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ID
1695223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      A Constituição Federal de 1988 (CF) revitalizou e ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 25/1937, substituindo a nominação patrimônio histórico e artístico por patrimônio cultural. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e significou um aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de reconhecimento. Por sua vez, o Decreto n.º 3.551/2000 instituiu o registro de bens culturais de natureza imaterial.

Com relação às disposições referentes aos tombamentos e aos registros de bens culturais, julgue o item que se segue. 

Assim como o tombamento do patrimônio arquitetônico, o registro dos bens culturais de natureza imaterial serve para impedir quaisquer modificações que possam descaracterizá-los.


Alternativas
Comentários
  • Essa foi violenta!!!

  • O patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado e apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade.

  • Ao contrário do tombamento, cujo objetivo é a preservacão das características originais de uma obra, seja móvel ou imóvel, o registro trata apenas de salvaguardar o desejo de uma comunidade em manter viva uma tradição, que pode vir a sofrer mudanças com o tempo. O registro de bens consiste na produção de conhecimento sobre o bem cultural imaterial em todos os seus aspectos culturalmente relevantes.

     

    Fonte: IPHAN

  • Vale lembrar que o patrimônio imaterial sofre revalidação a cada 10 anos (como exposto no Art 7º do decreto lei 3551/2000). O que mostra a visão legal de que tal tipo de patrimônio tende a se modificar temporalmente, por conta da cultura ser algo dinâmico e que se reinventa.