SóProvas


ID
1695001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O parcelamento do solo possui legislação específica em cada município, porém as leis municipais devem seguir os preceitos estabelecidos pelas leis federais. Acerca das condições e das restrições para o parcelamento do solo, julgue o próximo item.

Terrenos que foram aterrados com material nocivo à saúde pública podem ser parcelados, desde que esses materiais tenham sido previamente saneados.


Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.766/79 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências)

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    (...)

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

  • São os materiais que devem ser previamente saneados ou os terrenos???

    Parece bem evidente que se o material nocivo for saneado, deixará de ser nocivo, o que deixa o dispositivo prejudicado. Os terrenos devem ser saneados para que, apenas então, possa ser permitido seu parcelamento.

    Não concordo com o gabarito.

  • ART. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.     (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

  • O parcelamento do solo possui legislação específica em cada município, porém as leis municipais devem seguir os preceitos estabelecidos pelas leis federais. Acerca das condições e das restrições para o parcelamento do solo, julgue o próximo item.

    Terrenos que foram aterrados com material nocivo à saúde pública podem ser parcelados, desde que esses materiais tenham sido previamente saneados?

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.     (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

     

  • Redação completamente prejudicada do examinador.

  • LEMBRANDO QUE O ÚNICO CASO DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PARCELAMENTO É O DO INCISO IV DO ART. 3º DA LEI 6.766 (QUANDO AS CONDIÇÕES GEOLÓGICAS NÃO ACONSELHAREM A EDIFICAÇÃO).

    VEJAMOS:

    Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.                            

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

  • Gab. Certo

    Complementando...

    Um mnemônico simples para facilitar a memorização da única proibição que não admite exceção é associar GGGeológicas com proibição mais GGGida/ riGGGorosa - essa proibição é ABSOLUTA!