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Gabarito CERTO
Lei 8.666
Art. 65 § 8o A variação do valor
contratual para fazer face
ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações,
compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de
pagamento nele previstas, bem
como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do
seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados
por simples
apostila, dispensando a celebração de aditamento
bons estudos
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Certo
Vale ressaltar que, segundo o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, “a variação no valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato
[...], não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por
simples apostila”. Ou seja, nestes casos não é necessária a elaboração
de termo aditivo, podendo a alteração ser registrada por apostilamento.
Deste
artigo depreende-se que se o reajuste estiver previsto no contrato,
tanto do montante “A” quanto do montante “B”, a sua efetivação poderá se
dar por apostilamento.
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Renato Geraldo Mendes, ao estabelecer a distinção entre apostilamento e termo aditivo, aduz que:
Apostilar é registrar, fazer anotação. É o
termo utilizado para designar a anotação que se deve fazer nos autos do
processo administrativo de que determinada condição do contrato foi
atendida, sem ser necessário firmar termo aditivo. Quando houver
alteração nas condições e cláusulas do contrato, é necessário firmar
termo aditivo, justamente porque houve inovação nas bases contratuais. O
aditivo traduz-se na inclusão de algo novo e que não constava no
instrumento do contrato ou na exclusão de algo já previsto. Então, o
termo aditivo é o documento que serve para materializar uma alteração
contratual.
O apostilamento é apenas o registro do implemento de uma
condição que estava prevista no contrato. Assim, quando se concede o
reajuste do preço previsto no contrato, o percentual respectivo e o novo
valor do contrato devem ser formalizados via apostilamento, e não por
termo aditivo, pois a cláusula de reajuste e o índice a ser utilizado já
estavam mencionados no contrato. No entanto, se for substituído o
índice de reajuste previsto em face de uma condição legal admitida, a
alteração deve ser formalizada por termo aditivo, e não por
apostilamento.
Da mesma forma, por exemplo, se a data de pagamento for
alterada do dia 10 para o dia 15, é necessário que a formalização seja
feita por aditivo, e não por apostilamento, pois, nesse caso, à
semelhança do anterior, houve modificação dos termos contratuais. O
apostilamento é ato unilateral e, para ser formalizado, não necessita da
concordância do contratado nem da comunicação a ele. O termo aditivo,
por sua vez, pode ser tanto unilateral como bilateral.
Fonte: http://www.zenite.blog.br/repactuacao-a-formalizacao-deve-ocorrer-por-termo-aditivo-ou-simples-apostilamento/#.VlWouL_mgsw
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Só para complementar. A apostila é a anotação ou registro administrativo que pode ser feita no termo do contrato ou nos demais documentos hábeis que o substituem. Normalmente no verso da última página.
A apostila pode ser utilizada nos casos de:
a) variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato;
b)Compensações ou penalizações financeiras decorrentes de condições de pagamento;
c) Empenho de dotações suplementares até o limite do seu valor corrigido.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Scatolino/João Trindade
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Correta.
Complementando...
Reajuste: é promovido por imposição legal do art.55,III,da lei 8666/93, e corresponde à modificação periódica de preços e tarifas em decorrência da "inflação ordinária ou da perda ordinária do poder aquisitivo da moeda".
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato não é considerado alteração contratual. Por isso, pode ser realizado por simples apostila, dispensando o aditamento (art.65,§8°).
Daniel Mesquita, prof. do estratégia
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Lei 8.666, Art. 65, §8º: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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No reajuste não precisa de ter aditamento.