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CORRETO O GABARITO
CRIME HEDIONDO
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
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Complementando o colega abaixo pra quem não entendeu.
Esse crime é tipificado como crime hediondo (lei 8072/90), sendo que, nesta mesma lei, determina-se esse prazo de trinta dias para a prisão temporária - a par da regra geral de 5 dias para a prisão temporária determinada na lei 7960 de 89.
Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
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letra E
No caso dos crimes hediondos e equiparados esse prazo passa a ser de 30 + 30 dias.
epidemia com resultado morte e considerado crime hediondo - lei 8.072 art 1ª VII
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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio
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Lembrando que Epidemia com resultdo morte é Hediondo.
Então... a prisão cautelar será de 30 dias (prorrogável por igual período).
Letra "E"
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VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
E OS EQUIPARADOS:
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados.
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gb e
pmgooo
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gb e
pmgooo
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Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
(...) § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Cumpre destacar que o tipo Epidemia (caput) não é considerado hediondo, apenas caso o crime resulte em morte, sendo portanto qualificado, impedindo fiança, indulto, graça e anistia.
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Maldição da letra "a", principalmente quando o "tempo" para a prova objetiva está quase no término...
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Epidemia com resultado morte é considerado crime hediondo e dessa forma cabe a prisão temporária 30+30.
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Letra A serve para pegar o iniciante rsrs, mas jogador que treina bem faz um ótimo jogo.
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Fico imaginando por onde anda os comentaristas de 10,15 anos atrás... bem que podia voltar aqui só para postar a fotinho atuando no cargo assumido só para incentivar a galera que por enquanto está por aqui na luta :)
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crime hediondo
30 + 30