SóProvas


ID
1696582
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“A atribuição da nacionalidade como um ato de vontade (adesão política ou escolha de local para viver) ou um pertencimento étnico e cultural está presente em todos os Estados modernos. Isso nem sempre se apresenta de forma clara.

” [REIS, Rossana Rocha. Soberania, Direitos Humanos e Migrações Internacionais. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 55, jun. 2004, p. 156

Na atualidade essa atribuição, em relação aos imigrantes, pode combinar diferentes tradições, sendo um delas aquela baseada no direito decorrente do local de nascimento, que é o jus:

Alternativas
Comentários
  • PROVA DE DIREITO OU ATUALIDADES??? RSRSRS


    Jus soli ((IPA: [juːs ˈsɔ.liː], em latim clássico; pronúncia que pode ser transcrita como ius sóli) é um termo latino que significa "direito de solo" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento. O jus soli contrapõe-se ao jus sanguinis que determina o "direito de sangue".

    O jus soli foi forjado principalmente visando ao povoamento de países do Novo Mundo, como Brasil, EUA, Canadá e Argentina, que receberam o grande fluxo das grandes emigrações européias dos séculos XIX e XX. Este princípio tinha o objetivo de criar laços permanentes entre estes novos cidadãos e o território onde viviam.

    Ainda hoje, a maioria dos países americanos adota o jus soli, embora tenha havido crescentes movimentos na direção de limitar certas ações nascidas da imigração ilegal, principalmente nos EUA e Canadá.

    Brasil e Portugal são exemplos perfeitos de seus respectivos continentes em matéria de nacionalidade. O Brasil adota claramente o princípio do jus soli, enquanto Portugal aplica o jus sanguinis.


    Ex nunc.