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ID
1694866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação às normas que regem o parcelamento do solo e os empreendimentos imobiliários, julgue o item seguinte.

Na implantação de loteamento que envolva vários imóveis não contíguos do mesmo proprietário, com matrículas diversas, é necessária a prévia unificação, com abertura de matrícula única para a gleba a ser loteada.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito super errado. Vejam o que consta em consulta do IRIB: 

    Pergunta: No caso de parcelamento do solo urbano, para que o loteador promova um loteamento abrangendo vários imóveis, é necessária a prévia unificação destes?

    Resposta: Sobre o assunto, vejamos o que nos ensina Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei, na obra “Como Lotear Uma Gleba – O Parcelamento do Solo Urbano em todos os seus aspectos (Loteamento e Desmembramento)”, 3ª Edição revista e ampliada, Campinas (SP), Millennium Editora, 2012, p. 277:

    “Oportuno, também, consignar que, caso a gleba compreenda vários imóveis do mesmo proprietário, com transcrições ou matrículas diversas, é indispensável a prévia unificação, com abertura de matrícula única para a gleba, nos termos do artigo 235 da Lei nº 6.015/73. Assim, nesses casos, antes do requerimento de registro do loteamento, convém que o loteador antecipe tudo o que for possível, aqui se incluindo, obviamente, a providência de unificação para a abertura da matrícula única da gleba loteanda.” disponível em http://www.irib.org.br/noticias/detalhes/4184

  • Creio que o erro está no fato de os imóveis não serem contiguos.

  • LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (Lei 6.015/1973):

     

    Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.