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ID
1696708
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Cabe às Comissões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em razão da matéria de sua competência:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.


    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:


    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

  • Art. 65 - Às comissões cabe, em razão da matéria de sua competência:


    I - apresentar proposições à Câmara Municipal;


    II - discutir e dar parecer, através do voto da maioria dos seus membros, às
    proposições a elas submetidas;


    III - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;


    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer
    pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas;


    V - colher depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão.