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ID
1696486
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que o Município divulgará o montante de cada um dos tributos arrecadados e a arrecadar, os recursos recebidos e a receber e a evoluçãoda remuneração real dos servidores, no seguinte prazo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    CERJ. Art. 203 - O Estado divulgará, através da imprensa oficial, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, bem como os recursos recolhidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. 

    Parágrafo único - Os dados serão discriminados por Município.

     

     

    CF. Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

  • No caso de NITEROI - LEI ORGANICA DE NITEROI

    Art. 66 Compete ao Prefeito, dentre outras atribuições:

    XLVII - publicar, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária e a expressão numérica dos critérios de rateio.