SóProvas


ID
1694620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na IN n.º 971/2009, da Receita Federal do Brasil, julgue o item subsequente, relativo a normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.

O síndico de condomínio ou o administrador que tenha sido eleito em janeiro de 2015 para exercer atividade de administração condominial e que receba remuneração está amparado na lei para se inscrever como contribuinte facultativo da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Com base na IN 971/2009

    § 1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:
    [...]
    III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.

    Ou seja, síndico ou administrador condominal será:

       1) Contribuinte Individual: quando receber remuneração (ou quando dispensado da taxa condominial).

       2) Facultativo:  quando não receber remuneração ( ou quando não dispensado da taxa condominial).


    Lei 8.213 art. 11 V - como contribuinte individual
    F) [...]bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.


    bons estudos

  • segurado obrigatório na categoria contribuinte individual.

  • Cespe AGU 2015: 

    Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS. ERRADO 

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009

    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

    XIII - o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, em associação ou em entidade de qualquer natureza ou finalidade e o síndico ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, desde que recebam remuneração pelo exercício do cargo, ainda que de forma indireta, observado, para estes últimos, o disposto no inciso III do § 1º do art. 5º;

    De forma indireta inclui a isenção da taxa de condomínio relativo à sua fração horizontal.

  • Gabarito ERRADO

    Com base na IN 971/2009

    § 1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:
    [...]
    III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.

    Ou seja, síndico ou administrador condominal será:

      1) Contribuinte Individual: quando receber remuneração (ou quando dispensado da taxa condominial).

      2) Facultativo:  quando não receber remuneração ( ou quando não dispensado da taxa condominial).


    Lei 8.213 art. 11 V - como contribuinte individual
    F) [...]bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    bons estudos
  • O síndico remunerado mesmo que indiretamente (com  a isenção de taxa condominial, por exemplo) é segurado na qualidade CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, no caso de não ser remunerado de forma alguma aí sim será SEGURADO FACULTATIVO.

    ps. questão bem recorrente em provas CESPE.


    --


    Persiga sua vontade, lute todo dia e chegue ao dia mais importante da sua vida preparado!

  • SINDICO REMUNERADO ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL---> FACULTATIVO

  • Gabarito: ERRADO

    IN RFB nº 971/2009

    Art. 5º ...

    §1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:

    ...

    III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.

  • ERRADO

    Se ele NÃO PAGA ou se ele RECEBE, é CI. 

    Sem delongas!!!

  • COM Remuneração - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SEM remuneração - FACULTATIVO
    OBS.:Atenção a isenção de TAXA DE CONDOMÍNIO, segue o mesmo raciocínio.
    Se for isento - é como se tivesse sendo remunerado, portanto será Contribuinte Individual.
    Se não for isento - é como se não fosse remunerado, portanto será Facultativo.
  • Se o síndico tem qualquer vantagem R$ ( Recebe R$ ou é isento de taxa) será Contribuinte Individual.

  • Síndico remunerado

    • segurado obrigatório
    • isento do condomínio é sindico remunerado
    • contribuinte individual

     Síndico não remunerado

    • segurado facultativo

  • Avião! Jacarezinho! Avião! Cuidado com o disco voador. Tira essa escada daí. Essa escada é prá ficar. Aqui fora. Eu vou chamar o síndico. CESPE!!! CESPE!!! Vá gostar de síndico lá na casa do chapéu...pqp!! Já perdi as contas de quantas questões fiz envolvendo o diacho do síndico!!! 
    SINDICO REMUNERADO ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL---> FACULTATIVO

  • Eu vou CHAMAR O SÍNDICO..tim maia...tananananatata
    Pode chamar. E não esquece que ele é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL da Previdência, desde que receba remuneração ou seja isento da taxa condominial. 

  • Essa foi boa ....kkkkk...

  • ERRADA. 

    Sindico quando recebe remuneração ou isenção de taxa de condomínio é Contribuinte Individual, Caso o contrario é Segurado Facultativo.

  • Caramba... tomei rasteira duas vezes na redação idiota da banca... "contribuinte" facultativo... que droga

  • Atenção. Ele será considerado Contribuinte Individual. Se não for remunerado, Segurado Facultativo. Cuidado, pois, para o STJ, a isenção da taxa condominial configura remuneração, enquadrando o síndico como Contribuinte Individual.

  • Com Remuneração - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Atenção a isenção de taxa de condomínio, neste caso, será como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Sem remuneração - FACULTATIVO

    GAB ERRADO.

  • Se o síndico receber salário ou isenção de taxa condominial ele será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Gabarito: Errado.

  • Esse negócio de síndico tá igual o vasco. Cai muito, caiu várias vezes e vai cair de novo. rsrsrs

  • Beleza igor m,quase não consigo entender estas questoes de sindico..ufa..

  • ERRADO.

    Síndico que recebe remuneração é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    Lei 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V ­ como contribuinte individual:
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de
    conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o
    sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em
    empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa,
    associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou
    administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam
    remuneração; Ressalte­se que, quando não recebe remuneração direta, porém, é isento de pagar a taxa de condomínio, o síndico também se filia obrigatoriamente ao RGPS como contribuinte individual, pois, essa isenção corresponde a uma contraprestação indireta aos serviços efetuados. Todavia, quando não recebe remuneração e ainda paga a taxa do condomínio, aí sim o síndico não se filia obrigatoriamente ao RGPS, podendo contribuir facultativamente para o regime se assim desejar.

  • Síndico é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Errada.

    Quando não recebe remuneração direta, porém, é isento de pagar a taxa de condomínio, o síndico também se filia obrigatoriamente ao RGPS como contribuinte individual, pois, essa isenção corresponde a uma contraprestação indireta aos serviços efetuados. Todavia, quando não recebe remuneração e ainda paga a taxa do condomínio, aí sim o síndico não se filia obrigatoriamente ao RGPS, podendo contribuir facultativamente para o regime se assim desejar.


    Lei 8212/91

    Art. 12

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

  • ERRADO

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 


  • Sindico não isento de taxa e não remunerado = Segurado facultativo / Isento de taxa e remunerado = Contribuinte individual

  • " recebe remuneração' e C.I

  • Como a Cespe gosta dos síndicos!

  • Errado- trata-se de contribuinte individual.

  • Só poderia ser facultativo em 2 casos:

    1º Se não recebesse remuneração
    2º Se não tivesse isenção da taxa condominial
  • Síndico:


    Recebe remuneração, ainda que de forma indireta (isenção da taxa condominial) -> Contribuinte Individual
    Não recebe remuneração e nem é isento da taxa condominial -> Segurado Facultativo
  • Errado, ele será segurado obrigatório - contribuinte individual.

  • Tem questão que dá vontade de rir

  • SINDICO COM REMUNERAÇÃO COM ISENÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL  _____Segurado contribuinte Individual

    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E NEM ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL   _____Segurado Contribuinte Facultativo

  • Síndico que recebe qualquer remuneração ou ISENÇÃO é contribuinte individual.
    Apenas o síndico sem remuneração e sem isenção poderá ser contribuinte facultativo.

  • O segurado facultativo e aquele que não possui renda nenhuma....nem  indiretamente caso ele fosse isento da taxa condminial....

  • O síndico que recebe remuneração é contribuinte individual

    O sínico que NÃO recebe remuneração é segurado facultativo
  • E aew galera do QC.


    Como muitos colegas abaixo já esquematizaram uma resolução simples pra este tipo de questão, vou apenas "re-postar":


    Síndico que recebe remuneração = contribuinte individual  

    Síndico isento de taxa condominal = contribuinte individual

    Síndico sem remuneração e sem isenção condominal = facultativo



    ♫ Fé, Força, Foco e Muito Rock 'N' Roll ♫

  • kkkkkkkkkk aposto que teve gente lendo rápido contribuinte e marcou certo achando que seria contribuinte individual

  • (Síndico)

    Se ele for remunerado é segurado Contribuinte Individual.


    Se ele não for remunerado, mas com isenção de taxa de condominial é Contribuinte Individual 

    (a isenção de pagamento da taxa condominial configura-se uma forma de remuneração indireta)



    Se ele não for remunerado e sem isenção de taxa condominial é Segurado Facultativo.


  • IN 971:

    Art. 5º 

    § 1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:

    I - aquele que exerceu mandato eletivo estadual, distrital ou municipal até janeiro de 1998;

    II - o ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, até fevereiro de 2000;

    III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.

  • Contribuinte FACULTATIVO. Ia me pegando

  • Contribuinte individual a qualidade de empresário

  • O síndico de condomínio ou o administrador que exerça atividade de administração condominial que receba remuneração ou seja isento da taxa condominial será contribuinte individual

  • ERRADA.

    Ele é contribuinte individual, já que recebe remuneração. Os que não recebem remuneração, mas são isentos da taxa condominial, também são contribuintes individuais. Os que não recebem remuneração, mas pagam a taxa condominial, são segurados facultativos.

  • Um macete muito bom para quem tem dificuldade de diferenciar o Síndico Facultativo e CI.

    O Facultativo é "SEM": SEM remuneração e SEM isenção da taxa de condomínio. Nos demais casos será Contribuinte Individual.


  • Minha tia é síndica, ela é tão chata, ela é INDIVIDUAL, ninguém gosta dela no prédio e ainda recebe por isso.  Pior que é verdade. Se ela pagasse a taxa de condomínio, talvez alguns ali no prédio gostariam dela, FACULTARIAM e engoliriam a sua presença. Foi assim que eu eu memorizei com a historinha da minha tia.

  •      SINDICO:                                            
    Com remuneração------------------ Contribuinte individual

    Isenção de taxa---------------------- Contribuinte individual

    Sem remuneração/ sem taxa----- Segurado facultativo

  • ERRADO. Contribuinte individual !

  • E que venha dessa na minha prova .. Amem !

  • Não têm condições de alguém receber remuneração e ser segurado facultativo. O segurado facultativo NÃO recebe REMUNERAÇÃO! Quem receber, será enquadrado em qualquer outra categoria, menos esta. 

  • Decreto 3048/99:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
    Vale perceber que o texto foi bem objetivo ao declarar ser contribuinte individual apenas o síndico o qual receba remuneração, visto que este será segurado facultativo somente se não auferir remuneração durante o mês. Enfim...
    ERRADO.

  • NAS CATEGORIAS DE SÍNDICOS

    FAC =.ZERO REAL

    C.I.=COM  REAL

  • Obs. Importante:

    Lembrando que, o SÍNDICO, que recebe remuneração ou mesmo isento da taxa condominial, é segurado obrigatório como Contribuinte Individual.

  • 60 questões em uma questão dessa? Santo Deuss...

  • Quanto comentário pra falar a mesma coisa.

  • Sopa no mel!!!


  • SÍNDICO DE CONDOMÍNIO


    ---> se for remunerado (segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual)


    ---> se possuir isenção de condomínio (segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual)


    >>> sem remuneração ou sem isenção de condomínio (segurado facultativo)

  • Recebeu remuneração?não será contribuinte facultativo.

  • "... e que receba remuneração..." Por aí já se mata a questão! :)

  •   questão errada!


      Síndico remunerado: Contribuinte Individual ( CI );
      Síndico NÃO remunerado: Segurado Facultativo ( F ).
     Observação:
     Caso o síndico seja isento de taxa de condomínio, esta configurá- se- a meio de remuneração INDIRETA, razão pela qual se transformará em  Contribuinte Individual ( CI ).
  • gente fiz um simulado do Hugo Goes e ele colocou.. "presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empreg., naureza urbana e em caráter eventual"

    isto é CI ou Avulso????    pq esses requisitos são para ambos..

  • sabrina xavier

      VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

     

     C. individual: presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empreg., naureza urbana e em caráter eventua

  • Sabrina Xavier, esse conceito é pra ambos sim, mas o que diferencia o trabalhador avulso de um contribuinte individual é que o trabalhador avulso é intermediado pelo sindicato da categoria ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra. Consulte o decreto 3048.

  • Questão cheio de palavras, mas fácil

  • ERRADO.

     

    O síndico quando é remunerado, é considerado Contribuinte Individual

  • GAB: ERRADO

    O sindico é considerado segurado facultativo quando não recebe remuneração e quando for isento da tava de condominio.

  • Anderson Silva, ele será segurado obrigatório como contribuinte Individual, quando receber remuneração direta (salário) ou indireta(isenção da taxa de condomínio)

    Só será Segurado Facultativo quando NÃO REMUNETADO, diretamente ou indiretamente.

  • Lei 8.212/91, art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - Como Contribuinte Individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, o associado eleito para o cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominal, desde que recebam remuneração.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Contribuinte Individual

  • ERRADO.

    BEM TRANQUILO

    Será contribuinte individual! Observe que ele recebeu remuneração!

    E a questão não mencionou se ele era do RPPS,logo considere que não é!

  • "Inscrever", tambem está estranho !!! Mas ele é realmente CI.

    Gab. E

  • Síndico - Remunerado ou Isento de taxa do condomínio é Contribuinte Individual

    Não remunerado e nem isento - Segurado Facultativo

  • Regras para síndico:

     

    1- Remunerado e paga taxa condominial = Contribuinte Individual

    2- Não Remunerado (remuneração INDIRETA) e não paga taxa condominial = Contribuinte Individual

    3- Não Remunerado e paga taxa condominial = Facultativo

  • Tem que ter cuidado para não parar em "contribuinte" e achar que é contribuinte individual e marcar certo como foi o meu caso. :)

  • VACILO PAREI BEM EM CIMA DO CONTRIBUINTE..DESSE JEITO A CONCORRENCIA VAI A LOUCURAAAAAA...

    A FÉ NA VITORIA DEVE SER INABALAVÉL..................

  • Sei que já deve estar careca de saber disso mas:

     

    - sindico sem remuneração : facultativo ( art. 11 § 1 II RPS)

     

    - sindico com remuneração : contribuinte individual ( Art. 9 V "i" RPS)

     

    - sindico dispensado da pagar taxa condominial : contribuinte individual 

    "No julgamento do REsp 1.064.455, de 19.08.2008, decidiu o STJ que é devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles. " Fredirico Amado.

     

     

     

    GABARITO "ERRADO"

     

     

  • Para acertar questões sobre contribuintes facultativos é só pensar que o legislador se sensibilizou na hora de fazer a lei e lembrou até dos bandidos.

    Pois este tipo de segurado não pode auferir renda de lugar nenhum, no entanto ele deve contribuir com a previdência social, então de onde ele vai tirar o dinheiro de sua contribuição?

    Só pode ser marginal essa porra!

  • Contribuinte facultativo é ótimo...rsss...misturou as coisas. 

  • dica: Leia a questão toda, o cespe gosta de derrubar seu concorrente pelo final ;)

  • você vai dar uma rasteira no inimigo, CESPE. Em mim, não. 

  • Se teve remuneração o segurado é obrigatório.

    No caso específico do síndico ele será contribuinte individual se receber a remuneração ou até mesmo se for isento de pagar o condomínio.

     

    Se não receber nada e ainda tiver que pagar o condomínio, aí sim o sídico poderá ser segurado facultativo

  • O FACULTATIVO É AQUELE QUE NÃO TEM REMUNERAÇÃO, COMO: A DONA DE CASA, O ESTUDANTE. O SISTEMA PREVIDENCIARIO DAR UMA OPÇÃO PARA ESSA CATEGORIA DE PESSOAS CONTRIBUIR E TER DIREITO A BENEFICIOS ESTABELECIDO NA LEI. EX: 6 MESES DE CARENCIA, AUXILIO ACIDENTE, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR IDADE SE ATENDER A CARENCIA E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE CONTRIBUIR COM ALIQUOTA DE 20% CONFORME DESCRITO EM LEI.              

  • Recebeu remuneração para exercer as atividades administrativas inerentes a sua função, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Não recebe nada, FACULTATIVO.

     

     

    ASSERTIVA:

    O síndico de condomínio ou o administrador que tenha sido eleito em janeiro de 2015 para exercer atividade de administração condominial e que receba remuneração está amparado na lei para se inscrever como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL da previdência social.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Síndico que não recebe nada é contribuinte facultativo.

     

    Se ele receba remuneração é contribinte individual.

  • Essas questões são cheias de historinhas para tentar enganar quem está começando a aprender kkk.


    O novato lê "2015", "administração condominial", "ampardo na lei" e se não souber da matéria já tem esses termos pra deixar ele pensativo e o induzir a errar =D

  • Creditos para Larisse Viana:

    SINDICO REMUNERADO -> CI

    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL -> CI

    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-> FACULTATIVO

  • Errado!

    contribuinte individual

  • Errado!

    Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • SINDICO REMUNERADO ------------------------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL----------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-----------------> FACULTATIVO

  • Depois vai ter gente colocando culpa na banca.

    A isenção da taxa de condomínio , é considerada uma forma de remuneração indireta, portanto o mesmo será considerado contribuinte individual ...

    conforme entendimento do stj

  • Gabarito''Errado''.

    SINDICO REMUNERADO <==============> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL <========> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL<======>FACULTATIVO.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Síndico sem remuneração é Segurado Facultativo!

    Síndico que receba remuneração ou qualquer vantagem e contribuinteIndividual

  • A questão está incorreta.

    O síndico que recebe remuneração é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.

    Ademais, referida qualificação também se aplica ao síndico isento de taxa condominial.

    Reescrevendo o item para torná-lo correto:

    O síndico de condomínio ou o administrador que tenha sido eleito em janeiro de 2015 para exercer atividade de administração condominial e que receba remuneração está amparado na lei para se inscrever como contribuinte individual da previdência social.

    Resposta: ERRADO

  • Errado. Remunerado: C.I; não remunerado: segurado facultativo

  • Síndico sem remuneração é segurado facultativo.

    Síndico que receba remuneração ou qualquer vantagem é contribuinte Individual.

  • SEM COMPLICAÇÃO!

    EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA COMO SÍNDICO, É SEGURADO OBRIGATÓRIO - C.I.

    FACULTATIVO É QUEM NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA OU NÃO EXERCE NENHUMA ATIVIDADE.