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ALTERNATIVA ERRADA.
NÃO É TRIPARTITE, MAS QUADRIPARTITE.
É O FAMOSO GETA (GOVERNO, EMPREGADORES,TRABALHADORES E APOSENTADOS)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
BONS ESTUDOS!
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Tripartite é o custeio da seguridade social; e não a gestão administrativa (quadripartite). Fiquemos atentos com o CESPE....
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Gestão quadripartite: Governo, Empregadores, Trabalhadores e Aposentados.
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Márcio, o custeio da Seguridade NÃO é tripartite. Basta ler a CF onde diz que será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta.
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GABARITO: ERRADO
Lembro do "Quarteto fantástico"
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Memorizem, repitam e repitam:
CUSTEIO -> Tripartite
GESTÃO -> Quadripartite
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Art. 194. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Deve-se tomar cuidado para não confundir com a forma de arrecadação (Governo, empregadores e empregados).
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
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GAB. "ERRADO".
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante GESTÃO QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
--> GESTÃO QUADRIPARTITE
A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os trabalhadores, os empregadores,os aposentados e o Poder Público, seguindo a tendência da moderna administração pública na inserção de membros do corpo social nos seus órgãos colegiados, a teor do artigo 194, parágrafo único, inciso VIl, da Constituição Federal.
Na verdade este princípio é decorrência da determinação contida no artigo 10, da Constituição, q u e assegu ra a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
FONTE: AMADO, FREDERICO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
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Errado.
CF. Art. 194.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante GESTÃO QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Nos termos do art. 10 da Constituição Federal, "é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam de discussão e deliberação". Em harmonia com esse dispositivo constitucional, a CF, art. 194, parágrafo único, VII, assegura, para a Seguridade Social, "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados".
Gabarito Certo
Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.
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Gestão quadripartite, custeio tripartite.
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Por favor me corrijam se eu estiver equivocado mas, o certo não seria, GESTÃO QUADRIPARTITE e CUSTEIO diversidade da base de financiamento? O custeio tripartite não era da CF de 34 apenas?
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Gestão quadripartite: trabalhadores, empregadores, governo e aposentados.
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Errada.
Bruno Silveira e Layse Oliveira
A dúvida é pertinente. No entanto é uma discussão doutrinária que não deve ser levada como dúvida para a prova.
O princípio da diversidade da base de financiamento não implica em custeio fora da base tripartite. Vc tem que se perguntar qual fonte de custeio não se encaixaria em Poder Público. Mas para fazer prova, considere custeio tripartite, mesmo entendimento da doutrina majoritária. Portanto, quando vc ouvir falar em custeio do Poder Público + empregadores + trabalhadores, considere:
"Empregadores" não se diferencia de empresas. Há contribuições de empresa que não têm a ver com o fato de ser empregadora. Consulte o artigo 195 da CF e veja que estão no mesmo inciso: empregadores, empresas ou equiparadas. Inclui-se aqui também o inciso IV do art 195 da CF: o importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
"Trabalhadores" inclui facultativos, pois contribuem mesmo sem trabalhar.
"Poder Público" engloba muitos impostos que fazem parte do custeio. Mesmo a receita de concursos de prognósticos - que nem é contribuição, tecnicamente é simples repasse - se encaixaria aqui, já que é lei instituída pelo Poder Público.
Concluindo: Leve o entendimento de custeio tripartite para a prova, independente de vc concordar.
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Gestão quadripartite - Custeio Tripartite
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Gabarito ERRADA
Art. 194. A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas
e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Essa foi pra ninguém zerar.
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Objetividade: segundo a cf art. 194. inc. VII.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE , com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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gestão quadripartite e financiamento tripartite.
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quadripartite, ou seja composto, formado pelos trabalhadores, empregadores, representantes dos trabalhadores , aposentados
e o governo
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Macete - GATE Governo, Aposentados, Trabalhadores e Empregadores
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Art. 194
VII - caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos (1) trabalhadores, dos
(2) empregadores, dos (3) aposentados e do (4) Governo nos órgãos colegiados.
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custeio ----- tripartite
gestão ------ quadripartite
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Gestão quadripartite, segundo o Art. 194 , com a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo.
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CUSTEIO TRIPARTITE - Trabalhadores,Empregadores e Governo.
GESTÃO QUADRIPARTITE - Trabalhadores,Empregadores,Aposentados e Governo.
Gabarito E
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ATENÇÃO:
O custeio tríplice, a partir da CF/34, se refere à previdência social (poder público, empresas/empregadores/equiparados e trabalhadores em geral)!!!
A seguridade social tem múltiplas fontes de financiamento, a fim de garantir a solvibilidade do sistema!!!!
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CUSTEIO- TRIPARTITE
GESTÃO - QUADRIPARTITE
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LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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TEM GENTE QUE NÃO SABE O QUE FALA......
CUSTEIO É TRIPARTITE, SÓ SE FOR NA CONSTITUIÇÃO E NAS LEIS ELABORADAS POR VCS..SE NÃO SABE NÃO COMENTA..
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Art. 194 CF
...Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo => 4 Partes =>QUADRIPARTITE
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QUADRIPARTITE= TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS E GOVERNO.
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Questão dada, muito fraca para esse cargo.
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A resposta pode ser encontrada no art.194,VII da CF.
Gestão quadripartite: trabalhadores, empregados, aposentados e governo dos órgãos colegiados.
Já uma tríplice fonte de custeio, se relaciona com a base de custeio : Trabalhadores, governo e empresa.
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O tipo de questão que não cai nas provas que eu faço e caiu na AGU ola o ano 2015, oremos pra que caia mto dessas na prova do INSS ...
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A Gestão Administrativa da Seguridade Social deverá ser QUADRIPARTITE, sendo compostas por:
Representantes do Governo
Representantes dos Empregados
Representantes dos Empregadores
Representantes dos Aposentados.
Tal Gestão será composta por 15 membros, sendo seis representando o Governo e 9 Representando os demais representantes, sendo 3 membros para cada uma das categorias representadas.
CUIDADO:
Não confundir a composição da Gestão Administrativa da Seguridade Social com a composição do Conselho Nacional da Previdência Social, pois, nesta, além dos representantes do Governo, dos Empregados, Empregadores e Aposentados, aparece o Pensionista que dividirá com os Aposentados, a cadeira neste órgão.
http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/
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A Gestão da Seguridade Social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os trabalhdores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público.
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Essa nunca sai de moda...KKK
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Rumo ao inss
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GESTÃO ADMINISTRATIVA QUADRIPARTITE - art. 194, VII da CF/88:trabalhadores/empregadores/ aposentados/Governo
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
....
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
TRIPARTITE É O CUSTEIO - art. 11 da lei 8212/91- receitas da UNIÃO/ receitas das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS/ receitas de OUTRAS FONTES
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
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Segundo Ivan kertzman,curso prático de direito previdenciário,o princípio da tríplice forma de custeio está presente na carta maior desde a constituição de 1934.A constituição ordena que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade,de forma direta e indireta,mediante recursos provenientes do governo,das empresas e dos trabalhadores.Artigo 195.
Conforme esse autor,a tríplice forma de custeio somente se aplica à previdência social,mais precisamente ao RGPS,pois é o único dos ramos da seguridade em que a contribuição é indispensável.Após a reforma da previdência (EC 41/2003),foi instituída a contribuição dos aposentados dos regimes próprios de Previdência social para o financiamento do sistema previdenciário.A reforma ,no entanto,não alterou a imunidade dos aposentados filiados ao RGPS.A tríplice forma de custeio ,então,somente continua valida para o RGPS,pois atualmente os regimes próprios são financiados por quatro fontes:Governo,trabalhadores,empresas e inativos(aposentados e pensionista).
Ademais,o inciso II,do artigo 195,CF veda,expressamente,a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.
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Errado. A gestão é quadripartite, com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
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GESTÃO QUADRIPARTITE. Trabalhadores, Aposentados, Empregadores e Governo.
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QUADRIPARTITE = empregadores, trabalhadores, aposentados e governo.
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É só lembrar de G.E.T.A..
G = Governo nos órgãos colegiados;
E = Empregadores;
T = Trabalhaores;
A = Aposentados.
Não sei porque, mas meu processo mnemônico é diferente dos demais, juro que li G.A.T.E. em algum lugar, mas de primeira me veio a mente o G.E.T.A., e nem sou fã de carros. BONS ESTUDOS!
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Gestão Quadripartite: GETAP (Governo, Empregadores, Trabalhadores, Aposentados e Pensionistas);
Custeio Tripartite: (Governo, Trabalhadores, Empresas).
Paz na caminhada!!!
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A gestão é quadripartite -> Empregadores, trabalhadores, aposentados e Governo.
O custeio é tríplice ou tripartite -> incluindo apenas os empregadores, trabalhadores e o Governo.
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De acordo com o art. 194, VII, CF/88:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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Galera cuidado! custeio tríplice não existe mais... na verdade não há mais nada tripartite... o custeio está previsto no princípio Diversidade da Base de Financiamento... o financiamento da Seguridade Social é ilimitado, inclusive podemos observar isso nas receitas de outras fontes,Lei 8212
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII - outras receitas previstas em legislação específica - Ilimitado
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Quadripartite, 1 empregadores, 2 trabalhadores, 3 dos aposentados, 4 do governo nos órgãos colegiados.
Kiss :)
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A gestão administrativa da Seguridade Social é feita pelos representantes do governo (seis), dos empregados (três), dos empregadores (três) e dos aposentados (três).
Vale ressaltar que não se deve confundir com os membros do Conselho Nacional da Previdência Social, que são os representantes do governo, dos empregados, dos empregadores, dos aposentados e pensionistas.
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A Gestão é Quadripartite - só lembrar , quem gerencia é quem está diretamente usufruindo da previdência (Empregadores, empregados, governo e Aposentados)
O custeio é que é tripartite (Empregadores, empregados e governo).
Bons estudos!
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Essa questão demostrou que o juguete das palavaras são importante
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ERRADÍSSIMA!
Na lei 8212/91 não fala da gestão quadripartite mas cita no Art. 1 , g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
ENTRETANTO, encontramos a resposta completa no Decreto 3048/99:
Art. 1: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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Áurea Cristina, concordo com você: não existe mais fonte tríplice de custeio. A CF 88 ampliou o cardápio das fontes: empregadores/equiparados; trabalhadores (ou não, com a inclusão do facultativo - princípio da universalidade); concursos de prognósticos e importação de bens ou serviços. Sem falar é claro da própria contribuição do governo. Portanto, o financiamento é de responsabilidade de toda a sociedade, obedecendo aos princípio da solidariedade e o da diversidade de financiamento.
O problema é que a prova do INSS é objetiva, e o que é pior: a "jurisprudência" da CESPE. O candidato pode até estar correto, mas esta banca quase sempre arruma um jeitinho de se demonstrar mais correta.
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Decreto 3048/99:
Art. 1: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Resposta Errada!
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GAB: E
Questão tipo: Literal
Decreto 3048/99 - Art. 1°- VII - "...caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados."
...Bons estudos!
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Errado.
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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pegadinha do malandro!
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Todas as questões do CESPE poderiam ser assim, né?! rs
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engraçado.. quando vem uma questão fácil dessa , todo mundo fica alegre, ate ficam se sentindo inteligentes e superior ao Cespe, ainda pedindo pra cair uma dessa na prova..kkk..
so uma dica: querem passar?? acertem as questões difíceis.
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A gestão é quadripartite Representação GETA:
Governo
Empregado
Trabalhador
Aposentado
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Gestão quadripartite.
O Conselho Nacional de Previdência Social é composto de 15 membros divididos entre governo (6 membros), empregadores (3 m), trabalhadores (3 m) e aposentados ( 3 m)
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Gabarito: ERRADO
De acordo com a CF/88, art.VII: Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados
O Conselho Nacional de Previdência Social será formados por:
6 representantes do Governo Federal e 9 representantes da sociedade civil, sendo:
3 membros dos trabalhadores
3 membros dos empregadores
3 membros dos aposentados
6 do Governo Federal.
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Dica facil de diferenciar custeio de adminstração, o custeio não inclui os aposentados, pois são isentos de contribuição, então o que se elimina da administração vira o custeio como diz o professor Tudão (LT) a administração e TUDÃO (Governo, Aposentados, Empregados e Empregadores) e o custeio (Governo, Empregados e Empregadores).
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Essa questão é mais manjada do que pau de açoite rs... Dificilmente alguém erra essa
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A gestão e quadripartite e que é tríplice e a forma de governo.
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Errado. A Gestão da Seguridade Social é QUADRIPARTITE, sendo ela democrática e descentralizada com representantes do governo, dos empregadores, empregados e aposentados.
O que é tripartite é a fonte de custeio previdenciário: Estado, empregadores e empregados.
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A galera do INSS tudo afiada hehehe boa sorte gente :)
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ATENÇÃO!
Não confundam Fonte de Custeio (Tripartite) com a Gestão da Seguridade Social (Quadripartite)!
Gestão Quadripartite, participação dos:
1) Trabalhadores;
2) Empregadores;
3) Aposentados;
4) Governo nos órgãos colegiados.
Gab: Errado
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Errada é quadripartite formada por trabalhadores,empregadores,aposentados e governo.
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Gabarito: Errado
Artº 194 , VII CF Quadripartite
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O custeio da Seguridade Social é tripartite (trabalhadores, empregadores e Governo).
A gestão administrativa é quadripartite (trabalhadores, empregadores, Governo e aposentados).
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Quadripartite, faltou citar os aposentados
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Gestão administrativa: quadripartite = trabalhadores + empregadores + governo + aposentados
Custeio: tripartite = trabalhadores + empregadores + governo
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Gestão quadripartite, a questão não mencionou os APOSENTADOS. Portanto, a questão está Incorreta.
Bons estudos!
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QUADRIPARTITE => faltou mencionar os APOSENTADOS
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É QUADRIPARTITE: formada por trabalhadores, empregadores, governo E aposentados
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gestão: quadripartite
custeio: tripartite
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O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.
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questão dada! kkk
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Muita gente falando que o custeio da Seguridade Social é tripartite; um erro, uma vez que no art 194/cf 88 diz claramente:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VI - diversidade da base de financiamento
O custeio Da PREVIDÊNCIA, ESSE SIM É TRIPARTITE
Logo:
Gestão da S. Social - Quadripartite
Custeio da S.Social - Diversas fontes de Custeio
Gestão da Previdência - Quadripartite
Custeio da Previdência - Tripartite
Lembrando que a representação dos aposentados é algo especifico do CNPS(conselho Nacional de previdência Social). O conselho Nacional de Saúde e o Conselho Nacional de Assistência Social não possuem assentos específicos para os aposentados.
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Não há financiamento TRIPARTITE.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VI - diversidade da base de financiamento;
Somente um adendo sobre o caráter Democrático e Descentralizado, pois ele é QUADRIPARTITE, vide art. 194, parágrafo único, inciso VII, da CRFB/88.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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confundi .
Gestão: quatripartite
Custeio: tripartite
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É QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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gestão: QUADRIPARTITE, custeio: TRIPARTITE
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Gabriel Butkus,o custeio não é tripartite,pois há inúmeras fontes.Foi tripartite nas constituições anteriores.A questão refere-se à Seguridade Social e não à Previdência,pois é nesta que o princípio tripartite se aplicava.
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Ricardo, no meu entendimento o custeio é sim Tripartite. O problema é que nos comentários o pessoal tá definindo essa triparticipação como sendo custeado apenas por Trabalhadores,Empregadores e Governo. Quando o correto seria gestão tripartite com custeio realizado pela Sociedade
[forma direta e indireta],
Governo[recursos da U/E/DF/M) e
Contribuições Socias(empregador,
trabalhador, concursos
prognósticos e importação), desta forma ocorre a Diversidade da Base de financiamento.
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C.U.I.D.A.D.O.
GESTÃO QUADRIPARTITE : participação dos trabalhadores , empregadores, aposentados e do governo federal. Exemplo : CNPS e CNAS.
TRÍPLICE CUSTEIO ( constituição de 1934 ) : instituição previdenciária, mediante contribuição igual da União, empregador e empregado.
Lembre-se que o aposentado é o folgado e se juntou ao 3( 3custeio) para formar 4 ( gestão 4tripartite )
GABARITO 'ERRADO"
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A Gestão é Quadripartite, formada pelo Governo, Empregadores, Trabalhadores e Aposentados.
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Errada.
Parei de ler no tripartite.
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Passei na prova, mas errei essa ;)
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Quadripartite!! trabalhadores , empregadores, aposentados e do governo federal.
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Gestão quadripartite: Empregadores, trabalhadores, aposentados e governo. Financiamento tripartite: Empregadores, trabalhadores e governo.
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ERRADO CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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Gestão --> Quandripartite
Custeio --> Tripartite
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Faltou os aposentados.
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A gestão é quadripartite!
Gabarito: Errado!
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GESTÃO= Quadripartite
CUSTEIO= Tripartite
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Gestão quadripartite,questão incorreta pois faltou os aposentados art.194, VII
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Gabarito: errado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Custeio tripartite - empregadores, trabalhadores e governo.
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A questão tenta te induzir ao erro, MAS se atentem, pois trata-se da GESTÃO ADMINISTRATIVA e não do CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
"De acordo com a CF, a gestão administrativa da seguridade social deve ser tripartite, ou seja, formada por trabalhadores, empregadores e governo."
O custeio da previdência social que é trípartite- Empregador, empregado e Estado.
A Gestão Administrativa é quadripartite!
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Constituição Federal, art. 194, VII – caráter
democrático e descentralizado da administração; (mediante
gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados)
Governo Aposentados Trabalhadores Empregados (g.a.t.e)
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ERRADO Constituição Federal, art. 194, VII – caráter
democrático e descentralizado da administração; (mediante
gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados)
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O custeio nunca foi quadripartite. Ele é TRIpartite.
A gestão sim é quadripartite. Há pessoas com assertivas equivocadas, fiquem de olho.
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Poxa, assim é para confundir meio mundo.
Uns falam que o custeio é sim tripartite outros dizem que não é.
Citem o que diz a doutrina. não podemos ficar nestes entendimentos desalinhados.
Só vi o Renato Rocha lá atras que citou Ivan kertzman.
Parem de discutir e digam qual autor falou isso ou auquilo. Mostrem como a banca interpreta ou digam que não há concenso.
Mais de 100 comentários e nenhuma certeza...
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Gestão quadripartite: representantes dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
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PARA NÃO ERRAR!
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos: trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. ( 4 )
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Custeio tripartite: empregadores, trabalhadores e governo. (3) . No entanto, no RPPS: Aposentados contribuem com 11% sobre o que exceder o teto.
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Caráter democrático da administração,
Gestão Quadripartite, com participação dos empregados, empregadores, aposentados/pensionistas e do governo.
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QUADRIPARTITE
G Governo (União)
A Aposentado
T Trabalhador
E Empregador. Estes três últimos também chamados de COMUNIDADE
TRIPARTITE (1934)
G Governo (União)
T Trabalhador
E Empregador. Estes dois últimos também chamados de COMUNIDADE.
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Com a CF 88, não existe mais nada de tripartite em vigor.
Nem custeio, muito menos a gestão.
O custeio tripartite surgiu na CF 1934 (era custeada pelos empregadores, trabalhadores e governo)
A atual CF não limitou a forma de custeio, prevendo somente a DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.
Gab.: ERRADO
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Gestão: Quadripartite
Custeio: Diverso (Diversidade da base de financiamento)
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4partite:
1. Empregador.
2. Trabalhador.
3. Governo.
4. Aposentado.
GABARITO: ERRADO
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3partite 1934
4partite essa seria a correta!!
Gabarito: Errado
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CUSTEIO TRIPARTITE - Trabalhadores,Empregadores e Governo.
GESTÃO QUADRIPARTITE - Trabalhadores,Empregadores,Aposentados e Governo.
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C3 e G4
Custeio = Tripartite
Gestão = Quadripartite
A Constituição ao esmiuçar as bases de financiamento da seguridade social (art. 195, CF/88) definiu como fonte de recursos (custeio) a contribuição do governo, das empresas e dos segurados (tripartite).
Quanto à gestão, a Constituição (alterada pela EC 20/98) estabeleceu o caráter democrático e descentralizado com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo (quadripartite) nos órgãos colegiados.
Questão ERRADA
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vários pensamentos equivocados: sobre o que é Tripartite/Quadripartite
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Tríplice forma de custeio com participação do Estado, trabalhadores e empregadores, já a gestão é quadripartite com a participação dos trabalhadores, aposentados/pensionistas, do Estado e dos empregadores.
CF/88
Art. 194
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Bons estudos!
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Artigo.194
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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O Custeio é TRIPARTITE; a Gestão é QUADRIPARTITE.
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CUIDADO LUCIANA DIAS!
a constituiçao de 1934 é q inovou com custeio tripartite.
hoje a seguridade social tem " diversidade na base do financiamento", logo n é mais tripartite ok!
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essa participação será a nível federal, estadual , municipal e distrital? Alguém sabe me responder? :(
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Dhonney Monteiro não tenho certeza, mas creio que seja em âmbito federal. O financiamento da seguridade social é Tripartite, enquanto a gestão administrativa é descentralizada, democrática e Quadripartite.
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CUSTEIO É TRIPARTITE : GOVERNO, TRABALHADORES E EMPREGADORES
GESTÃO É QUADRIPARTITE: GOVERNO, TRABALHADORES, EMPREGADORES E APOSENTADOS.
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CUSTEIO/ FINANCIAMENTO ---> TRIPARTITE
GESTÃO ADMINISTRATIVA ---> QUADRIPARTITE
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ERRADA.
Gestão QUADRIPARTITE com representantes do Governo, empregado, empregador e aposentados.
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"Art. 195 [...]
[...]
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
[...]
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados".
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CF/88, art. 194
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos:
[...]
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empegadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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A GESTÃO ADMINISTRATIVA É QUADRIPARTITE - APOSENTADOS, SERVIDORES DA UNIÃO, EMPREGADOS E EMPREGADORES
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QUADRIPARTITE, sem delongas !
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custeio é GET
gestão é GATE
conselho nacional de prev. soc. é GATEP
Governo
Aposentado
Trabalhadores
Empregados
Pensionistas
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Tríplice forma no custeio com participação do Estado, trabalhadores e empregadores, já a gestão é quadripartite com a participação dos trabalhadores, aposentados/pensionistas, do Estado e dos empregadores.
CF/88
Art. 194
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Bons estudos!
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Errado!
A Gestão da seguridade social é QUADRIPARTITE (G.A.T.E)
GOVERNO
APOSENTADOS
TRABALHADORES
EMPREGADORES
Cuidado para não confundir com o custeio (que é TRIPARTITE - G.E.T)
GOVERNO
EMPREGADORES
TRABALHADORES
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O CUSTEIO NÃO É TRIPARTITE ou TRÍPLICE, como o instituído em 1934. Deixou de ser desde o momento em que o art. 195 da CF instituiu a diretriz, ou princípio, da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO. Ou seja, a seguridade social será financiada por TODA A SOCIEDADE, de forma direta e indireta e não apenas pelo Estado, trabalhadores e empregadores.
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PARA AJUDAR A QUEM COMEÇOU A POUCO TEMPO.
GESTÃO= QUADRIPARTITE
CUSTEIO= TRIPARTITE
--por que essa diferença??--
porque o RGPS ao contrário do RPPS nao tem caráter solidário, por isso os aposentados e pensionistas não contribuem.
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NÃO É TRIPARTITE, MAS QUADRIPARTITE- TEGA (TRABALHADORES EMPREGADORES, GOVERNO, E APOSENTADOS)
XCusteio Tripartite: Governo, Trabalhadores, Empresas
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GESTÃO .:. SEG. SOCIAL .:. QUADRIPARTITE (Trabalhadores + Empregadores + Aposentados + Governo)
CUSTEIO .:. PREV. SOCIAL .:. TRIPARTITE (Trabalhadores + Empregadores + Governo)
FINANCIAMENTO .:. SEG. SOCIAL .:. Diversidade da base de financiamento
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Alguém pode me mostra na constituição onde CUSTEIO TRIPARTITE. POR FAVOR.
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Gestão: Quadripartite
Custeio: Diversidade da Base de Financiamento
Custeio Tripartite era na costituição de 1934.
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A Gestão da S.S é Quadripartite composta por representantes do governo, das empresas, dos aposentados e dos empregados.
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Isso mesmo Anderson Santos!
Editada em 1934, a constituição promulgada traz, pela primeira vez, o termo ''previdência'' e prevê a tripartição de base de financiamento.
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Gestão SEMPRE: Quadripartite
Custeio: Tripartite.
Avante!
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ERRADA
CF/88
Art. 194
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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GABARITO: ERRADO
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos TRABALHADORES, dos EMPREGADORES, dos APOSENTADOS e do GOVERNO nos órgãos colegiados.
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Parei no GESTÃO Tripartite, cespe ama essa questão.
Correto é gestão QUADRIPARTITE!
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Errado
Quadripartite
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ERRADO
ORGANIZAÇÃO-->QUADRIPARTITE
CUSTEIO-->TRIPARTITE
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repetição é a chave do aprendizado:
Gestão administrativa: quadripartite = trabalhadores + empregadores + governo + aposentados
Custeio: tripartite = trabalhadores + empregadores + governo
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Galerinha ta animada para o dia 15/05. Maioria das questões de previdenciário com mais de 100 comentários. Quem vai fazer para a Bahia dá um UP!!
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LEMBRETE :!!!! PARA O RPPS, REGIME PRÓPRIO, SEU CUSTEIO, PARA ACRESCER O COMENTÁRIO DOS COLEGAS.(diferente do RGPS trabalhado na questão)
A. O RPPS terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
B. São fontes deste custeio:
- as contribuições do ente federativo, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas;
- receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais;
- valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal;
- valores aportados pelo ente federativo;
- demais dotações previstas no orçamento federal, estadual, distrital e municipal; e
- outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária
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Gabarito: errado.
Seguridade - Gestão quadripartite -> trabalhadores+ empregadores + aposentados + Governo.
Seguridade - Custeio tripartite -> trabalhadores + empregadores + Governo.
Boa sorte e bons estudos!
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Art. 194/CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A resposta é ‘Falso’.
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Gabarito: E
Conforme dispõe a CF, art. 194, VII, a gestão administrativa da Seguridade Social é quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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ERRADO
GESTÃO = Quadripartite >>>>>>>>> Governo, Empregadores, Tabalhadores e Aposentados
CUSTEIO = Tripartite >>>>>>>>>>> Governo, Empregadores e Trabalhadores.
Os aposentados passa longe dessa.
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fugindo um pouco do assunto da questão, o custeio não é quadripartite tb ? governo, empregadores, empregados e o importador de bens e serviços do exterior ? pessoal tá esquecendo desse novo cologuinha aí que é o importador, vamos ficar ligados
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Comentários que achei interessante dessa questão obrigada colegas!
Muita gente falando que o custeio da Seguridade Social é tripartite; um erro, uma vez que no art 194/cf 88 diz claramente:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VI - diversidade da base de financiamento
O custeio Da PREVIDÊNCIA, ESSE SIM É TRIPARTITE
Logo:
Gestão da S. Social - Quadripartite
Custeio da S.Social - Diversas fontes de Custeio
Gestão da Previdência - Quadripartite
Custeio da Previdência - Tripartite
Lembrando que a representação dos aposentados é algo especifico do CNPS(conselho Nacional de previdência Social). O conselho Nacional de Saúde e o Conselho Nacional de Assistência Social não possuem assentos específicos para os aposentados.
A Gestão Administrativa da Seguridade Social deverá ser QUADRIPARTITE, sendo compostas por:
Representantes do Governo
Representantes dos Empregados
Representantes dos Empregadores
Representantes dos Aposentados.
Tal Gestão será composta por 15 membros, sendo seis representando o Governo e 9 Representando os demais representantes, sendo 3 membros para cada uma das categorias representadas.
CUIDADO:
Não confundir a composição da Gestão Administrativa da Seguridade Social com a composição do Conselho Nacional da Previdência Social, pois, nesta, além dos representantes do Governo, dos Empregados, Empregadores e Aposentados, aparece o Pensionista que dividirá com os Aposentados, a cadeira neste órgão.
http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/
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Comentário: O inc. VII do Art. 194 da CF/88 trata da "gestão, da "administração" da seguridade. A EC 20 identificou as partes que participarão dos ÓRGÃOS COLEGIADOS de gestão da Previdência. Embora haja previsão da participação dos aposentados, não há previsão específica para os PENSIONISTAS, estão incluídos junto com os aposentados. Veja a Lei 8213/91:
"Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores. (...)"
Veja o que já foi cobrado no concurso do CESPE para Juiz Federal da 1• Região em 2009, foi considerado ERRADO o seguinte enunciado:Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados.
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(ERRO EM VERMELHO) De acordo com a CF, a gestão administrativa da seguridade social deve ser tripartite, ou seja, formada por trabalhadores, empregadores e governo.
A GESTÃO é QUADRIPARTITE: (Trabalhadores, Empregadores, Governo e Aposentados)
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Gestão Quadripartite (trabalhadores, empregadores, governos e aposentados) Art 194 paragráfo único inciso VII.
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Gab. Errado
Gestão quadripartite: GATE
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165 comentários?
Meu pai
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É bem tosco, mas tá me ajudando bastante nessas questões.
Custa 3 parí 4
"Assim como toda felicidade é passageira, nenhum sofrimento será eterno".
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ERRADO
Só faltou citar os aposentados. Portanto, a seguridade social é QUADRIPARTITE!
- Governo
- Empregadores
- Trabalhadores
- Aposentados
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Alternativa errada. É Quadripartite, faltou citar os aposentados.
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Na carona
Só faltou citar os aposentados. Portanto, a seguridade social é QUADRIPARTITE!
- Governo
- Empregadores
- Trabalhadores
- Aposentados
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O CUSTEIO é TRIPARTITE:
a) Trabalhadores;
b) Empregadores; e
c) Governo.
A GESTÃO é QUADRIPARTITE:
a) Trabalhadores;
b) Empregadores;
c) Governo; e
d) Aposentados.
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Gestão = quadripartite
Custeio = tripartite
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Se eu soubesse eu acertava...
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Gestão Quadripartite ( Aposentados, Empregados, Empregadores e Estado)
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Errado.
CF/88, Art. 194, VII- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos Órgãos colegiados.
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O princípio (objetivos) do Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação do GATE nos órgãos colegiados informa que haverá participação dos Trabalhadores dos Empregados dos Aposentados e do Governo na decisão dos órgãos colegiados em matéria de SS e que sua administração será tributaria a mais de uma entidade, nos âmbitos nacional estadual municipal. É a gestão quadripartite
Font: Alfacon
Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.
Provérbios.
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Custeio >>> Tripartite (Empregadores, empregados e governo)
Gestão >>> Quadripartite (Empregadores, empregados, governo e aposentados)
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Trata-se de gestão quadripartite, nos termos do artigo 194, parágrafo único, inciso VII, ao dispor que é objetivo da seguridade social o “caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.
Resposta: Errada
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Questão incorreta.
A gestão administrativa da seguridade social deve ser QUADRIPARTITE, o que significa dizer que será composta pelos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
A questão deixou de lado os aposentados, lembre-se de que eles também fazem parte da gestão administrativa da seguridade social.
Resposta: ERRADO.
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Trata-se de gestão quadripartite, nos termos do artigo 194, parágrafo único, inciso VII, ao dispor que é objetivo da seguridade social o “caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.
Resposta: Errada
Fonte: Ivan Kertzman | Direção Concursos
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Tripartite = Três
Terceira letra do alfabeto = C de custeio.
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custeio = tripartite
na gestão soma o velho
tri + aposentado = quadripartite
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A Gestão da Seguridade Social é quadripartite com a participação dos Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo.
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Questão incompleta, uma vez que no processo de Gestão, inclui-se os aposentados. Portanto, ficará da seguinte forma:
GESTÃO --> QUADRIPARTITE:
a) Trabalhadores;
b) Empregadores;
c) Governo; e
d) Aposentados.
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Gabarito: Errado.
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Bons Estudos!
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O custeio é Tripartite e a gestão é quadripartite (trabalhadores,empregadores,governo e aposentados).
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Custeio (tripartite)
Gestão (Quadripartite)
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Quadripartite
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- Gestão quadripartite.
- Contribuição tripartite.
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O correto é QUADRIPARTITE!
Bizu: GATE
Governo
Aposentados
Trabalhadores
Empregadores
ARTIGO 194, VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
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ERRADO
- PARTICIÁÇÃO DA GESTÃO QUADRIPARTITE -> PARTICIPAÇÃO DOS: 1. TRABALHADORES; 2. EMPREGADORES; 3. APOSENTADOS; E 4. GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.
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O famoso DDQ(democrático, descentralizado e quadripartite) --> Grupo GATE( governo, aposentados, trabalhadores, empregadores)
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Questão errada.
Veja:
ARTIGO 194, VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
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quadripartite
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Gestão Administrativa: quadripartite "GATE"
a questão fala sobre o custeio
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Gestão Quadripartite
Governo;
Aposentados;
Trabalhadores;
Empregadores
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Gestão Quadripartite
Governo;
Aposentados;
Trabalhadores;
Empregadores
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ERRADO.
GESTAO QUADRIPARTITE, CUSTEIO TRIPARTITE.
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CF/88 Art.194
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.