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ID
1694566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação a impostos, taxas e contribuições, julgue o item subsequente.

A taxa é a espécie de tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma situação que independe de vinculação entre atividade estatal específica e o contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Esse fato gerador é do imposto e não da taxa:

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    bons estudos

  • Errado. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

  • DICA:

    IMPOSTOS : são não vinculados ao fato gerador e não vinculado relativos ao destino da arrecadação.

    TAXA: vinculado quando ao fato gerador e não vinculado quando o destino da arrecadação.

     

     

    VINCULADA QUANTO O FATO GERADOR: depende de uma atividade do Estado

    VINCULADO QUANTO O DESTINO DA ARRECADAÇÃO:  a lei vinculou a um fundo especifico.

     

     

    Erros,avise-me.

    GABARITO "ERRADO"

  • Impostos --> Fato gerador do Contribuinte

     

     

    Taxas --> Fato gerador do Estado

  •  

    O IMPOSTO é a espécie de tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma situação que independe de vinculação entre atividade estatal específica e o contribuinte.

    GABARITO: ERRADO

  • A TAXA é TRIBUTO VINCULADO a determinada atividade estatal voltada ao contribuinte (o oposto do imposto).

  • TAXA==> o fato gerador das taxas é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.

    Logo, existe sim vinculação.

  • TRIBUTO VINCULADO: É AQUELE CUJO FATO GERADOR RELACIONA-SE A ALGUMA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DO ESTADO.

    EX: TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

    TRIBUTO NÃO VINCULADO: É AQUELE CUJO FATO GERADOR NÃO SE VINCULA A NENHUMA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DO ESTADO. 

    EX: IMPOSTOS.

  • É justamente o contrário do que a questão afirma.

  • A taxa é um tributo vinculado a uma contraprestação do Estado. É o inverso do imposto, que independe de qualquer contraprestação estatal. 

  • TAXAS>>>CONTRAPRESTACIONAL
  • CTN


    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    @luisveillard

  • Para ser cobrada taxa---->deve haver prestação de serviço público específico e divisível.

  • A taxa, como espécie tributária que é, tem sua cobrança inteiramente submetida ao regime de direito público, mais precisamente ao regime tributário. É uma obrigação ex lege, só podendo ser exigida dos particulares “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”. Kiyoshi Harada.

    Sou devoto do Renato e Átila Marinho.

  • Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    - Tributo Não Vinculado: Fato gerador não vinculado

    - Tributo Contributivo ou Não Contraprestacionais

    - Tributo de Arrecadação não Vinculada (atividades gerais)

    - Tributo de Competência Privativa

    - Fato Gerador = Um fato do contribuinte

     

    Art.145 § 1º CRFB/88 - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.