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Gabarito ERRADO
Esse fato gerador é do imposto e não da taxa:
CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição
Art.
16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente
de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte
bons estudos
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Errado. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
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DICA:
IMPOSTOS : são não vinculados ao fato gerador e não vinculado relativos ao destino da arrecadação.
TAXA: vinculado quando ao fato gerador e não vinculado quando o destino da arrecadação.
VINCULADA QUANTO O FATO GERADOR: depende de uma atividade do Estado
VINCULADO QUANTO O DESTINO DA ARRECADAÇÃO: a lei vinculou a um fundo especifico.
Erros,avise-me.
GABARITO "ERRADO"
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Impostos --> Fato gerador do Contribuinte
Taxas --> Fato gerador do Estado
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O IMPOSTO é a espécie de tributo cuja obrigação tributária tem por fato gerador uma situação que independe de vinculação entre atividade estatal específica e o contribuinte.
GABARITO: ERRADO
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A TAXA é TRIBUTO VINCULADO a determinada atividade estatal voltada ao contribuinte (o oposto do imposto).
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TAXA==> o fato gerador das taxas é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.
Logo, existe sim vinculação.
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TRIBUTO VINCULADO: É AQUELE CUJO FATO GERADOR RELACIONA-SE A ALGUMA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DO ESTADO.
EX: TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
TRIBUTO NÃO VINCULADO: É AQUELE CUJO FATO GERADOR NÃO SE VINCULA A NENHUMA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DO ESTADO.
EX: IMPOSTOS.
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É justamente o contrário do que a questão afirma.
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A taxa é um tributo vinculado a uma contraprestação do Estado. É o inverso do imposto, que independe de qualquer contraprestação estatal.
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TAXAS>>>CONTRAPRESTACIONAL
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CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
@luisveillard
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Para ser cobrada taxa---->deve haver prestação de serviço público específico e divisível.
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A taxa, como espécie tributária que é, tem sua cobrança inteiramente submetida ao regime de direito público, mais precisamente ao regime tributário. É uma obrigação ex lege, só podendo ser exigida dos particulares “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”. Kiyoshi Harada.
Sou devoto do Renato e Átila Marinho.
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Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
- Tributo Não Vinculado: Fato gerador não vinculado
- Tributo Contributivo ou Não Contraprestacionais
- Tributo de Arrecadação não Vinculada (atividades gerais)
- Tributo de Competência Privativa
- Fato Gerador = Um fato do contribuinte
Art.145 § 1º CRFB/88 - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.