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ID
1696495
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que diz respeito ao processo legislativo municipal e de acordo com o disposto expressamente na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.

    Art. 226 – Serão decididos pelo Presidente da Câmara, e formulados verbalmente, os requerimentos que solicitem:

     

     

  • Art. 56 Compete ao Presidente da Câmara Municipal, além de outras
    atribuições estabelecidas no regimento interno:


    I - representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele;


    II - dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;


    III - fazer cumprir o regimento interno e interpretá-lo nos casos omissos;


    IV - promulgar as resoluções, os decretos legislativos, as leis que receberem
    sanção tácita e aquelas cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara Municipal e
    não tenham sido promulgadas pelo Prefeito;


    V - fazer publicar os atos da Mesa Diretora, as resoluções, os decretos
    legislativos e as leis por ele promulgadas;


    VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores,
    nos casos previstos em lei;


    VII - apresentar ao Plenário e fazer publicar, até o dia 20 de cada mês, o
    balancete da execução orçamentária da Câmara Municipal;
    26/199


    VIII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal;


    IX - exercer, em substituição, a Chefia do Poder Executivo, nos casos previstos
    em lei;


    X - designar comissões parlamentares nos termos regimentais, observadas as
    indicações partidárias;


    XI - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para
    defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;


    XII - encaminhar requerimentos de informação aos destinatários no prazo
    máximo de cinco dias;


    XIII - responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos Vereadores,
    no prazo máximo de dez dias, prorrogável somente uma vez pelo mesmo
    período
    .