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ID
169654
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Entre as circunstâncias que agravam a pena prevista pela Lei de Crimes Ambientais estão a

Alternativas
Comentários
  • a.1) a reincidência nos crimes de natureza ambiental é circunstância agravante prevista no art. 15, I, da Lei 9605.
    a.2) o baixo grau de instrução do agente é circunstância atenuante prevista no art. 14, I, da Lei 9605.
    b.1) a infração cometida em épocas de seca e inundação é circunstância agravante prevista no art. 15, II, j, da Lei 9605.
    b.2) = a.1
    c.1) a infração cometida através da coação de outrem é cinrcunstância agravante prevista no art. 15, II, b, da Lei 9605.
    c.2) a colaboração com os agentes encarregados da vigilância é circunstância atenuante prevista no art. 14, IV, da Lei 9605.
    d.1) a infração cometida em período de defeso à fauna é cinrcunstância agravante prevista no art. 15, II, g, da Lei 9605.
    d.2) = a.2
    e.1) a infração cometida em áreas de unidades de conservação é cinrcunstância agravante prevista no art. 15, II, e, da Lei 9605.
    e.2) = c.2
  • GAB. B,

    Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98):

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.