SóProvas


ID
169444
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A é citado por edital e tem sua revelia decretada. O juiz determina, a requerimento do Ministério Público, a produção antecipada das provas nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, vem aos autos documento que comprova que o réu estava preso na mesma comarca no dia do interrogatório, embora estivesse em liberdade quando da publicação do edital. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na súmula nº 351 do STF, que assim determina:

    "Súm. 351 É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição."

    No caso em tela, além de estar sendo ferida a súmula acima, foram produzidas provas sem a intimação do acusado para se manifestar a respeito, mesmo sendo possível fazê-lo, já que a citação por edital foi nula, devendo ter sido realizada pessoalmente. Ferindo os princípios do contraditório e da ampla defesa, as provas produzidas são ilícitas, devendo serem anulados os procedimentos realizados após a citação nula, incluindo a produção dessas provas, retornando o processo ao momento da citação.

  • Mas no dia da citação por edital o réu estava solto?!

    Ademais, o que seria "no dia do interrogatório". Seria o interrogatório das testemunhas?

    A meu ver, a uestão é mal feita.

  • Obrigado pela explicação Monica, mas ao meu ver a questão continua errada. Vejamos:

    Se o réu foi citado por edital, e, por conseguinte, decretou-se a revelia, não há falar em interrogatório do mesmo, já que é revel. Por isso, o termo "interrogatório", no corpo da questão, é equivocado. Por isso minha indignação ...

    De igual sorte, se o acusado foi preso tempos depois de sua citação por edital, não há falar aplicação do verbete.

  • Convém lembrar que essa questão é anterior à Lei 11.719/08, que tornou o interrogatório do réu como o último ato da instrução e não mais o primeiro.

    No mais, sou obrigado a concordar com o Carlos, interrogatório das testemunhas????

  • Assertiva C - correta.

    Se o acusado for citado pessoalmente e não comparecer na data designada, o juiz decretará a revelia.

    Se a citação tiver sido por edital e se o acusado não tiver constituído defensor, o processo será suspenso, conforme determina o art. 366 do CPP, não há, portanto, revelia.

    Assim, a revelia foi irregularmente decretada.

    Esclarecimento adicional - I -  Importante salientar que se trata de processo pelo procedimento anterior ao da lei 11.719/08. No procedimento anterior, após o réu ser citado, o primeiro procedimento era o interrogatório do réu. Assim, na presente questão, o réu foi citado por edital a fim de ser interrogado em juízo ( e se defender),  que era o primeiro ato do procedimento ordinário antigo. Acontece que não compareceu ao interrogatório no dia fixado no edital. Quando isso ocorreu, o juiz deveria ter suspendido o processo, em vez de decretar ilegalmente a revelia.

    Esclarecimento adicional - II  - Além disso, verificou-se que o réu havia sido preso na comarca antes do dia marcado para o interrogatório. Essa informação não é relevante para a solução da questão, mas é interessante, pois se a citação tivesse sido feita pessoalmente, e, aí sim, decretada legalmente a revelia, teria o réu direito de anular a revelia a partir de sua prisão e, com isso, anular os atos a partir daí praticados? Penso que se o juízo da comarca que decretou a prisão for o mesmo que decretou a revelia, a nulidade da revelia a partir da prisão é possível.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Há um entendimento majoritário de que essa súmula que é a resposta da questão não tem mais aplicação em decorrência da nova redação do art. 360 do CPP, vejamos:

     

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003).

     

    O concurso foi em 2002 e a alteração em 2003.

  • Apenas um comentário.

    Tem muita doutrina que nem mesmo admite o instituto da revelia no processo penal, como, por exemplo, o Nucci. Vai ver eles se basearam em algum desses autores para elaborar a questão. Logo, bastava o início da afirmativa pra chegar direto na conclusão de que era a letra C a correta.

     

  • CORRETA: LETRA C

    Ora, se o réu foi citado por edital e não compareceu, nem constituiu advogado, haverá a suspensão do processo e da prescrição e não a revelia, pois, no processo penal, a revelia só produz um único efeito que é o do réu não ser mais intimado para os aos do processo (com excessão do julgamento). Logo, se o processo está suspenso, não há que se falar em revelia, porque simplesmente, enquanto o processo estiver suspenso, não haverá atos processuais.

    A súm. 351 (É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição) continua plenamente em vigor, pois, o fato da lei 10792/03 ter passado a estabelecer a citação pessoal do réu preso, não a invalida, mas, pelo o contrário, a reforça.
     

  • Com fé , chegaremos lá!