SóProvas


ID
1694947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, referente a princípios de planejamento e orçamento públicos.

A administração só pode emitir ordem de serviço que autorize o início dos trabalhos caso haja créditos orçamentários empenhados, ainda que tenha sido contratada uma empresa para a execução da obra.


Alternativas
Comentários
  • Por favor QC coloquem os comentários dos professores nas questões. 

  • Correta;

     

    Não há despesa sem o prévio empenho.

  • Principais estágios da despesa pública:

    fixação > empenho > liquidação > pagamento. Logo, não pode empenhar sem fixar a despesa primeiramente.

  • Lei 4320/64 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Não há exceções.

     

  • CORRETA

     

    A REGRA É QUE O EMPENHO SEJA SEMPRE PRÉVIO.

     

    EXCEÇÃO: NOS CASOS DE URGÊNCIA, É ADMITIDO FAZER O EMPENHO DE FORMA CONTEMPORÂNEA, OU SEJA, ELE NÃO PRECISA SER PRÉVIO.

     

    FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA. BONS ESTUDOS!!!

  • Ou seja, trocando em miúdos, só terá a realização do serviço (liquidação) da DESPESA se for previamente empenhada.

    GAB CERTO.

  • Gab. C

    A ordem de serviço usualmente serve para autorizar a realização de um serviço na empresa; indicar o que deve ser feito em relação à demanda que o cliente apresentou; informar internamente a organização e planejar e executar um serviço.

    Desse modo, a ordem de serviço está diretamente relacionada à execução da obra, que somente pode ser realizada, por força do Art. 60 da Lei 4.320, após o prévio empenho. Em outras palavras: somente é possível executar uma despesa se ela houver sido previamente empenhada.