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Por favor QC coloquem os comentários dos professores nas questões.
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Correta;
Não há despesa sem o prévio empenho.
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Principais estágios da despesa pública:
fixação > empenho > liquidação > pagamento. Logo, não pode empenhar sem fixar a despesa primeiramente.
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Lei 4320/64
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Não há exceções.
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CORRETA
A REGRA É QUE O EMPENHO SEJA SEMPRE PRÉVIO.
EXCEÇÃO: NOS CASOS DE URGÊNCIA, É ADMITIDO FAZER O EMPENHO DE FORMA CONTEMPORÂNEA, OU SEJA, ELE NÃO PRECISA SER PRÉVIO.
FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA. BONS ESTUDOS!!!
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Ou seja, trocando em miúdos, só terá a realização do serviço (liquidação) da DESPESA se for previamente empenhada.
GAB CERTO.
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Gab. C
A ordem de serviço usualmente serve para autorizar a realização de um serviço na empresa; indicar o que deve ser feito em relação à demanda que o cliente apresentou; informar internamente a organização e planejar e executar um serviço.
Desse modo, a ordem de serviço está diretamente relacionada à execução da obra, que somente pode ser realizada, por força do Art. 60 da Lei 4.320, após o prévio empenho. Em outras palavras: somente é possível executar uma despesa se ela houver sido previamente empenhada.