SóProvas


ID
1696042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao déficit e à necessidade de financiamento do setor público (NFSP), julgue o item a seguir, desconsiderando qualquer efeito tributário.

Caso determinado município brasileiro, com o objetivo de criar um polo industrial, conceda benefícios de natureza fiscal, resultando isso na redução da arrecadação de tributo específico e na ampliação de seu déficit primário. Nesse caso é correto afirmar que o município, antes de conceder o benefício, deveria ter elaborado estimativa de impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício em vigência e ao exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Errada a questão, pois a estimativa de impacto é referente ao exercício corrente e aos dois seguintes.

  • Gabarito: ERRADO


    Como se trata de renúncia de receita, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro deve ser realizado para o ano corrente e para mais dois seguintes (embasamento LRF Art. 14).

    "LRF Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes"
  • Essa questão é de AFO.

  • ERRADO

     

    ESTIMATIVA

    NO EXERCÍCIO QUE ENTRAR EM VIGOR ( 1)

    NOS 2 EXERCÍCIOS SEGUINTES (2)

  • Que nível de detalhe

  • O mais" engraçado" desse tipo de questão é que mesmo tendo certeza que são nos dois anos subsequentes você não tem certeza do gabarito.

    Já me deparei com diversas questões do CESPE que ele considera correto quando afirma um período inferior mas contido no período previsto na lei, vai entender...

  • Se deveria elaborar para os dois seguintes, necessariamente deveria elaborar para o imediatamente seguinte. Incompleto não é incorreto. A questão não afirma que a estimativa de impacto era exclusiva (ou suficiente) do exercício seguinte. Discordo do gabarito.

  • Gab: ERRADO

    Já fiz várias questões sobre esse Art. 14 da LRF e em todos o cespe considera a literalidade do "atendimento no exercício de referência e nos 2 SEGUINTES". Se tiver só em 1, marque errado. No início errava muito porque entendia que se fosse feito o acompanhamento do exercício em curso e do seguinte, consequentemente atenderia, mas depois vi que atenderia em partes e se os entes fizessem isso (de estimar apenas o exercício em curso e o seguinte), descumpririam visivelmente a LRF, porque abriria margem para que eles interpretassem o texto da lei como quisessem. Enfim, é isso. Se vier "no exercício de vigência e nos 2 seguintes", marque certo de coração aberto e errado se vier como na questão presente.

    :)

    Erros, mandem mensagem :)

  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001) (Vide ADI 6357)

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Impacto financeiro e orçamentário do ano que entrar em vigor e nos dois seguintes.

  • Da Renúncia de Receita 

      

    concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de: 

     

    1.  Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e  nos 2 seguintes; 
    2. Atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições:  

     

    não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO; 

     

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do 

    aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.