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ID
1694599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, julgue o próximo item, referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).

As exportações de serviços para o exterior são tributadas de acordo com o fato gerador do serviço prestado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO; Lei complementar 116..

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;


    Bons estudos! ;)
  • Lembrando:

    P. único do art. 1º da LC 116:

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    Neste caso, as exportações de serviços para o exterior são tributadas de acordo o serviço prestado.

  • Trata-se de uma vedação constitucional, portanto -> IMUNIDADE! (Limitação ao poder de tributar)

    Base constitucional:

    Art. 155 - XII - cabe à lei complementar:

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

     

    Inciso X, "a":

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; 

     

    Bons estudos pessoal!

  • Guilherme, cuidado, pois não necessariamente será uma imunidade. Será imunidade apenas se o imposto que incidiria for o ICMS, nos termos do dispositivo a que você fez referência. No entanto, se se tratar de ISS (o que seria até mesmo mais comum) será caso de ISENÇÃO, pois a dispensa do dever de pagar o tributo tem sede legal (LC 116/03), e não constitucional.
  • tributa a importação

  • Questão corrigida:

    De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, julgue o próximo item, referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). 

    As exportações de serviços para o exterior não são tributadas de acordo com o fato gerador do serviço prestado.

    CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. 

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 

    § 4º 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2o O imposto não incide sobre:

     

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

  • De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, julgue o próximo item, referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).

    As exportações de serviços para o exterior são tributadas de acordo com o fato gerador do serviço prestado.

    GAB: E, pois não se tributa ISS nas exportações.

  • se o FG for um serviço exportado mas que se verifique resultado no Brasil, então sim....

    art. 1º da LC 116:

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.