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Gabarito ERRADO
Com base na IN 971/2009
§ 1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre
outros:
[...]
III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para
exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até
fevereiro de 1997.
Ou seja, síndico ou
administrador condominal será:
1) Contribuinte
Individual: quando receber remuneração (ou quando dispensado da taxa condominial).
2) Facultativo: quando não receber remuneração ( ou quando não dispensado da
taxa condominial).
Lei 8.213 art. 11 V - como contribuinte
individual
F) [...]bem como o
síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde
que recebam remuneração.
bons estudos
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segurado obrigatório na categoria contribuinte individual.
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Cespe AGU 2015:
Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que
receber remuneração pelo exercício dessa atividade será
enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo
que o síndico isento da taxa condominial, por não ser
remunerado diretamente, não será considerado contribuinte
do RGPS. ERRADO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009
Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
XIII - o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, em associação ou em entidade de qualquer natureza ou finalidade e o síndico ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, desde que recebam remuneração pelo exercício do cargo, ainda que de forma indireta, observado, para estes últimos, o disposto no inciso III do § 1º do art. 5º;
De forma indireta inclui a isenção da taxa de condomínio relativo à sua fração horizontal.
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Gabarito ERRADO
Com base na IN 971/2009
§ 1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre
outros:
[...]
III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para
exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até
fevereiro de 1997.
Ou seja, síndico ou
administrador condominal será:
1) Contribuinte
Individual: quando receber remuneração (ou quando dispensado da taxa condominial).
2) Facultativo: quando não receber remuneração ( ou quando não dispensado da
taxa condominial).
Lei 8.213 art. 11 V - como contribuinte
individual
F) [...]bem como o
síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde
que recebam remuneração.
bons estudos
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O síndico remunerado mesmo que indiretamente (com a isenção de taxa condominial, por exemplo) é segurado na qualidade CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, no caso de não ser remunerado de forma alguma aí sim será SEGURADO FACULTATIVO.
ps. questão bem recorrente em provas CESPE.
--
Persiga sua vontade, lute todo dia e chegue ao dia mais importante da sua vida preparado!
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SINDICO REMUNERADO ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL---> FACULTATIVO
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Gabarito: ERRADO
IN RFB nº 971/2009
Art. 5º ...
§1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:
...
III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.
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ERRADO
Se ele NÃO PAGA ou se ele RECEBE, é CI.
Sem delongas!!!
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COM Remuneração - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SEM remuneração - FACULTATIVO
OBS.:Atenção a isenção de TAXA DE CONDOMÍNIO, segue o mesmo raciocínio.
Se for isento - é como se tivesse sendo remunerado, portanto será Contribuinte Individual.
Se não for isento - é como se não fosse remunerado, portanto será Facultativo.
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Se o síndico tem qualquer vantagem R$ ( Recebe R$ ou é isento de taxa) será Contribuinte Individual.
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Síndico remunerado
- segurado obrigatório
- isento do condomínio é sindico remunerado
- contribuinte
individual
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Síndico não
remunerado
|
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Avião! Jacarezinho! Avião! Cuidado com o disco voador. Tira essa escada daí. Essa escada é prá ficar. Aqui fora. Eu vou chamar o síndico. CESPE!!! CESPE!!! Vá gostar de síndico lá na casa do chapéu...pqp!! Já perdi as contas de quantas questões fiz envolvendo o diacho do síndico!!!
SINDICO REMUNERADO ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL---> FACULTATIVO
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Eu vou CHAMAR O SÍNDICO..tim maia...tananananatata
Pode chamar. E não esquece que ele é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL da Previdência, desde que receba remuneração ou seja isento da taxa condominial.
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Essa foi boa ....kkkkk...
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ERRADA.
Sindico quando recebe remuneração ou isenção de taxa de condomínio é Contribuinte Individual, Caso o contrario é Segurado Facultativo.
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Caramba... tomei rasteira duas vezes na redação idiota da banca... "contribuinte" facultativo... que droga
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Atenção. Ele será considerado Contribuinte Individual. Se não for remunerado, Segurado Facultativo. Cuidado, pois, para o STJ, a isenção da taxa condominial configura remuneração, enquadrando o síndico como Contribuinte Individual.
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Com Remuneração - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Atenção a isenção de taxa de condomínio, neste caso, será como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Sem remuneração - FACULTATIVO
GAB ERRADO.
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Se o síndico receber salário ou isenção de taxa condominial ele será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Gabarito: Errado.
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Esse negócio de síndico tá igual o vasco. Cai muito, caiu várias vezes e vai cair de novo. rsrsrs
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Beleza igor m,quase não consigo entender estas questoes de sindico..ufa..
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ERRADO.
Síndico que recebe remuneração é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Lei 8212/91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de
conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o
sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em
empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa,
associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou
administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam
remuneração;
Ressaltese que, quando não recebe remuneração direta, porém, é isento de pagar a taxa
de condomínio, o síndico também se filia obrigatoriamente ao RGPS como contribuinte
individual, pois, essa isenção corresponde a uma contraprestação indireta aos serviços
efetuados. Todavia, quando não recebe remuneração e ainda paga a taxa do condomínio,
aí sim o síndico não se filia obrigatoriamente ao RGPS, podendo contribuir
facultativamente para o regime se assim desejar.
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Síndico é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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Errada.
Quando não recebe remuneração direta, porém, é isento de pagar a taxa
de condomínio, o síndico também se filia obrigatoriamente ao RGPS como contribuinte
individual, pois, essa isenção corresponde a uma contraprestação indireta aos serviços
efetuados. Todavia, quando não recebe remuneração e ainda paga a taxa do condomínio,
aí sim o síndico não se filia obrigatoriamente ao RGPS, podendo contribuir
facultativamente para o regime se assim desejar.
Lei 8212/91
Art. 12
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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ERRADO
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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Sindico não isento de taxa e não remunerado = Segurado facultativo / Isento de taxa e remunerado = Contribuinte individual
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" recebe remuneração' e C.I
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Como a Cespe gosta dos síndicos!
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Errado- trata-se de contribuinte individual.
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Só poderia ser facultativo em 2 casos:
1º Se não recebesse remuneração
2º Se não tivesse isenção da taxa condominial
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Síndico:
Recebe remuneração, ainda que de forma indireta (isenção da taxa condominial) -> Contribuinte Individual
Não recebe remuneração e nem é isento da taxa condominial -> Segurado Facultativo
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Errado, ele será segurado obrigatório - contribuinte individual.
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Tem questão que dá vontade de rir
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SINDICO COM REMUNERAÇÃO COM ISENÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL _____Segurado contribuinte Individual
SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E NEM ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL _____Segurado Contribuinte Facultativo
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Síndico que recebe qualquer remuneração ou ISENÇÃO é contribuinte individual.
Apenas o síndico sem remuneração e sem isenção poderá ser contribuinte facultativo.
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O segurado facultativo e aquele que não possui renda nenhuma....nem indiretamente caso ele fosse isento da taxa condminial....
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O síndico que recebe remuneração é contribuinte individual
O sínico que NÃO recebe remuneração é segurado facultativo
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E aew galera do QC.
Como muitos colegas abaixo já esquematizaram uma resolução simples pra este tipo de questão, vou apenas "re-postar":
Síndico que recebe remuneração = contribuinte individual Síndico isento de taxa condominal = contribuinte individual
Síndico sem remuneração e sem isenção condominal = facultativo
♫ Fé, Força, Foco e Muito Rock 'N' Roll ♫
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kkkkkkkkkk aposto que teve gente lendo rápido contribuinte e marcou certo achando que seria contribuinte individual
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(Síndico)
Se ele for remunerado é segurado Contribuinte Individual.
Se ele não for remunerado, mas com
isenção de taxa de condominial é Contribuinte
Individual
(a
isenção de pagamento da taxa condominial configura-se uma forma de
remuneração indireta)
Se ele não for remunerado e sem isenção de taxa condominial é Segurado Facultativo.
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IN 971:
Art. 5º
§ 1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:
I - aquele que exerceu mandato eletivo estadual, distrital ou municipal até janeiro de 1998;
II - o ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, até fevereiro de 2000;
III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.
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Contribuinte FACULTATIVO. Ia me pegando
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Contribuinte individual a qualidade de empresário
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O síndico de condomínio ou o administrador que exerça atividade de administração condominial que receba remuneração ou seja isento da taxa condominial será contribuinte individual.
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ERRADA.
Ele é contribuinte individual, já que recebe remuneração. Os que não recebem remuneração, mas são isentos da taxa condominial, também são contribuintes individuais. Os que não recebem remuneração, mas pagam a taxa condominial, são segurados facultativos.
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Um macete muito bom para quem tem dificuldade de diferenciar o Síndico Facultativo e CI.
O Facultativo é "SEM": SEM remuneração e SEM isenção da taxa de condomínio. Nos demais casos será Contribuinte Individual.
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Minha tia é síndica, ela é tão chata, ela é INDIVIDUAL, ninguém gosta dela no prédio e ainda recebe por isso. Pior que é verdade. Se ela pagasse a taxa de condomínio, talvez alguns ali no prédio gostariam dela, FACULTARIAM e engoliriam a sua presença. Foi assim que eu eu memorizei com a historinha da minha tia.
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SINDICO:
Com remuneração------------------ Contribuinte individual
Isenção de taxa---------------------- Contribuinte individual
Sem remuneração/ sem taxa----- Segurado facultativo
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ERRADO. Contribuinte individual !
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E que venha dessa na minha prova .. Amem !
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Não têm condições de alguém receber remuneração e ser segurado facultativo. O segurado facultativo NÃO recebe REMUNERAÇÃO! Quem receber, será enquadrado em qualquer outra categoria, menos esta.
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Decreto 3048/99:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Vale perceber que o texto foi bem objetivo ao declarar ser contribuinte individual apenas o síndico o qual receba remuneração, visto que este será segurado facultativo somente se não auferir remuneração durante o mês. Enfim...
ERRADO.
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NAS CATEGORIAS DE SÍNDICOS
FAC =.ZERO REAL
C.I.=COM REAL
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Obs. Importante:
Lembrando que, o SÍNDICO, que recebe remuneração ou mesmo isento da taxa condominial, é segurado obrigatório como Contribuinte Individual.
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60 questões em uma questão dessa? Santo Deuss...
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Quanto comentário pra falar a mesma coisa.
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Sopa no mel!!!
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SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
---> se for remunerado (segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual)
---> se possuir isenção de condomínio (segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual)
>>> sem remuneração ou sem isenção de condomínio (segurado facultativo)
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Recebeu remuneração?não será contribuinte facultativo.
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"... e que receba remuneração..." Por aí já se mata a questão! :)
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questão errada!
Síndico remunerado: Contribuinte Individual ( CI );
Síndico NÃO remunerado: Segurado Facultativo ( F ).
Observação:
Caso o síndico seja isento de taxa de condomínio, esta configurá- se- a meio de remuneração INDIRETA, razão pela qual se transformará em Contribuinte Individual ( CI ).
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gente fiz um simulado do Hugo Goes e ele colocou.. "presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empreg., naureza urbana e em caráter eventual"
isto é CI ou Avulso???? pq esses requisitos são para ambos..
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sabrina xavier
VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.
C. individual: presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empreg., naureza urbana e em caráter eventua
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Sabrina Xavier, esse conceito é pra ambos sim, mas o que diferencia o trabalhador avulso de um contribuinte individual é que o trabalhador avulso é intermediado pelo sindicato da categoria ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra. Consulte o decreto 3048.
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Questão cheio de palavras, mas fácil
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ERRADO.
O síndico quando é remunerado, é considerado Contribuinte Individual
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GAB: ERRADO
O sindico é considerado segurado facultativo quando não recebe remuneração e quando for isento da tava de condominio.
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Anderson Silva, ele será segurado obrigatório como contribuinte Individual, quando receber remuneração direta (salário) ou indireta(isenção da taxa de condomínio)
Só será Segurado Facultativo quando NÃO REMUNETADO, diretamente ou indiretamente.
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Lei 8.212/91, art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - Como Contribuinte Individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, o associado eleito para o cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominal, desde que recebam remuneração.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Contribuinte Individual
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ERRADO.
BEM TRANQUILO
Será contribuinte individual! Observe que ele recebeu remuneração!
E a questão não mencionou se ele era do RPPS,logo considere que não é!
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"Inscrever", tambem está estranho !!! Mas ele é realmente CI.
Gab. E
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Síndico - Remunerado ou Isento de taxa do condomínio é Contribuinte Individual
Não remunerado e nem isento - Segurado Facultativo
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Regras para síndico:
1- Remunerado e paga taxa condominial = Contribuinte Individual
2- Não Remunerado (remuneração INDIRETA) e não paga taxa condominial = Contribuinte Individual
3- Não Remunerado e paga taxa condominial = Facultativo
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Tem que ter cuidado para não parar em "contribuinte" e achar que é contribuinte individual e marcar certo como foi o meu caso. :)
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VACILO PAREI BEM EM CIMA DO CONTRIBUINTE..DESSE JEITO A CONCORRENCIA VAI A LOUCURAAAAAA...
A FÉ NA VITORIA DEVE SER INABALAVÉL..................
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Sei que já deve estar careca de saber disso mas:
- sindico sem remuneração : facultativo ( art. 11 § 1 II RPS)
- sindico com remuneração : contribuinte individual ( Art. 9 V "i" RPS)
- sindico dispensado da pagar taxa condominial : contribuinte individual
"No julgamento do REsp 1.064.455, de 19.08.2008, decidiu o STJ que é devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles. " Fredirico Amado.
GABARITO "ERRADO"
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Para acertar questões sobre contribuintes facultativos é só pensar que o legislador se sensibilizou na hora de fazer a lei e lembrou até dos bandidos.
Pois este tipo de segurado não pode auferir renda de lugar nenhum, no entanto ele deve contribuir com a previdência social, então de onde ele vai tirar o dinheiro de sua contribuição?
Só pode ser marginal essa porra!
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Contribuinte facultativo é ótimo...rsss...misturou as coisas.
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dica: Leia a questão toda, o cespe gosta de derrubar seu concorrente pelo final ;)
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você vai dar uma rasteira no inimigo, CESPE. Em mim, não.
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Se teve remuneração o segurado é obrigatório.
No caso específico do síndico ele será contribuinte individual se receber a remuneração ou até mesmo se for isento de pagar o condomínio.
Se não receber nada e ainda tiver que pagar o condomínio, aí sim o sídico poderá ser segurado facultativo
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O FACULTATIVO É AQUELE QUE NÃO TEM REMUNERAÇÃO, COMO: A DONA DE CASA, O ESTUDANTE. O SISTEMA PREVIDENCIARIO DAR UMA OPÇÃO PARA ESSA CATEGORIA DE PESSOAS CONTRIBUIR E TER DIREITO A BENEFICIOS ESTABELECIDO NA LEI. EX: 6 MESES DE CARENCIA, AUXILIO ACIDENTE, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR IDADE SE ATENDER A CARENCIA E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE CONTRIBUIR COM ALIQUOTA DE 20% CONFORME DESCRITO EM LEI.
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Recebeu remuneração para exercer as atividades administrativas inerentes a sua função, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Não recebe nada, FACULTATIVO.
ASSERTIVA:
O síndico de condomínio ou o administrador que tenha sido eleito em janeiro de 2015 para exercer atividade de administração condominial e que receba remuneração está amparado na lei para se inscrever como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL da previdência social.
GABARITO ERRADO
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Síndico que não recebe nada é contribuinte facultativo.
Se ele receba remuneração é contribinte individual.
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Essas questões são cheias de historinhas para tentar enganar quem está começando a aprender kkk.
O novato lê "2015", "administração condominial", "ampardo na lei" e se não souber da matéria já tem esses termos pra deixar ele pensativo e o induzir a errar =D
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Creditos para Larisse Viana:
SINDICO REMUNERADO -> CI
SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL -> CI
SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-> FACULTATIVO
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Errado!
contribuinte individual
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Errado!
Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual
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Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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SINDICO REMUNERADO ------------------------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL----------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-----------------> FACULTATIVO
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Depois vai ter gente colocando culpa na banca.
A isenção da taxa de condomínio , é considerada uma forma de remuneração indireta, portanto o mesmo será considerado contribuinte individual ...
conforme entendimento do stj
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Gabarito''Errado''.
SINDICO REMUNERADO <==============> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL <========> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL<======>FACULTATIVO.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Síndico sem remuneração é Segurado Facultativo!
Síndico que receba remuneração ou qualquer vantagem e contribuinteIndividual
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A questão está incorreta.
O síndico que recebe remuneração é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.
Ademais, referida qualificação também se aplica ao síndico isento de taxa condominial.
Reescrevendo o item para torná-lo correto:
O síndico de condomínio ou o administrador que tenha sido eleito em janeiro de 2015 para exercer atividade de administração condominial e que receba remuneração está amparado na lei para se inscrever como contribuinte individual da previdência social.
Resposta: ERRADO
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Errado. Remunerado: C.I; não remunerado: segurado facultativo
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Síndico sem remuneração é segurado facultativo.
Síndico que receba remuneração ou qualquer vantagem é contribuinte Individual.
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SEM COMPLICAÇÃO!
EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA COMO SÍNDICO, É SEGURADO OBRIGATÓRIO - C.I.
FACULTATIVO É QUEM NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA OU NÃO EXERCE NENHUMA ATIVIDADE.