SóProvas


ID
1697074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No que diz respeito à cooperação jurídica internacional e às competências da AGU nessa matéria, julgue o próximo item.

A autoridade judiciária brasileira é competente, com exclusão de qualquer outra autoridade, para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil
    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    I — conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
    II — proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

  • Art. 12.


    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.


    LINDB

  • Conforme o CPC de 2015:
    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • apesar disso .... INFORMATIVO 856/STJ, comentários do dizer o direito

    .

    É possível a homologação de sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil em razão de o bem ser produto do crime de lavagem de dinheiro. Ex: cidadão finlandês foi condenado em seu país pela prática de lavagem de dinheiro. Na sentença, determinou-se o perdimento de imóvel situado no Brasil. Esta sentença estrangeira pode ser homologada pelo STJ. Não há ofensa ao art. 23, I, do CPC/2015, pois a sentença estrangeira não tratou especificamente sobre a situação dos bens imóveis, sobre a sua titularidade, mas sim sobre os efeitos civis de uma condenação penal, determinando o perdimento de bens que foram objeto de crime de lavagem de capitais. STJ. Corte Especial. SEC 10612-FI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/5/2016 (Info 586).

  • Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • ATÇ: tá certo isso:

    "A autoridade judiciária brasileira é competente, COM exclusão de qualquer outra autoridade, para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil"

  • Gabarito: Certo.