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ID
169540
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

I. O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura do inventário ou arrolamento.

II. A pessoa física ou jurídica de direito privado que adquirir estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração responde pelos tributos devidos por aquele, até a data do ato, sempre de forma subsidiária.

III. A denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade, porém deve vir acompanhada do pagamento de tributo, se for o caso, e de multa punitiva.

IV. Os diretores e gerentes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de infração de lei.

SOMENTE está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: incorreta.

    Art. 131, CTN. São pessoalmente responsáveis: III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Alternativa B: incorreta. A responsabilidade pode ser integral ou subsidiária:

    Art. 133, CTN. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Alternativa C: incorreta.

    Art. 138, CTN. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Alternativa D: correta.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

            III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Em complemento a explicação acima, para o item 3 convém lembrar o ensinamento de Lima Pieroni: "O STJ vem se posicionando no sentido do não cabimento de denúncia espontânea às obrigações acessórias. Assim, não se aplica o instituto previsto no art. 138 do CTN para afastar a multa prevista pelo não cumprimento no prazo legal de obrigação acessória, como, por exemplo, a apresentação de DCTF."
  • Em relação ao item III: o objetivo da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, é justamente afastar a punibilidade tanto das multas denominadas punitivas (de ofício), quanto das multas classificadas como administrativas (moratóriasa, por atraso no pagamento) in STJ AgRg nos EDcl no Ag 755.008 
  • GABARITO: LETRA "E"


    COMENTÁRIOS DA COLEGA Alice ESTÃO PERFEITOS.


    BONS ESTUDOS. 




  • III- Errada.

    "O STJ tem entendido que a denúncia espontânea eficaz ( a apresentada antes do procedimento fiscal e acompanhada de pagamento) extingue a punibilidade tanto das multas denominadas punitivas (de ofício), quanto das multas classificadas como administrativas (moratórias, por atraso no pagamento)"

    Ricardo Alexandre, Direito Esquematizado, 8 edição, pag 353.

  • Até quando vou errar questões de substituição e responsabilidade tributária?

  • Na verdade a I está certa, apesar de não estar com a redação idêntica ao CTN. Explico: O texto do ctn é "... até abertura da sucessão" e o texto da afirmativa é "até abertura do inventário ou arrolamento" Oras, o que é a sucessão se não inventário ou arrolamento?

  • Para quem tem dificuldade com responsabilidade tributária, eu recomendo que a pessoa, quando faça o resumo, desenhe.

    Faça as ramificações como um mapa mental.

    Os resumos apenas escritos em tópicos não são tão eficientes para quem tem dúvida sobre o assunto.

    Só comecei a acertar essas questões depois de fazer um mapa mental para essa parte de responsabilidade.

  • Ceifa dor, a abertura da sucessão é a morte do falecido, não a abertura de inventário, que dificilmente será iniciado no dia do falecimento.