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ID
169579
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho em julgamento de agravo de petição

Alternativas
Comentários
  • LETRA B. 


    Súmula 266 do TST. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
  • CLT
    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de RO, em dissídio individual, pelos TRT, quando: [...]
    § 2o Das decisões proferidas pelos TRT ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da CF.
  • De acordo com o Art. 896 da CLT

     

    • O recorrente deverá fundamentar o recurso de revista utilizando-se de divergência Jurisprudencial na interpretação da lei federal, ou seja, precisa demonstrar divergência jurisprudencial entre tribunais na interpretação de lei federal.
       
    • O recorrente deverá fundamentar o recurso de revista em divergência jurisprudêncial na interpretação da lei estadual, convenção coletiva, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento de empresa, ou seja, precisa demonstrar divergência jurisprudencial entre tribunais na interpretação de lei estadual, convenção coletiva, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento de empresa.
    • Deverá demonstrar o recorrente que o acórdão impugnado do Tribunal Regional do Trabalho viola literal disposição de lei federal ou afronta direta ou indiretamente a Constituição Federal.

    Fonte: Direito Processual do Trabalho
    Professor: Renato Saraiva 5 edição

  • Macete:
    "Recurso de Revista na Execução, só quando ferir a Constituição."
  • RECURSO DE REVISTA (cabimento)
    Objetivo: uniformização da jurisprudência
    a) Divergência entre tribunais (lei federal, estadual), uniformização da jurisprudência;
    b) Constituição Federal
    c) Lei Federal (contrariedade)
    d) Súmulas TST (contrariedade)
    e) Divergência a acordo coletivo, convenção coletiva e regulamento de empresa com abrangência nacional e sentença normativa
     
    APENAS
    EFEITO DEVOLUTIVO!!!
     
    Recurso de revista na execução, só quando ofender a Constituição!!!
     
    No procedimento sumaríssimo NÃO CABErecurso de revista por contrariedade à orientação jurisprudencial
    (OJ 352/SDI-1)

    No procedimento ordinário CABE  recurso de revista por contrariedade à orientação jurisprudencial (OJ 219/SDI-1)

     



  • Vamos cantar pra nunca mais esquecer.

     
    ? ? Recurso de Revista na Execução...  ? ?
           É só quando ofender !!!  ??
          a Constituição!!!  ?



    Na voz da nossa querida Profª Aryanna Manfredini (CERS):

     
    http://www.youtube.com/watch?v=-KTjvgqrDnw




    Rumo à Posse!
  • Lembrando que quando o Agravo de Petição derivar de execução fiscal ou execução relativa a CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) acrescentasse mais duas possibilidades de admissão do Recurso de Revista:

    a) violação à Constituição;
    b) violação à Lei Federal;
    c) divergência entre TRT's.

    Abraço.