SóProvas


ID
1697071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No que diz respeito à cooperação jurídica internacional e às competências da AGU nessa matéria, julgue o próximo item.

A AGU é a autoridade central federal que deve dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.

Alternativas
Comentários
  • Mais uma típica pegadinha do CESPE.

    Primeiro, porque questiona acerca de Convenção que sequer foi expressamente prevista pelo edital; segundo, porque busca confundir as atribuições da AGU com a função de autoridade central.

    Contudo, apesar de ser uma “pegadinha”, a questão é bastante simples, pois basta saber que a AGU nãoé autoridade central em nenhum tratado!

    Via de regra, o Ministério da Justiça será autoridade central, salvo casos específicos em que poderá ser o Ministério Público ou a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:

    AutoridadeFunçãoDEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL (DRCI) da SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA/MJAutoridade central brasileira para TODOS OS CASOS, menos os citados abaixoPROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICAAutoridade central em relação à Convenção sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, de 1956, e nos tratados firmados com Portugal e Canadá, antes da criação do DRCI.SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAAutoridade Central nas seguintes convenções:

    ·  Convenção sobre os Aspectos Civis doSequestro Internacional de Crianças, de 1980;

    ·  Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de 1993;

    ·  Convenção Interamericana sobreRestituição Internacional de Menores.

    Em se tratando das Convenções de Haia, relativas à cooperação em matéria de adoção internacional e à cooperação nas hipóteses de subtração de menores, a autoridade central será especificamente a SDH.

    Por conta disso, a alternativa está incorreta.


    FONTE: http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-internacional-publico-e-privado-agu-2015/

  • DECRETO No 3.174, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.

    Art. 1° Fica designada como Autoridade Central Federal, a que se refere o artigo 6 da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça.

  • Mais uma vez o CESPE cobrando detalhe de tratado que não consta expressamente no edital. Dica: esse tipo de questão em DIP corresponde a no máximo 10% da prova. Vale mais a pena estudar a fundo a estrutura básica da matéria do que ficar desesperado lendo tratados menos cobrados.

  • A t u a l i z a ç ã o :

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 782, DE 31 DE MAIO DE 2017.

    Art. 71.  Ficam extintas as seguintes Secretarias Especiais do Ministério da Justiça e Cidadania:

    III - de Direitos Humanos;

    Aumenta o trabalho para o DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL (DRCI); 

  • no NCPC:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    § 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

    § 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.