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CERTO.
SÚMULA Nº 430 do TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização
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CORRETA
Embora a Constituição Federal
(artigo 37, II, § 2º) exija aprovação prévia em concurso público para a
contratação de servidor, havendo a privatização, o contrato passa a ser
válido.
BOA SORTE
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Conforme o TST:
SUM-430 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO.
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
RESPOSTA: CERTO.
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Erro lógico na questão:
"o contrato de trabalho celebrado sem concurso público por empresa pública que venha a ser privatizada será considerado válido e seus efeitos, convalidados."
Conforme colacionado pelo colega, a Súmula 430 do TST dispõe que o contrato será considerado NULO e seus efeitos convalidados.
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Concordo com o colega abaixo, a questão apresenta um erro clamoroso, não compreendo como pôde ter sido considerara correta. Veja, o contrato de trabalho será considerado NULO, entretanto, seus efeitos serão convalidados para não prejudicar o trabalhador que prestou serviço normalmente. A redação do item contraria enunciado de súmula do TST, gabarito QC CERTO, mas a questão está incorreta sem a menor sombra de dúvida.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTE-RIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊN-CIA DO VÍCIO - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado original-mente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
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Foi o que pensei, André. Pelo visto (e pelo cespe!), extrapolamos nas ideias!
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Klaus Serra, famoso doutrinador, há exatamente um ano demonstrou entendimento divergente do TST e publicou na renomada QC
"Concordo com o colega abaixo, a questão apresenta um erro clamoroso, não compreendo como pôde ter sido considerara correta. Veja, o contrato de trabalho será considerado NULO, entretanto, seus efeitos serão convalidados para não prejudicar o trabalhador que prestou serviço normalmente. A redação do item contraria enunciado de súmula do TST, gabarito QC CERTO, mas a questão está incorreta sem a menor sombra de dúvida."
Parabens, grande mestre, pretendo sempre seguir seus passos