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ID
169450
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Estará presente o interesse de agir na ação de revisão desde que

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a correta.

    Estará presente o interessa de agir na ação de revisão desde que certificado a trânsito em julgado em para a acusação e para defesa. 

    É necessário para a ocorrência da Revisão criminal, que tenha ocorrido o trânsito em julgado.

  • O fundamento legal encontra-se no Código de Processo Penal, que exige o trânsito em julgado da decisão para o manejo da revisão criminal. Devido à redação genérica, deve-se compreender o trânsito em julgado para ambas as partes:

     

    Art. 625.  O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo. 

     § 1o  O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos.

  • CUIDADO! Embora a revisão criminal só possa ser proposta pela DEFESA, o trânsito em julgado deve ter ocorrido para a ACUSAÇÃO e a DEFESA...
  • Gabarito: A  Como pode se falar em trânsito em julgado para um e não para o outro simultaneamente? Impossível!

  • Art. 625. O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como RELATOR um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.

    § 1o O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos.

    GABARITO -> [A]

  • Sobre a Revisão Criminal - Art. 621, CPP.

     

    Um dos pressupostos para a revisão criminal é que tenha havido o trânsito em julgado da sentença.

     

    Não é recurso. É ação autônoma de impugnação.

     

    Possui natureza desconstitutiva, pois visa a desconstituir a sentença condenatória, não

    estando sujeita a prazo, pois pode ser manejada a qualquer tempo, INCLUSIVE APÓS A MORTE

    DO RÉU.

     

    Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão, de acordo com a súmula 393 do Supremo Tribunal Federal.

     

    VUNESP. 2009. C) para requerer revisão criminal, o condenado é obrigado a recolher-se à prisão, caso ainda não tenha cumprido a pena. ERRADO. Súmula 393 do STF. Para requerer a revisão criminal o condenado NÃO é obrigado a recolher-se à prisão.

     

    Há prazo para ajuizar revisão criminal? Pode ser requerida a qualquer tempo, desde que antes da extinção da pena ou após. OBS: não confundir com a ação rescisória do CPC, que possui prazo de 02 anos.

     

    A Revisão Criminal é um meio de impugnação PRIVATIVO da defesa, somente sendo cabível

    nas hipóteses taxativamente previstas no art. 621 do CPP:

     

    Obs. Revisão Criminal é Ação, não é recurso, sua finalidade é impugnar, é alterar algo que já transitou em julgado.

     

    COMPETÊNCIA: será sempre do TRIBUNAL, nunca do juiz singular.

    Erro cometido pelo:

    JUIZ ESTADUAL ---> TJ

    JUIZ FEDERAL ---> TRF

    TRIBUNAL ---> ele mesmo julgará (mas com desembargadores diferentes)

    Lembrando sempre da vedação da reformatio in pejus, onde em hipótese alguma se agravará a decisão!

    A revisão criminal está disposta nos arts 621 e seguintes do CPP e tem como objetivo rescindir a sentença condenatória do réu.

    Obs: A revisão tem também previsão no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68): Artigo 315 a Artigo 321.  

  • Meus comentários foram retirados da Apostila do Escrevente do Estratégia Concurso.

  • Eu vi uma questão onde dizia que a revisão criminal cabia antes do transitado em julgado no caso de prisão preventiva. Fiquei meio confusa