Gabarito B
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 28 – Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:
III - Quanto à sua competência geral: c) Dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
VIII – Quanto às relações externas da Câmara: d) Solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Estadual;
CERJ. Art. 107. § 4º - A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa será feita:
I - pelo seu Presidente, em caso de intervenção em Município, bem como para receber o compromisso e dar posse ao Governador e ao Vice-Governador do Estado;
Complementando...
Conforme a LO/RJ:
Art. 63 - A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á:
I - pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento de um terço dos Vereadores, para apreciação de ato do Prefeito que importe em crime de responsabilidade ou infração político-administrativa;
II - pelo Presidente da Câmara Municipal, para dar posse ao Prefeito e ao VicePrefeito e receber seu compromisso, bem como em caso de intervenção estadual;
III - a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante;
IV - pelo Prefeito.
§ 1º - Ressalvado o disposto nos incisos I e II, a Câmara Municipal só será convocada, por prazo certo, para apreciação de matéria determinada.
§ 2º - No período extraordinário de reuniões, a Câmara Municipal deliberará somente sobre matéria para a qual foi convocada.