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Mais uma típica pegadinha do CESPE.
Primeiro, porque questiona acerca de Convenção que sequer foi expressamente prevista pelo edital; segundo, porque busca confundir as atribuições da AGU com a função de autoridade central.
Contudo, apesar de ser uma “pegadinha”, a questão é bastante simples, pois basta saber que a AGU nãoé autoridade central em nenhum tratado!
Via de regra, o Ministério da Justiça será autoridade central, salvo casos específicos em que poderá ser o Ministério Público ou a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:
AutoridadeFunçãoDEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL (DRCI) da SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA/MJAutoridade central brasileira para TODOS OS CASOS, menos os citados abaixoPROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICAAutoridade central em relação à Convenção sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, de 1956, e nos tratados firmados com Portugal e Canadá, antes da criação do DRCI.SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAAutoridade Central nas seguintes convenções:· Convenção sobre os Aspectos Civis doSequestro Internacional de Crianças, de 1980;
· Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de 1993;
· Convenção Interamericana sobreRestituição Internacional de Menores.
Em se tratando das Convenções de Haia, relativas à cooperação em matéria de adoção internacional e à cooperação nas hipóteses de subtração de menores, a autoridade central será especificamente a SDH.
Por conta disso, a alternativa está incorreta.
FONTE: http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-internacional-publico-e-privado-agu-2015/
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DECRETO No 3.174, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.
Art. 1° Fica designada como Autoridade Central Federal, a que se refere o artigo 6 da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
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Mais uma vez o CESPE cobrando detalhe de tratado que não consta expressamente no edital. Dica: esse tipo de questão em DIP corresponde a no máximo 10% da prova. Vale mais a pena estudar a fundo a estrutura básica da matéria do que ficar desesperado lendo tratados menos cobrados.
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A t u a l i z a ç ã o :
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 782, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Art. 71. Ficam extintas as seguintes Secretarias Especiais do Ministério da Justiça e Cidadania:
III - de Direitos Humanos;
Aumenta o trabalho para o DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL (DRCI);
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no NCPC:
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;
II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;
III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;
IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
§ 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.
§ 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
§ 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.