Na fase de elaboração do projeto básico incluem-se as atividades e os serviços cujo propósito é minimizar a necessidade de alteração ou adequação dos elementos. (ERRADO: deve haver adequação ambiental, viabilidade técnica,...)
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
ERRADO
As definições de Projeto Básico apresentadas nos comentários das colegas constam na Lei 8.666.
Segundo a NBR 13531/95...
(NBR 13531/95 cancelada e substituída pelas NBR 16636-1/17 e 16636-2/17)
Projeto Básico (opcional): representação de informações técnicas necessárias e suficientes à licitação.
Projeto Legal: representação de informações necessárias à análise, aprovação e obtenção de alvará.