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ID
1695070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

      A transferência de um imóvel apresenta várias vantagens tanto para o comprador quanto para o vendedor. Em um eventual problema judicial, caso o vendedor, após o recebimento do pagamento, ainda não tenha efetuado a transferência do imóvel, terá de assumir, perante a lei, todo o ônus.

Acerca dos procedimentos necessários a aprovação, registros e licenças para empreendimentos imobiliários, julgue o item subsequente.

Será praticado um ato de registro de imóveis do tipo averbação se a inscrição desse registro for relativa a direitos de outra natureza que, de algum modo, alterem direitos reais registrados, como em casos de penhora, arresto, sequestro, arrematações ou citações de ações reais ou pessoais relativas a imóveis.


Alternativas
Comentários
  • Os casos de penhora, arresto, sequestro, arrematações ou citações de ações reais ou pessoais relativas a imóveis são registrados no Registro de Imóveis do local da situação do bem de acordo com o art. 167, I da Lei 6.015/73:

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o registro:

    5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis; 

    21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis; 

    26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;

    AVERBAÇÃO: consiste em todo ato que não modifica os dados constantes da matrícula ou transcrição de um imóvel, mas que detém vínculo jurídico com o imóvel, de interesse registral.

    Deste modo, não compreendi porque a questão está correta, uma vez que os exemplos dados na questão são atos de registro e não averbação.

  • conforme o Código de Processo Civil os atos de penhora, arresto, sequestro ou citações de ações reais ou pessoais relativas a imóveis serão na forma de averbações, só fiquei em dúvida em relação a arrematação que tenho quase certeza que é um registro.

    Por mais que a lei 6015 refere-se que penhora, arrestos e sequestros serão serão objeto de registro, o CESPE adotou o posicionamento de que passou a serem atos de averbação conforme o CPC, e alguns estados em seus códigos de norma já fazem referência à averbação desses atos..

  • A resposta está CERTA, pq diz respeito à modificação dos direitos reais já registrados, oq se faz através da averbação.

  • Em teoria, há de se falar em averbação para modificação de direitos reais já registrados, mas a lei de registros é específica ao falar em registro.

  • Tudo bem que em relação à penhora, arresto e sequestro a L6015/73 fala em registro e o CPC em averbação. Mas quanto a citações de ações reais relativas à imóveis o ato é de registro, conforme 167, I, 21.