SóProvas


ID
1695745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, referente a licitações e contratos administrativos, julgue o item que segue.

Os limites para alteração quantitativa do contrato do valor de incremento podem exceder 25% do valor inicial.


Alternativas
Comentários
  • Art. 65, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Atentar para o §2º, II:
    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

  • Gabarito preliminar: Errado

    Gabarito definitivo: Certo


    Justificativa do CESPE: "A redação do item permite mais de uma interpretação."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/MP_15_ENAP/arquivos/MP_ENAP_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF



    LEI 8.666/93 - art.65

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.



    Regra---------> Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder estes limites: 

                         ~ até 25% (acréscimo ou supressão): obras, serviços e compras

                         ~ até 50% (só acréscimo): reformas de edifício ou equipamentos


    Exceção----> as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. Neste caso, poderá exceder o limite.


  • Errado


    A soma dos acréscimos não pode superar 25% do valor inicial atualizado do contrato. Do mesmo modo, a soma das supressões também não pode ultrapassar esse limite, exceto se houver anuência do contratado.


    A Lei nº 8.666/93 não prevê a possibilidade de compensações. Pelo contrário, estabelece limites para alterações para mais e para menos, impondo a necessidade de formalizar cada qual por termo aditivo.


    Além disso, lembro que no Acórdão nº 749/2010, o Plenário do TCU adotou entendimento pela impossibilidade de compensação. Ainda que o caso verse sobre a contratação de obra/engenharia, parece-se ser a orientação mais prudente:


    “9.2. determinar ao (…) que, em futuras contratações, para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, passe a considerar as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal;”

  • Alteração contratual:

    * Acréscimo ou supressões para obras, serviços e compras até 25%;

    * Reformas de edifício ou equipamentos, até 50%  para acréscimo.

  • Talvez eu não tenha entendido direito o enunciado da questão, mas ela não explicitou se a alteração era para compras, obras ou serviços ou para reforma, que aí têm índices diferentes. 

  • Tarciso, o comentario da Sheila esta perfeito.

  • Só uma dúvida: como não há no enunciado nenhuma indicação de que o referido acréscimo é unilateral, devemos considerar que se trata de tal situação?

    As alterações feitas mediante acordo entre as partes podem exceder os limites de acréscimos e supressões de 25% em contratos diversos. Talvez, no silêncio da questão, deve-se interpretar como alteração unilateral.
  • O gabarito definitivo da banca foi CERTO, o preliminar havia sido ERRADO.

  • Certo. Gabarito definitivo! 

    Galera viajando na hellmann's tentando justificar um absurdo. A banca alterou de E para C com a seguinte justificativa: "A redação do item permite mais de uma interpretação" 
    ".http://www.cespe.unb.br/concursos/MP_15_ENAP/arquivos/MP_ENAP_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF 
    Os limites para alteração quantitativa do contrato do valor de incremento PODEM exceder 25% do valor inicial. (Óbvio que podem! Art. 65 § 1º. Quase tudo nessa vida PODEM... caraleo)
  • A questão foi muito além. Ela exigiu uma interpretação usando o Inciso II do §2 do artigo 65. Que pode ultrapassar o valor de 25% se houver um comum acordo. Entendeu, Marcelo Narciso, você quase acertou mas me ajudou a chegar a esta conclusão.

  • Questão: Os limites para alteração quantitativa do contrato do valor de incremento (ou seja, acréscimos) PODEM exceder 25% do valor inicial.


    Gabarito: correto. Nos casos de reforma de edifícios pode-se alcançar até 50% do valor do contrato, para acréscimos.

    Para supressões: até 25% do valor do contrato. Entretanto, por acordo entre as partes, PODE-SE ULTRAPASSAR esse limite de 25%.

    Para acréscimos: até 25% do valor do contrato. Entretanto, nos casos de reforma de edifício OU de equipamento pode haver acréscimo de até 50%.


  • O art. 65, I, da Lei 8.666/1993 especifica os casos em que é cabível a alteração unilateral do contrato pela administração:


    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (alteração qualitativa);

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de ACRÉSCIMO ou DIMINUIÇÃO quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela lei (alteração quantitativa).


    REGRA GERAL


    ACRÉSCIMOS - 25% DO VALOR INICIAL

    DIMINUIÇÕES - 25% DO VALOR INICIAL


    REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTOS


    ACRÉSCIMOS - 50% DO VALOR INICIAL

    DIMINUIÇÕES - 25% DO VALOR INICIAL


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado



  • OK, sabemos que poderá exceder 25% em caso de reformas ou acordo entre as partes, mas a CESPE não se decide se cobra a regra geral ou inclui as exceções em suas assertivas...acaba dependendo muito da sua sorte no dia da prova e não conhecimento pura e simples.


    Desabafo

  • O Concurseiro LV falou tudo

     

    é foda saber se ele está cobrando o caso GERAL (em regra) ou a exceção

     

    olha esta questão como exemplo

     

    2015

    No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.

    errada

     

    Nesse caso, ele estava cobrando a regra geral e portanto, não pode contratação verbal

     

     

    Agora olha este

     

    2015
    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

    certa

     

    Nesse caso, ele estava cobrando a exceção e não a regra geral

  • Mr. Robot, concordo com a bipolaridade da CESPE, mas nos exemplos que você citou existe uma diferença, no segundo caso constou da assertiva a expressão "em determinadas hipóteses" e no primeiro não.

     

    Se por acaso existe alguma lógica na CESPE (e a existência dessa lógica é incerta) é a de que quando se trata de assertiva incompleta sem uma expressão restritiva (nunca, nenhuma, somente, em determinadas hipóteses) essa assertiva incompleta será considerada correta. Se a assertiva incompleta contiver alguma expressão restritiva, será considerada incorreta.

     

    Mesmo se essa suposta lógica estiver correta (e isso é um grande SE) é simplesmente absurdo submeter um candidato que estudou e conhece a matéria a esse tipo de coisa durante a prova, pois independente de todo o estudo temos que descobrir o que quer a banca e ter coragem de marcar a resposta de acordo com levando em conta critérios alheios ao puro conhecimento da matéria.

     

    Estou estudando pra prova da CESPE e pela primeira vez parei pra fazer questões dessa banca em grande quantidade, o que me fez descobrir que é exaustivo demais ter que lidar com essa situação em uma proporção gigantesca das questões dessa banca. Passou da hora de isso ter um limite.

  • Questão de dupla interpretação. Nem o examinador sabe o que faz, se é certo ou errado. Não percam tempo. Próxima.
  • Caraca!!! é a terceira vez que erro esta questão!!!

  • ATÉ, ATÉ..???? não pode EXEDER

    obras, serviços e compras até 25%;

     Reformas de edifício ou equipamentos, até 50%  para acréscimo.

     

  • Poder, pode!

     

  • a questão está CORRETA, pelo fato de se houver essa alteração é necessária a concordância do contratado e também o reequilíbrio econômico. lembrando  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Quando diz pode, é porque seria errado dizer que não poderia, pois a lei ressalva a hipótese de acordo entre as partes. 

  • UNILATERALMENTE (por parte da administração)

         - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇ 

         - EXCEÇÃO: ATÉ 50% ⬆ - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO.

      

     

    BILATERALMENTE (por parte do contratado em acordo com a administração)

         - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆ 

         - EXCEÇÃO: SEM LIMITE PERCENTUAL ⬇

     

    LOGO, ISSO OCORRERÁ EM DUAS HIPÓTESES:

         - NO CASO DE SUPRESSÃO, O PERCENTUAL PODE EXCEDER A 25%, QUANDO BILATERAL. ---> SEM LIMITE DE PERCENTUAL.

         - NO CASO DE ACRÉSCIMO, O PERCENTUAL PODE EXCEDER A 25%, QUANDO UNILATERAL. ---> LIMITADO A 50%.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Lei n.° 8.666/93, artigo 65, parágrafo 1.°: "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos".

  • É esse tipo de questão que você fica sem saber o que marcar. Pois se for pela regra, é errado! 

  • Pode. Reforma de edifícios ou equipamento e acordo entre as partes.

  • ALTERAÇÃO UNILATERAL - a administração pode alterar os contratos, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    Regra geral: 25% para acréscimos ou supressões.

    Reforma de edifício ou de equipamento:

    50% para acréscimos (para as supressões, permanece 25%).

    - Se a supressão resultar de acordo entre as partes, não há limite porcentual. Essa hipótese não é uma cláusula exorbitante (há acordo).

  • Se você marcou Certo, parabéns! Se você marcou Errado, idem! A questão aparentemente não foi anulada pela banca, mas deveria... Segundo ela mesma, "a redação do item permite mais de uma interpretação".

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/MP_15_ENAP/arquivos/MP_ENAP_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Complicado essas questões que não deixam claro se querem a regra ou a exceção.

    Mesmo tendo acertado acho terrível isso, da uma insegurança monstruosa no dia da prova

  • Gabarito C

    No tocante às alterações quantitativas, a Lei n. 8.666/1993 estabelece que o contratado é obrigado a aceitar aquelas que não excederem a 25% (tanto para supressões quanto para acréscimos).

    No caso específico de reforma de edifício ou equipamento, as alterações podem ser de até 50% para fins de acréscimo, permanecendo em 25% quando for relativa às supressões.

  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, referente a licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: Os limites para alteração quantitativa do contrato do valor de incremento podem exceder 25% do valor inicial.

  • Poder pode... se há a possibilidade de aumentar em 50%, então poder pode, sim, aumentar em uma valor maior que 25%.

    GAB: C.

  • Na nova lei de licitações 14133/2021 os arts 124 e seguintes disciplinam as alterações contratuais e a afirmativa continua certa pois o inciso II não tem a limitação de 25% e 50%

    lei 8666 - Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    II - por acordo das partes:

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    lei 14133/2021 Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    II - por acordo entre as partes:

    Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o  inciso I do caput do art. 124 desta Lei , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

    erros, favor mandar mensagem

  • Ver questão Q565243, que apresenta a formulação honesta do assunto.