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Errada a questão, pois os municípios não podem criar tribunais de contas. Art 31/CF paragrafo 4 É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.
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Rogerio, A questão não fala em "criação de TC", e existem sim tribunais de contas municipais!
https://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunais_de_contas_do_Brasil
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Onde está o erro? Alguem identificou?
Gracias!
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Apurar a necessidade de financiamento é um dever do ente, seja ele qual for. É disposição da LRF.
Não faz sentido municípios que não possuam tribunal de contas do município serem dispensados desse acompanhamento.
Acredito ser esse o erro da questão.
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Infelizmente esse tipo de "baba" não cai mais nos concursos públicos.
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Eita! Como assim, CESPE?
Quer dizer então que os municípios que não têm tribunais de contas (a grande maioria) não precisam ter seus resultados fiscais calculados?
Não há sentido nisso e está errado, claro.
Aliás, o resultado do setor público é composto por todos os estados, municípios, DF e União.
Resposta: E
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Celso Natale / Galera do QC
Não existe esse tipo de distinção entre os municípios, todos devem apurar as necessidades de financiamento
Fonte: Manual de Estatísticas Fiscais - Banco Central
O Banco Central apura e publica mensalmente estatísticas sobre a Dívida Líquida do Setor Público não-financeiro (DLSP) e as Necessidades de Financiamento do Setor Público não-financeiro (NFSP), essas últimas apuradas pela metodologia conhecida como “abaixo da linha”. A divulgação das informações se dá por segmento do setor público não-financeiro e também de forma consolidada, permitindo conhecer de forma detalhada a evolução da situação fiscal do país.
Consideram setor público não-financeiro as administrações diretas federal, estaduais e municipais, as administrações indiretas, o sistema público de previdência social e as empresas estatais não-financeiras federais, estaduais e municipais.