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ID
1697083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com relação a reenvio, fontes do direito internacional privado e regras de conexão, julgue o item subsecutivo.

Para que uma norma costumeira internacional torne-se obrigatória no âmbito do direito internacional privado, são necessários a aceitação e o reconhecimento unânimes dos Estados na formação do elemento material que componha essa norma.

Alternativas
Comentários
  • , o costume internacional não requer a aceitação expressa ou qualquer tipo de reconhecimento formal do Estado para que se torne obrigatório.

  • "A formação de uma norma costumeira internacional requer dois elementos essenciais: um de caráter material e objetivo, e outro de caráter psicológico e subjetivo. O primeiro é a prática generalizada, reiterada, uniforme e constante de um ato na esfera das relações internacionais ou no âmbito interno, com reflexos externos. O segundo elemento é a convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória (opinio juris)" (PORTELA, 2012, p. 79).

    Note que, conforme Portela(2012), o costume não requer unanimidade.

    Fonte: Portella, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. Ed. Jus Podium 2012

  • "Para que uma norma costumeira internacional torne-se obrigatória no âmbito do direito internacional privado, são necessários a aceitação e o reconhecimento unânimes dos Estados na formação do elemento material que componha essa norma."

     

    ERRADO. Para que um costume seja considerado costume internacional basta que preencha dois requisitos:

    a) Objetivo: prática geral.

    b) Subjetivo: aceito como sendo o direito.

     

    Em miúdos, o costume é fonte que nasce do comportamento aceito e praticado pela comunidade internacional como um direito, não dependendo de reconhecimento dos Estados, posto que É.

  • Costumes

    Obs.1:  Se houver apenas o elemento objetivo, não será costume, mas mero uso.

    Obs.2:  Não é necessária a unanimidade dos Estados, mas que seja a prática reiterada e que haja crença na obrigatoriedade, ainda que não unânime.

    Importante:

    *Teoria do “OBJETOR PERSISTENTE”. O objetor persistente é aquele que desde o início se opõe à formação de um costume.

    Essa teoria NÃO se aplica ao jus cogens, que são o conjunto de normas internacionais dotadas de superioridade hierárquica e que só podem ser derrogadas por normas de mesma natureza.

    *Teoria Voluntarista e Teoria Objetivista: Teorias que explicam a obrigatoriedade do DIPRI.

    a)      A Teoria Voluntarista afirma que o fundamento é o consentimento dos Estados, ou seja, os Estados concordaram em se submeter às normas de DIPRI.

    b)      A Teoria Objetivista afirma que existem normas do DIPRI que vinculam os Estados, independentemente de sua vontade. O direito vincula independente da vontade dos Estados.

    importante ainda registrar que, atualmente, a doutrina Objetivista tem se fortalecido e adquirido cada vez mais proeminência. Quando começa a se entender que a os Estados se vinculam independente da vontade, por óbvio que a teoria do objetor persistente passa a ter menor aplicabilidade, já que a vontade do Estado é cada vez menos importante. Isso porque, dentro da Teoria Objetivista, o direito vincula independente da vontade dos Estados, de forma que estes não podem se opor à aplicação de uma norma.

  • Para que uma norma costumeira internacional torne-se obrigatória no âmbito do direito internacional privado, são necessários a aceitação e o reconhecimento unânimes dos Estados na formação do elemento material que componha essa norma. (Errado)

    Ė só esse o erro do item?

  • Segundo o conhecido art. 38, § 1º, b, do Estatuto da CIJ, entende-se por costume

    internacional a “prova de uma prática geral aceita como sendo o direito”, trazendo dois

    elementos para a formação do costume internacional: a prática generalizada de atos por

    parte dos Estados (elemento material ou objetivo) e sua aceitação como norma jurídica

    (elemento psicológico ou subjetivo).

    Fonte: Estratégia.