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ID
169561
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A empresa "Expresso 7802" fabrica e comercializa agrotóxicos. Durante muitos anos, esta empresa recuperou as embalagens vazias dos produtos e as estocou em "zona de amortecimento" de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, tendo solicitado ao órgão ambiental estadual a devida licença de operação, que foi concedida. Houve contaminação do solo e, respectivamente, da água nas proximidades, o que afetou a Unidade de Conservação e a saúde das populações tradicionais que habitavam a região, causando doenças e mortes. Quanto ao tema da responsabilidade civil é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade sera objetiva tanto em relação aos bens ambientais quanto as pessoas, pois no caso, basta verificar que houve o dano causado pela empresa não importando se na modalidade de dolo ou culpa.

  • Gabarito letra "D"

    EMENTA: DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL - SOLIDARIEDADE DOS DEMANDADOS: EMPRESA PRIVADA, ESTADO E MUNICÍPIO. CITIZEN ACTION. 
    1- A ação civil pública pode ser proposta contra o responsável direto, o responsável indireto ou contra ambos, pelos danos causados ao meio ambiente, por se tratar de responsabilidade solidária, a ensejar o litisconsórcio facultativo. Citizen action proposta na forma da lei. 
    2- A omissão do Poder Público no tocante ao dever constitucional de assegurar proteção ao meio ambiente não exclui a responsabilidade dos particulares por suas condutas lesivas, bastando, para tanto, a existência do dano e nexo com a fonte poluidora ou degradadora. Ausência de medidas concretas por parte do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre tendentes, por seus agentes, a evitar a danosidade ambiental. Responsabilidades reconhecidas. 
    Responsabilidade objetiva e responsabilidade in ommitendo. Culpa. 
    Embargos Acolhidos. 
    RECURSO: EMBARGOS INFRINGENTES NUMERO: 70001620772 RELATOR: CARLOS ROBERTO LOFEGO CANÍBAL 
    TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RS DATA DE JULGAMENTO: 01/06/2001 
    ORGAO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL COMARCA DE ORIGEM: PORTO ALEGRE SECAO: CIVEL 

  • ufaaa ninguem em 2020