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ID
1695097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação aos instrumentos legais relacionados ao parcelamento, ao uso e à ocupação do solo, julgue o item subsequente.

O parcelamento do solo para fins urbanos será autorizado somente em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme definição em plano diretor ou por força de lei municipal.


Alternativas
Comentários
  • É o art. 3º da Lei 6.766:


  • Na verdade este artigo foi incorporado pela Lei 9.785 de 99.
    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)