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ID
169522
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para que uma despesa pública seja efetivada, deve-se obedecer à seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Mas aqui pra nós, cada autor diz uma coisa com relação a esse tema. O básico é o seguinte:

    Empenho, liquidação, pagamento.

    Há alguns que afirmam ser o que se diz na questão:

    Previsão, empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.

    Outros ainda falam em:

    Previsão, Licitação, empenho, liquidação e pagamento (omitindo-se ordem de pagamento).

    Fica difícil acertar...

  • Para Valdecir Pascoal (Direito financeiro e controle externo, p. 68), por exemplo, a ordem seria previsão orçamentária, realização de procedimento licitatório nas hipóteses legais), empenho, liquidação e pagamento. 
    Alguém tem ideia de qual a doutrina utilizada, no caso, pela FCC?
  • A dica é sempre seguir a alternativa mais completa.

  • Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamentoEM LI PA

    Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora; 

    Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; 

    Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; 

    Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. 
     

    O que é empenho? É o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado 

    Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. O artigo 60 da Lei Federal  nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

  • previsão orçamentária, empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento