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ID
1695133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      Os loteamentos, mesmo os destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, devem ser contemplados com projetos que atendam ao disposto na legislação de acessibilidade. Dessa forma, será garantida, entre outras coisas, a aplicação dos princípios do desenho universal.

Com relação a esse assunto e com base na legislação em vigor a respeito do processo de urbanização, julgue o próximo item.

Área urbana consolidada é a parcela da área com densidade demográfica superior a duzentos habitantes por hectare e com todos os seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: drenagem de águas pluviais urbanas, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.


Alternativas
Comentários
  • Art. 47.  Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se: 

    I – área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica;  

    II – área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: 

    a) drenagem de águas pluviais urbanas; 

    b) esgotamento sanitário; 

    c) abastecimento de água potável; 

    d) distribuição de energia elétrica; ou 

    e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; 

  • Este artigo foi revogado: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11977.htm

  • Esta questão está desatualizada. O art. 47 da lei 11977 de 2009 foi revogada pela lei 13465 de 2017, define área urbana consolidada aquela incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas; organizadas em quadras e lotes predominantemente edificados; de uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou voltadas à prestação de serviços; e, com presença de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos. Ainda assim, se considerarmos a lei anterior, o gabarito continuaria sendo errado, pois a densidade a qual deveria ser superior era de 50hab/ha e apenas dois dos equipamentos de infraestrutura urbana listados.

  • questão desatualizada