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Errado - é competência da JT conforme S. 368, I, TST
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Gabarito ERRADO
Súmula Vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições
previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das
sentenças que proferir e acordos por ela homologados
CF Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
VIII a
execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e
seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir
Súmula 368 TST: I. A Justiça do trabalho é competente para determinar o recolhimento
das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto
à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças
condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto do acordo
homologado que integrem o salário-de-contribuição.
bons estudos
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SV 53-STF combinado TST,368.
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O STF também deixou claro, na referida decisão da SV 53, que as decisões meramente declaratórias da JT não constituem um título executivo; sendo assim, não são passíveis de execução ex officio.
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A assertiva está errada porque a banca afirma que de acordo com recente entendimento do STF, a justiça do trabalho não detém competência para processar e julgar de ofício a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto dos acordos por ela homologados. a banca violou a Súmula Vinculante 53 do STF.
De acordo com a Súmula 368 do TST a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
O Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante 53 afirma que a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Súmula Vinculante 53 do STF
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Súmula 368 do TST I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
A assertiva está ERRADA.
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Súmula Vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
INCLUI: contribuição para o SAT/RAT
NÃO INCLUI: contribuições de terceiros (SESI, SENAI, SESC etc)