-
O SIGA é considerado como um Órgão da Administração Pública Federal, que tem como objetivo precípuo disseminar Normas relativas a Gestão de Documentos de Arquivos.
http://www.siga.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm
-
DECRETO Nº 4.915, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 :
Art. 2º O SIGA tem por finalidade:
I - garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da administração
pública federal, de forma ágil e segura, o acesso aos documentos de arquivo e
às informações neles contidas, resguardados os aspectos de sigilo e as
restrições administrativas ou legais;
II - integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos de
arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o integram;
III - disseminar normas relativas à gestão de documentos de
arquivo;
IV - racionalizar a produção da documentação arquivística
pública;
V - racionalizar e reduzir os custos operacionais e de
armazenagem da documentação arquivística pública;
VI - preservar o patrimônio documental arquivístico da
administração pública federal;
VII - articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou
indiretamente na gestão da informação pública federal.
Art. 3º Integram o SIGA:
I - como órgão central, o Arquivo Nacional;
II - como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela
coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nos
Ministérios e órgãos equivalentes;
III - como órgãos seccionais, as unidades vinculadas aos
Ministérios e órgãos equivalentes.
-
SIGA: Abrange apenas as instituições da administração pública.
O SINAR: abrange TODAS as instituições públicas. Executivo,legislativo,judiciário ,da união , estados, df e municpios.
-
Colega João Vitor, a abrangência do SIGA está incorreta no seu comentário.
Lembrando que existe o SIGA e o SINAR.
O SIGA é só para os integrantes do poder executivo federal e o SINAR engloba todas as esferas, sem a necessidade de adesão.
-
DECRETO Nº 4.915, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 3o Integram o SIGA:
I - como órgão central, o Arquivo Nacional;
II - como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das
atividades de gestão de documentos de arquivo nos Ministérios e órgãos equivalentes;
III - como órgãos seccionais, as unidades vinculadas aos Ministérios e órgãos
equivalentes.
Art. 7o Compõem a Comissão de Coordenação do SIGA:
I - o Diretor-Geral do Arquivo Nacional, que a presidirá;
II - um representante do órgão central, responsável pela coordenação do SIGA,
designado pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional;
III - um representante do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e
Informática - SISP, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
IV - um representante do Sistema de Serviços Gerais - SISG, indicado pelo Ministro
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - os coordenadores das subcomissões dos Ministérios e órgãos equivalentes.
§ 1o Poderão participar das reuniões como membros ad-hoc, por solicitação de seu
Presidente, especialistas e consultores com direito a voz e não a voto, quando julgado
necessário pela maioria absoluta de seus membros.
§ 2o O Arquivo Nacional promoverá, quarenta e cinco dias após a publicação deste
Decreto, a instalação da Comissão de Coordenação do SIGA, em Brasília, para discussão
e deliberação, por maioria absoluta de seus membros, de seu regimento interno a ser
encaminhado pelo órgão central do SIGA para a aprovação do Chefe da Casa Civil da
Presidência da República.
-
Gab: Errado
O Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA, da Administração Pública Federal, tem por finalidade garantir a todos os cidadãos e aos órgãos e ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, de forma ágil e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às informações neles contidas, resguardadas as restrições administrativas ou legais; (...)
Atualmente o SIGA está sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.
Fonte: http://www.siga.arquivonacional.gov.br/index.php/siga
-
Segundo o
Decreto nº 4.915/03, o SIGA é constituído apenas pelos arquivos dos órgãos e entidades ligadas ao Poder Executivo Federal.
Em atendimento ao princípio da Separação de Poderes, o Poder Executivo não pode determinar aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao Ministério Público, como estes devem organizar seus arquivos
Além disso, o SIGA possui como órgão central o Arquivo Nacional, sendo este o principal responsável pela sua eficiência e funcionamento.
Gabarito do professor: Errado
-
ERRADO. DICA:
CONARQ e SINAR: todos os poderes;
SIGA e Arquivo Nacional: apenas o poder executivo.
Deus no comando!
-
Errado, pois o SIGA é apenas para o Poder Executivo Federal. A banca gosta de enganar com isso:
Q184380 - ABIN 2010
O SIGA organiza as atividades de gestão de documentos dos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. (gab: errado)
-
GABARITO ERRADO.
SIGA: constituído pelos órgãos do Poder Executivo Federal.
Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério de Sousa.