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Agora não entendi mais nada.. não seria o que dispõe o artigo:
Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Combinado com:
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
??
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Também acho que a letra D estaria certa. A revogação por inexecução do encargo tem por fundamento o inadimplemento de obrigação do donatário. E o termo resolução é a utilizado justamente para denominar a dissolução do contrato em caso de inadimplemento.
Imagino que a banca examinadora, erroneamente, tenha imaginado que ao substituir a palavra "revogação" (como afirma a lei) por "resolução", estaria inserindo um erro na assertiva, o que pessoalmente não concordo.
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só para lembrar as formas de extinção dos contratos
Da extinção do contrato
– Da extinção do contrato pela execução (com cumprimento)
– Da extinção do contrato pela inexecução (sem cumprimento)
– Modos de extinção sem cumprimento
- Por causas anteriores ou contemporâneas à formação do contrato
- Por causas supervenientes à formação do contrato
Resolução
- Por inexecução voluntária do contrato
- Por inexecução involuntária do contrato
Resilição
- Bilateral = distrato
- Unilateral
Morte
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"resolvendo-se o negócio caso o doador não consiga adquirir igual número de veículos, por sua escassez no mercado, até o início de sua próxima safra de café."
Trata-se de negócio jurídico sob condição resolutiva.
A condição é "não havendo igual número de veículos no termo certo (próxima safra)."
Se esse fato ocorrer, o negócio jurídico será resolvido.
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
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AS ALTERNATIVAS B) E D) DIZEM A MESMA COISA, PORÉM COM PALAVRAS DIFERENTES. AS DUAS ESTÃO CORRETAS.
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SOU OBRIGADO A CORRIGIR MEU COMENTÁRIO ACIMA E PEDIR DESCULPAS AOS COLEGAS.
A ALTERNATIVA D) NÃO ESTÁ CERTA PORQUE A CONDIÇÃO RESOLUTIVA IMPOSTA NÃO SE REFERE À DESTINAÇÃO DO BENS DOADOS, MAS À CONTRAPARTIDA POR PARTE DO ESTADO DE COMPRAR A MESMA QUANTIDADE DE VEÍCULOS DOADOS.
GABARITO CORRETO.
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Essa questão não faz o menor sentido, tendo em vista que a doação é um contrato consensual, e não real. Por isso, não se poderia afirmar que "recebidos os automóveis, o Estado de São Paulo será detentor de direito adquirido...".
Na verdade, O Estado de SP (donatário) adquirirá o direito com o encontro de vontades, e não com a tradição do bem, posto, repito, ser o contrato de doação um contrato consensual.
Se algum ser iluminado souber a resposta, favor comentar.
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Alternativa A - a doação não é negócio jurídico real, EXCETO quando se tratar de bem móvel de pequeno valor - art. 541, parágrafo único. Além disso, a eficácia do negócio não está subordinada a evento futuro, pois não se trata de condição suspensiva, mas sim resolutiva.
Alternativa B - marquei por ser a menos errada, mas conforme disse o colega abaixo, realmente está equivocado dizer que "recebidos os imóveis" o Estado é detentor de direito adquirido, pois já o é com o simples acordo de vontades. A esse respeito, vale dizer, ainda, que a doação é negócio jurídico receptício, sendo requisito a aceitação por parte do donatário. A única peculiaridade é que, no silêncio, é considerado aceita a doação (art. 539), se for pura e simples, configurando exceção à regra de que o silêncio não importa anuência.
Alternativa C - como explicado acima, não se trata de negócio jurídico real, portanto, não há necessidade de tradição. É também receptício, sendo necessária a aceitação do Estado.
Alternativa D - entendi como incorreta a alternativa, no entanto, com fundamento que desborda do direito privado. Sendo o Estado persecutor do bem comum, o descumprimento da condição somente poderia se dar em razão do interesse público, o que não autorizaria a resolução da doação.
Alternativa E - Realmente a doação obrigaria à efetiva entrega dos bens, no entanto, caso o doador perca a propriedade dos bens por sentença judicial, restará inválida (ou inexistente por falta de objeto?) a doação, uma vez que não é possível fazer doação sobre coisa alheia.
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a) foi celebrado negócio jurídico unilateral, real e gratuito, com a eficácia do ato subordinada a evento futuro, não constituindo a estipulação e designação da utilização dos veículos em encargo para o Estado.
Correto seria:
a) foi celebrado negócio jurídico unilateral, consensual e gratuito, que possui eficácia antes mesmo da tradição, (obs: a eficácia só seria dependente de um evento futuro se tivesse cláusula suspensiva, mas a questão aborda cláusula resolutiva) não constituindo a estipulação e designação da utilização dos veículos em encargo para o Estado.
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A) foi celebrado negócio jurídico unilateral, real e gratuito, com a eficácia
do ato subordinada a evento futuro, não constituindo a estipulação e designação
da utilização dos veículos em encargo para o Estado.
Foi
celebrado negócio jurídico unilateral, consensual e gratuito, com
eficácia desde a doação, constituindo a estipulação e designação da utilização
dos veículos em encargo para o Estado.
Incorreta letra “A".
B) recebidos os automóveis, o Estado de São Paulo será detentor de direito
adquirido, porém de caráter resolúvel.
Código Civil:
Art. 127.
Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio
jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele
estabelecido.
Art. 553.
O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício
do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Recebidos os automóveis, o Estado
de São Paulo será detentor de direito adquirido, porém de caráter resolúvel,
caso não cumpra com a sua parte no avençado.
Tecnicamente não é necessário
receber o bem doado para que o contrato esteja perfeito e a parte adquira seu
direito, ainda que resolúvel, uma vez que a doação é contrato consensual,
porém, tendo em vista as demais alternativas, essa é a mais correta.
Correta letra “B". Gabarito da
questão.
C) para a perfeição do negócio jurídico realizado há necessidade da tradição
dos bens móveis e dispensável a aceitação por parte do Estado, por se tratar de
contrato benéfico.
Código Civil:
Art. 539. O doador
pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade.
Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração,
entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Para a perfeição do negócio
jurídico realizado não há necessidade da tradição dos bens móveis, uma
vez que a tradição não faz parte da estrutura da doação, pois é contrato
consensual.
A aceitação por parte do Estado é
necessária, pois se trata de doação com encargo.
Incorreta letra “C".
D) o descumprimento, por parte do Estado de São Paulo, quanto à destinação
estabelecida para os bens doados importa em resolução do contrato.
Código Civil:
Art. 127.
Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio
jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele
estabelecido.
O contrato de doação está
subordinado a uma condição resolutiva, que é a aquisição de igual número de
veículos, e que, caso não seja cumprida, importará na resolução do contrato.
A alternativa diz sobre o descumprimento
quanto à destinação para os bens doados importa em resolução do contrato, o
que está incorreto.
A resolução se dará se o Estado
não adquirir igual número de veículos até a próxima safra de café.
Incorreta letra “D".
E) a doação realizada obriga a efetiva entrega dos bens, ainda que o doador se
arrependa do ato de liberalidade, ou perca a propriedade dos bens por sentença
judicial.
A doação é contrato consensual e
uma vez realizada obriga a entrega dos bens, ainda que o doador se arrependa do
ato de liberalidade, pois o mero arrependimento do doador não é suficiente para
extinguir a doação. Porém, se o doador perder a propriedade dos bens por
sentença judicial (evicção) não será obrigado a entregar os bens pois não é
mais proprietário deles.
Incorreta letra “E".
Gabarito: Letra B.
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Sobre a letra, A, ainda que se classifique como CONTRATO UNILATERAL, em sendo contrato, não deixa de ser NEGOCIO JURIDICO BILATERAL.
Para esclarecer e compreender melhor a natureza jurídica dos contratos e negócios jurídicos:
Existem os fatos jurídicos: que se dividem em:
1.Naturais: fatos jurídicos em sentido estrito: ex: morte, deccurso do tempo
2.Condutas pessoais: que se dividem em:
A. negativas: são os Atos ilícitos (arts. 186 e 187)
B. Positivas: são os atos jurídicos, que podem ser:
"ex lege" (atos jurícos em sentido estrito)
"rex voluntae": (resultam da vontade): que são os negócios jurídicos.
Os negócios jurídicos podem ser:
Unilaterais: ex: testamento
Bilaterais: ex: contratos.
Conclusão: Assim, os contratos são espécie do gênero negócio jurídico, e possuem sua devida classificação. Ou seja, ainda que se classifique como contrato unilateral, em sendo contrato, não deixa de ser negócio jurídico bilateral.
Fonte: Supremo Concursos, caderno do professor bruno zampier
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Eu não entendi o comentário da professora. Ela diz que o encargo, na verdade, consiste na compra de igual número de veículo pelo ESTADO, quando o enunciado é muito claro ao falar do DOADOR (ou seja, Joaquim). Essa questão tá muito mal feita, na verdade.
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Porque a alternativa d está errada?