Alternativa A: incorreta.
Art. 131, CTN. São pessoalmente responsáveis: III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Alternativa B: incorreta. A responsabilidade pode ser integral ou subsidiária:
Art. 133, CTN. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Alternativa C: incorreta.
Art. 138, CTN. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Alternativa D: correta.
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Para quem tem dificuldade com responsabilidade tributária, eu recomendo que a pessoa, quando faça o resumo, desenhe.
Faça as ramificações como um mapa mental.
Os resumos apenas escritos em tópicos não são tão eficientes para quem tem dúvida sobre o assunto.
Só comecei a acertar essas questões depois de fazer um mapa mental para essa parte de responsabilidade.