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ID
1696492
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.

    Art. 28 – Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:

    III - Quanto à sua competência geral: c) Dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;

    VIII – Quanto às relações externas da Câmara: d) Solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Estadual;

     

     

    CERJ. Art. 107. § 4º - A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa será feita:

    I - pelo seu Presidente, em caso de intervenção em Município, bem como para receber o compromisso e dar posse ao Governador e ao Vice-Governador do Estado;

  • Complementando...

     

    Conforme a LO/RJ:

     

    Art. 63 - A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á:

     

    I - pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento de um terço dos Vereadores, para apreciação de ato do Prefeito que importe em crime de responsabilidade ou infração político-administrativa;
     

    II - pelo Presidente da Câmara Municipal, para dar posse ao Prefeito e ao VicePrefeito e receber seu compromisso, bem como em caso de intervenção estadual;
     

    III - a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante;
     

    IV - pelo Prefeito.
     

    § 1º - Ressalvado o disposto nos incisos I e II, a Câmara Municipal só será convocada, por prazo certo, para apreciação de matéria determinada.
     

    § 2º - No período extraordinário de reuniões, a Câmara Municipal deliberará somente sobre matéria para a qual foi convocada.