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Gabarito ERRADO; Conforme CTN...
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia (1), ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (2).
Bons estudos! ;)
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Intervenção no domínio eco. é CIDE, não taxa.
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Intervenção no Domínio Econômico é causa de Contribuição Especial, no tipo CIDE.
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Pequeno resumo sobre as CIDE´s (CF 149, § 2º, I, II, III)
a) Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação
b) Incidirão sobre produtos importados ou de serviços
c) Poderão ter alíquotas ad valores ou específica (EC 33/2001)
d) Respeitam todos os princípios constitucionais tributários, exceto a CIDE-Combustíveis, que não respeita a anterioridade anual e legalidade.
e) Poderão incidir uma única vez, conforme estipulação prevista em lei.
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COBRANÇA DE TAXAS
É somente em 2 situações:
1) exercício regular do poder de polícia
2) utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível
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A CIDE é uma contribuição não incide sobre a receita de exportação, incide sobre a importação de produtos ou serviços e suas alíquotas podem ser específicas ou ad valorem por sua vez são editadas pelo chefe do poder executivo.
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A cobrança de taxas somente poderá ocorrer em duas situações:
1ª Exercício regular do poder de polícia
2ª Utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos ou divisíveis prestados ou postos à disposição.
A intervenção no domínio econômico é causa de Contribuição Especial do tipo CIDE.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.