SóProvas


ID
1696831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei do plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA) normatizam a matéria orçamentária no Brasil, servem de ferramentas para o planejamento das ações do governo, identificam seus programas de trabalho, projetos e atividades, e estabelecem tanto os objetivos e metas a serem implementados quanto a previsão dos custos relacionados. Para isso, a LOA, orientada pela LDO, compreende o orçamento fiscal, o de investimentos e o da seguridade social.
Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item que se segue.

A organização atual da matéria orçamentária no país inspira-se no conceito de orçamento-programa.

Alternativas
Comentários
  • Complementando...

    De acordo com SÉRGIO MENDES, O orçamento-programa é um instrumento de planejamento da ação do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados. Por meio do orçamento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e a  quantificação de metas, com a consequente formalização de programas visando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. Com esse modelo, passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, além da manutenção do aspecto legal, porém não sendo considerado como prioridade.
    É a espécie de orçamento utilizada no Brasil. 

    CORRETA

  • CORRETA

    ORÇAMENTO PROGRAMA:

    - INTRODUZIDO EM 1964 PELA LEI 4.320.

    - EFETIVADO PELO DECRETO 2.829

    - CRIADO NOS EUA NA DÉCADA DE 50.

    - VINCULADO AO PLANEJAMENTO.

    - FOCO NA QUALIDADE, DESEMPENHO, AVALIAÇÃO, FUNÇÃO, EFETIVIDADE, OBJETIVO...

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Orç.Programa (3 dimensões ou ênfases) ==> 1o.) Planejamento (PPA) === 2o.) Programação (LDO) ==> 3o.)Orçamentação (LOA)

    Bons estudos.

  • Gab: CERTO

    "...Dessa forma, é consolidada a importância da elaboração do orçamento programa com a visão de que o legislativo aprova as ações de governo buscando a aplicação efetiva do gasto, e não necessariamente os itens de gastos (tradicional). A ideia é mostrar à população e ao legislativo o que será realizado em um determinado período, por meio de programas e ações e quanto eles irão custar à sociedade e não o de apresentar apenas objetos de gastos que isoladamente não garantem a transparência necessária..."

    Grifos meus.

    MCASP 8° Ed - pág. 95.