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ID
1696834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A lei do plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA) normatizam a matéria orçamentária no Brasil, servem de ferramentas para o planejamento das ações do governo, identificam seus programas de trabalho, projetos e atividades, e estabelecem tanto os objetivos e metas a serem implementados quanto a previsão dos custos relacionados. Para isso, a LOA, orientada pela LDO, compreende o orçamento fiscal, o de investimentos e o da seguridade social.
Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item que se segue.

O PPA, a LDO e a LOA constituem uma exceção ao princípio orçamentário da unidade, segundo o qual deve haver apenas um orçamento para cada exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade (ou universalidade).

    PRINCÍPIO DA UNIDADE: 

    "Este princípio estabelece que o orçamento deve ser “uno”, ou seja, cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA. Não pode haver mais de um orçamento em cada unidade governamental. No entanto, o §5º do art. 167 da CF/88 estabelece uma tripartição do orçamento: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

    #ATENÇÃO Vale ressaltar que o Princípio da Unidade refere-se à LOA, uma vez que, orçamento, cada Lei contém 3, conforme mencionado acima: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social, Orçamento de Investimento das empresas estatais. Ou seja, cada LOA é segregada em 3 orçamentos separados. Essa sistemática tem como objetivo garantir maior transparência e independência a cada um deles."



  • Complementando...

    SERGIO MENDES diz "A existência do PPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos, não constitui uma exceção ao princípio orçamentário da unidade. O princípio da unidade ou da totalidade não necessariamente significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento, com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo."

    (CESPE/PREFEITURA DE SALVADOR-BA/PROCURADOR 2° CLASSE/2015) A divisão do orçamento em três peças — LOA, LDO e lei do PPA — constitui exceção ao princípio da unidade orçamentária. E


    (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A existência do PPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos, constitui uma exceção ao princípio orçamentário da unidade. E