-
Art. 5o O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério da Previdência Social;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego
VIII - Ministério da Justiça
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O comitê gestor será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
1) ministério do planejamento, orçamento e gestão que o coordenará;
2) casa civil da presidência da república
3) os ministérios: Saúde
4) Previdência social
5) Educação
6) Fazenda
7) Trabalho e Emprego
8) Justiça
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ERRADO
DECRETO 6.833
Art. 5o O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado: (Total = 8)
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério da Previdência Social;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII - Ministério da Justiça.