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ID
1694944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos de obras públicas, julgue o item subsequente.

O atraso injustificado no início da obra gera como penalidade a aplicação de multa de mora ao contratado, o que impede a rescisão unilateral do contrato e a aplicação de outras sanções por parte da administração. 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    Com base na lei 8.666:

    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei

    bons estudos
  • A multa é a única sanção que pode ser aplicada acompanhada de outra. Portanto, sua aplicação não impede que uma das demais sanções prevista na Lei seja também aplicada.

  • (CESPE/DETRAN-DF/ANALISTA/2009) Constitui motivo para rescisão do contrato o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento. C

     

    (CESPE/TJ-TO/JUIZ/2007) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento é motivo para imposição de penalidade, mas não para rescisão do contrato. E
     

  • 1º - O ATRASO INJUSTIFICADO NÃO IMPEDE A RESCISÃO DO CONTRATO.

    2º - A MULTA PODE SER ACUMULADA COM OUTRA PENALIDADE.

     

     

     

    GABARITO ERRADO