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ID
1695058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      O parcelamento do solo é o principal instrumento de estruturação do espaço urbano, com o objetivo de criar um espaço adequado para a habitação humana. Nos projetos desses parcelamentos, são geradas células fundamentais de ocupação — os lotes —, que são articulados pelo sistema viário formando quadras, que, por sua vez, constituem os bairros.

Com base na legislação aplicável ao parcelamento do solo, julgue o próximo item.

Na elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá apresentar à prefeitura municipal ou ao Distrito Federal estudo de viabilidade técnica com as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.


Alternativas
Comentários
  • Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

    I - as divisas da gleba a ser loteada;

    II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;

    III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;

    IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

    V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

    VI - as caracteristicas, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

    > Em resumo o interessado apresenta o topográfico + usos do solo das imediações, e a prefeitura é que indicará se existe tudo aquilo descrito na questão.

  • Quem deve apresentar o estudo de viabilidade técnica com as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário é a Prefeitura Municipal ou o Distrito Federal,conforme o caso, e não o interessado.

     

    O interessado solicitará essas informações,informando o que pretende fazer no loteamento( incisos do art.6º da lei 6766/79).

     

    Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

    - as divisas da gleba a ser loteada;

    II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;

    III - a localização dos cursos d água, bosques e construções existentes;

    IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

    - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

    VI - as caracteristicas, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

     

    Errado.

     

  • ERRADO

    o interessado deverá SOLOCITAR a prefeitura