SóProvas


ID
1695130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca do processo de urbanização, julgue o item seguinte.

Por razões de segurança, para áreas municipais constantes do cadastro nacional de municípios suscetíveis à ocorrência de grandes deslizamentos, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos ou riscos correlatos, é vedada, sem exceção, a aprovação do projeto de loteamentos. 


Alternativas
Comentários
  • Lei 6766 - Parcelamento do solo

     

    Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.

     

     § 2o Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização