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Errado. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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A definição da questão em tela corresponde a definição de TAXA e não de imposto.
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Errado. O que é vinculado é a "taxa" e não o imposto. Este independe de qualquer atividade estatal específica.
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Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica direcionada ao contribuinte.
As Taxas e as Contribuições de Melhorias têm seus fatos geradores vinculados a uma atividade estatatal específica, mas o Imposto não tem.
Resposta: Errado
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IMPOSTO - Tributo não vinculado a qualquer contraprestação estatal específica, que tem por finalidade custear serviçoes públicos gerais e universais, não remunerados por taxas.
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Só para complementar:
IMPOSTOS
- não vinculado no que se refere ao fato gerador
- não vinculado no que se refere destinção da arrecadação
TAXAS
- vinculadas no que se refere ao fato gerador
- não vinculadas com relação à destinação da arrecadação.
Erros, avise-me.
Prof. Marcos Aurélio Oliveira, curso Damásio.
GABARITO "ERRADO"
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 5.172 - artigo 016" e "Lei 5.172 - L1º - Tít.III - Cap.I".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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o Zé dos caderno voltou! ....Rsrs...
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Memorize :
IMPOSTO : não vinculado a nada
TAXA : vinculado quanto o Fato gerador e não vinculado quanto o destino da arrecadação.
GABARITO "ERRADO"
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Essa definição é TAXA.
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Imposto somente tem sua vinculação nos casos dos artigos 158 e 159 da Constituição Federal. Repartição das receitas tributárias, ou quando a lei disser que é para a prestação de um serviço específico.
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ERRADO
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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ERRADO.
IMPOSTO É DESVINCULADO A QUALQUER ATIVIDADE ESPECÍFICA.
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O enunciado trata da taxa.
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Não confundir com a seguinte assertiva: Os impostos somente podem ser cobrados mediante atividade plenamente vinculada, embora seja vedado destinar o produto de sua arrecadação a finalidade específica, ressalvadas as autorizações previstas na legislação.
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CTN
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
@luisveillard
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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NÃO vinculado.
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ERRADO
#Imposto
Quanto à hipótese de incidência: tributo não vinculado
Quanto ao destino de arrecadação: arrecadação não vinculada
#Taxa
Quanto à hipótese de incidência: tributo vinculado
Quanto ao destino de arrecadação: arrecadação vinculada ou não (depende da lei criadora do tributo)*
*As taxas e as contribuições de melhoria não possuem nenhuma determinação constitucional quanto a essa vinculação ou não.
Não pare até ser nomeada (o)!
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Lek, imposto não precisa de contraprestação.