enquanto não paga a multa. Esta sanção não é, no entanto, dotada do atributo da executoriedade, já que a cobrança da penalidade depende de propositura de execução. Pelo segundo, a Administração Pública pode executar diretamente as decisões tomadas. Ex: apreensão de mercadorias deterioradas ou com prazo de validade vencido; interdição de fábrica que cause excesso de poluição; dissolução de reunião perturbadora da ordem; etc.”

    Exegibilidade: atuar sem obtenção de autorização pelo Judiciário
    Executoriedade: autotutela 

    Mas, conforme se depreende da questão, não é esse o entendimento da FCC, senão o que se segue: 



    "Pelo atributo da auto-executoriedade, a administração pode fazer cumprir suas decisões, por seus próprios meios, diretamente, ou seja, sem a necessidade de buscar autorização prévia do Poder Judiciário"
  • A auto-executoriedade existe em duas situações:
    - Quando a Lei expressamente prevê;
    - Em situações de emergência, mesmo que não expressamente prevista pela lei.
  • Acredito que em relação a alternativa "A" seria mais adequado a utilização do termo "Auto-executoriedade" ao invés de "Exigibilidade", vez que segundo Hely Lopes: 

    " a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial" 
     
    No tocante a " Exigibilidade", segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, tem-se:

    Exigibilidade está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos, tais como a aplicação de uma multa, ou exigência do pagamento de multas de trânsito como condição para o licenciamento de veículo automóvel.... 
  • Por que a letra C está errada? Achei que ela e a letra D estavam corretas...
  • Carlos Marinho: a alternativa C está errada pois utiliza a palavra "arbitrária".

    A autoexecutoriedade será aplicada quando:
    1- Prevista em lei
    2- Medida urgente e necessária
    3- Inexistência de outra medida cabível.

  • "são auto-executórias, se necessárias para a defesa urgente do interesse público"
    Essa questão tem serios problemas, a assertiva dada como certa, da a entender que só havera auto-executoriedade, se houver defesa urgente do interesse público. e isso é muito errado
  • Pessoal, vou tentar dar a minha humilde contribuição:
    a)  Segundo Maria Sylvia Zanella, "a auto-executoriedade (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamentge ao Poder Judiciário." 
    Acrescenta que a autoexecutoriedade se desdobra em exigibilidade e executoriedade. "Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

    b)  a executoriedade resulta da possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao administrado. Ou seja, a executoriedade consiste na faculdade que tem a Administração, quando já tomou a decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se for o caso, da força pública para obrigar o administrado a cumprir a decisão.

    c, d e e) Pelo atributo da auto-executoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica. A auto-executoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público. No primeiro caso, a medida deve ser adotada em consonância com o procedimento legal, assegurando-se ao interessado o direito de defesa, agora previsto expressamente no artigo 52, inciso LV, da Constituição. No segundo caso, a própria urgência da medida dispensa a observância de procedimento especial, o que não autoriza a Administração a agir arbitrariamente ou a exceder-se no emprego da força, sob pena de responder civilmente o Estado pelos danos causados (cf. art. 37, § 62, da Constituição), sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos". (Maria Sylvia Zanella di Pietro)

    Espero ter ajudado!
  • Marquei a letra "d". A auto-executoriedade é o poder que a administração pública tem de tomar decisõesexecutórias, ou seja, decisões que não precisam do aval do poder judiciário para seremrealizadas como por exemplo apreensões e interdições. Esse atributo pode ser dividido emdois sub-ramos que são: a exigibilidade (meios indiretos de coação, como por exemplo àmulta) e a executoriedade (meios diretos de coação como por exemplo a apreensão demercadorias). A partir desde atributo, a administração impõe diretamente sua vontadeatravés de medidas ou sanções necessárias para conter a conturbação social, buscandoassim a normalização e pacificação do sistema. 
    Indico esse artigo: http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/20010-20011-1-PB.pdf

  • A - ERRADO - HÁ CASOS EM QUE A EXIGIBILIDADE (MULTA), QUANDO APLICADA DE FORMA ISOLADA, PARA SER EXECUTADA PRECISA DA PRÉVIA DO JUDICIÁRIO.


    B - ERRADO - A REGRA É QUE HÁ AUTOEXECUTORIEDADE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.  



    C - ERRADO - TODA DECISÃO ARBITRÁRIA, NO PODER DE POLÍCIA, CONFIGURA ABUSO DE PODER.



    D - CORRETO - A AUTOEXECUTORIEDADE EXISTE EM DUAS FORMAS:

    --> QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE PREVÊ e

    --> QUANDO, MESMO QUE NÃO PREVISTA EM LEI, A SITUAÇÃO É CONSIDERADA DE URGÊNCIA, A FIM DE GARANTIR A SEGURANÇA DA COLETIVIDADE, A INCOLUMIDADE PÚBLICA, EVITANDO UMA LESÃO MAIOR AO INTERESSE PÚBLICO.(DiPietro)




    E - ERRADO - A AUTOEXECUTORIEDADE FAZ COM QUE A ADMINISTRAÇÃO EXECUTE SEM PRÉVIA DO JUDICIÁRIO






    GABARITO ''D'' 

  • Exigibilidade é o poder que os atos administrativos tem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça ou sanção.

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos de serem executados pela própria Administração, indepedente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. 

  • Na "c", li decisão arbitraDA.. por isso, marquei tal item! Espero ter mais atenção na hr da prova kkk

  • A) Errado . Foi relacionado o entendimento de auto-executoriedade em exigibilidade .

    B) Errado . Há atos que são dotados de auto-executoriedade , embora não sejam todos 

    C) Errado . Serão auto-executórios por força de lei , arbitrariedade configura ilegalidade . E quando não for por força de lei deve-se se observar a proporcionalidade , a razoabilidade e a urgência do ato .

    D)Correto

    e) Errado . Nem sempre que não houver autorização legal configurará coação administrativa . 

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE (executoriedade e exigibilidade)

    COERCIBILIDADE

    DISCRICIONARIEDADE - é a liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto.

    AUTOEXECUTORIEDADE - É compreendida como a capacidade da Adm. de executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário. Tal atributo apenas existe quando há lei permitindo ou situações urgentes.

    Subdivide-se em exigibilidade ( meios indiretos de coerção. Ex: multa) e executoriedade (meios diretos de coerção. Ex: uso da força)

    COERCIBILIDADE (imperatividade ou poder extroverso) - Torna o ato obrigatório, devendo ser obedecido independentemente da vontade do administrado.