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CORRETO O GABARITO....
C.T.N.
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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I. Os princípios gerais de direito privado são utilizados para definir os efeitos tributários dos seus institutos. (não podem ser utilizados para defiição dos efeitos tributários, mas apenas para pesquisa de definição, do conteúdo e do alcance dos seus institutos, conceitos e formas)
II. As causas de exclusão do crédito tributário podem ser interpretadas extensivamente. (a exclusão interpreta-se literalmente, assim como a suspensão, outorga de isenção e dispensa do cumprimento das obrigações tributárias acessórias)
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ALTERNATIVA I: Art. 109. Osprincípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas,mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
ALTERNATIVA II: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
ALTERNATIVA III:Art. 106. Alei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
ALTERNATIVA IV: Art. 110. Alei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
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Caros/as,
Fiquei com uma dúvida na assertiva III: A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito SEMPRE que seja expressamente interpretativa.
O art. 106, I do CTN dispõe que: A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
A parte final do dispositivo não tornaria a assertiva incorreta, ao trazer uma exceção à aplicação retroativa da lei a fato pretérito?
Bons estudos a todos/as!
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concordo com o comentario acima, marquei que só a IV está correta, pois não concordei com esse sempre
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Concordo com os dois comentários acima.
Não vou desaprender por causa de uma questão!
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Tb marquei a opção E, q trazia só a IV como correta, por causa desse SEMPRE, mas depois interpretei como se o sempre significasse EM QUALQUER CASO, que é a redação do dispositivo.
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Só complementando os comentários acima sobre o "SEMPRE".
Quando o advérbio "sempre" aparece em concursos, você deve ter muita atenção porque no Direito o termo "sempre" é uma pegadinha. Quem estuda o Direito sabe que "sempre" uma regra possui exceção. Então, apareceu "sempre" na questão, é quase certeza de que ela está errada.
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Mais uma questão errada na prova da PGE-SP feita pela FCC.
Pouco interessa que a lei seja expressamente interpretativa se não for materialmente interpretativa.
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ESTA QUESTÃO FOI LETRA DA LEI. OS COMENTÁRIOS DO COLEGA Vitor Junior RESUME TUDO!
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Não é possível que estejam argumentando que a questão está certa por ser letra de lei. Me poupe. A CF fiz "não haverá pena de morte, exceto em caso de guerra declarada" Se houver uma questão com a assertiva "não haverá pena de morte" devo então considerar correto?Óbvio que não!