-
Gabarito ERRADO; Lei complementar 116..
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
Bons estudos! ;)
-
Lembrando:
P. único do art. 1º da LC 116:
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Neste caso, as exportações de serviços para o exterior são tributadas de acordo o serviço prestado.
-
Trata-se de uma vedação constitucional, portanto -> IMUNIDADE! (Limitação ao poder de tributar)
Base constitucional:
Art. 155 - XII - cabe à lei complementar:
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";
Inciso X, "a":
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
Bons estudos pessoal!
-
Guilherme, cuidado, pois não necessariamente será uma imunidade. Será imunidade apenas se o imposto que incidiria for o ICMS, nos termos do dispositivo a que você fez referência. No entanto, se se tratar de ISS (o que seria até mesmo mais comum) será caso de ISENÇÃO, pois a dispensa do dever de pagar o tributo tem sede legal (LC 116/03), e não constitucional.
-
tributa a importação
-
Questão corrigida:
De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, julgue o próximo item, referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).
As exportações de serviços para o exterior não são tributadas de acordo com o fato gerador do serviço prestado.
CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
§ 4º
-
GABARITO: ERRADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
-
De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, julgue o próximo item, referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).
As exportações de serviços para o exterior são tributadas de acordo com o fato gerador do serviço prestado.
GAB: E, pois não se tributa ISS nas exportações.
-
se o FG for um serviço exportado mas que se verifique resultado no Brasil, então sim....
art. 1º da LC 116:
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.