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ID
1694569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação a impostos, taxas e contribuições, julgue o item subsequente.

O sistema tributário brasileiro permite a cobrança de taxas fundamentadas em três situações: a utilização de serviço público, o exercício do poder de polícia e a intervenção estatal no domínio econômico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO; Conforme CTN...


     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia (1), ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (2).

    Bons estudos! ;)
  • Intervenção no domínio eco. é CIDE, não taxa.

  • Intervenção no Domínio Econômico é causa de Contribuição Especial, no tipo CIDE.

  •  

    Pequeno resumo sobre as CIDE´s (CF 149, § 2º, I, II, III)

     

    a)   Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação

    b)   Incidirão sobre produtos importados ou de serviços

    c)   Poderão ter alíquotas ad valores ou específica (EC 33/2001)

    d)   Respeitam todos os princípios constitucionais tributários, exceto a CIDE-Combustíveis, que não respeita a anterioridade anual e legalidade.

    e)   Poderão incidir uma única vez, conforme estipulação prevista em lei.

  • COBRANÇA DE TAXAS

    É somente em 2 situações:

    1) exercício regular do poder de polícia

    2) utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível

  • A CIDE é uma contribuição não incide sobre a receita de exportação, incide sobre a importação de produtos ou serviços e suas alíquotas podem ser específicas ou ad valorem por sua vez são editadas pelo chefe do poder executivo.

  • A cobrança de taxas somente poderá ocorrer em duas situações:

    Exercício regular do poder de polícia

    Utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos ou divisíveis prestados ou postos à disposição.

    A intervenção no domínio econômico é causa de Contribuição Especial do tipo CIDE.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.