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ID
169411
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O arrependimento posterior é

Alternativas
Comentários
  • Letra E - causa obrigatória de diminuição de pena.

    O arrependimento posterior (art. 16 CP) é uma causa geral de diminuição de pena, de natureza obrigatória.

    Relevante destacarmos que o arrependimento posterior, em regra, somente será possível em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa. Não obstante, deve haver a reparação do dano ou, alternativamente, a restituição da coisa por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou queixa.

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • É causa de diminuiçõa obrigatória porque, assim como as demais hipóteses gerais e especiais de diminuição de pena, preenchendo o réu os requisitos previstos em lei, há direito subjetivo à minoração da pena quando de sua individualização (CP, art. 68).

  • O Arrependimento POsterior é causa geral e obrigatória de diminuição de pena, visto que, preenchidos todos os requisitos do artigo 16 do CP, a pena será reduzida de 1 a 2 terços.

    Segundo Rogério Greco, toda vez que o legislador nos fornecer em frações as diminuições ou aumentos a serem aplicados, estaremos diante de CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA. Se estas estiverem na Parte Geral, serão CAUSAS GERAIS, se na Parte Especial, CAUSAS ESPECIAIS.

    OUtra observação importante: o Arrependimento Posterior na 9.099 é CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Nos crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais, tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada, a composição de danos acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, logo, extingue a punibilidade (art. 74 da 9.099).

     

  • Comentário objetivo:

    Para responder essa questão basta ter em mente o teor do artigo 16 do Código Penal:

    Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Note que foi usado o termo "será reduzida", de forma que torna a redução da pena obrigatória.

  • Letra E

    A diminuição da pena será obrigatória conforme Art. 16 do CP.
  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR: É UMA CAUSA OBRIGATÓRIA DE REDUÇÃO DE PENA AO AGENTE QUE, NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, POR ATO VOLUNTÁRIO, REPARE O DANO OU RESTITUA A COISA, ATÉ O RECEBIMETNO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Com todo respeito aos colegas que comentaram a questão!!

    Pessoal vamos evitar comentários idênticos, iguais ( copia e cola do anterior). Isso não acrescenta em nada e torna mais lenta a pesquisa, pois você termina se cansando de ler os mesmos comentários, com mesma ideia.

    Acho louvável que os que se dispõe a comentar tragam algo que enriqueça como posição de doutrinador, jurisprudência do STF/STJ.

    Até a presente data todos os comentários anteriores são iguais!!!! Pôoo.

    Fica a sugestão.
  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a causa de diminuição é = a da tentativa 1/3 a 2/3
  • É direito subjetivo do apenado e, por assim o ser, preenchidas as condições, quais sejam: a) não ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça; b) ter sido reparado o dano ou restituída a coisa; c) antes do recebimento da denúncia, não há que se fazer qualquer juízo de valor. 
  • GABARITO: E

    Segundo ensinamentos do Prof. Rogério Sanches, se o arrpendimento posterior for até o recebimento da inicial (denúncia ou queixa) configurará causa de diminuição de pena; se posterior ao recebimento da inicial, estará caracterizada atenuante de pena.

    Bons Estudos!
  • desistência voluntária ---> o agente só responde pelos atos já praticados.

    arrependimento eficaz ---> o agente só responde pelos atos já praticados.

    arrependimento posterior ---> causa de redução de 1/3 a 2/3.

    Causa obrigatória de redução de pena.

  • Arrependimento Posterior

    Conceito

    Sobre o tema, dispõe o Código Penal da seguinte forma:

    Art. 16 Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    O chamado arrependimento posterior é CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA, no arrependimento eficaz. Ocorre quando o agente, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta.

    Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, o arrependimento posterior pode ocorrer

    em qualquer espécie de crime, e não somente nos delitos contra o patrimônio. Basta, como deixa

    claro o texto legal, que exista um dano passível de reparação.

    Requisitos

    Para que o arrependimento posterior seja aceito, os seguintes requisitos devem ser cumpridos,

    CUMULATIVAMENTE:

    CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – Contra a pessoa, e não contra a coisa.

    REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA, PESSOAL E INTEGRAL – O agente não pode ser coagido a

    reparar o dano, o que não quer dizer que não pode ter sido induzido por outra pessoa a tal ato.

    Aqui não importa se a ideia surgiu ou não da mente do agente; basta que a reparação seja voluntá-

    ria. Portanto, não há necessidade de haver espontaneidade.

    A reparação deve ser pessoal, ou seja, não pode o pai do criminoso querer restituir, por exemplo,

    uma quantia furtada.

    Por fim, não basta reparar ou restituir parcela do que foi lesado.

    → LIMITE TEMPORAL – A reparação do dano ou a restituição da coisa devem ocorrer antes do

    RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.

    Gabarito E

  • Arrependimento posterior

    Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa

    •Reparar o dano ou restituir a coisa

    •Até recebimento da denúncia ou da queixa

    •Ato voluntário

    •Diminuição de pena de 1/3 a 2/3