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SINDICO REMUNERADO --------------------------------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL --------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-------------------------------> FACULTATIVO
GABARITO "ERRADO"
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Questão fácil, mas tem que ser revista sempre, se não esquece!
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A taxa de isenção condominial também é considerada como remuneração ou beneficio financeiro, logo esse sindico será considerado como contribuinte individual.
Contribuinte individual: mora no predio e recebe remuneração ou isenção
Empregado comum: nao mora no prédio mas recebe remuneração
Facultativo: mora no predio mas não recebe remunercao nem isenção condominial
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Simples..., quando ele receber remuneração do Condominio deverá contribuir sobre está, sendo assim Contribuinte Individual .
Quando é sindico e é isento de pagar a taxa condominial, isso tambem é uma remuneração, pois exerce um serviço ao predio, e por ele é dispensando de pagar uma taxa devido a todos, mesmo sendo uma remuneração indireta não deixa de ser remuneração.
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O STJ entende que a dispensa do pagamento da taxa condominial é forma indireta de remuneração. Portanto, o síndico isento da referida taxa é segurado obrigatório na modalidade Contribuinte Individual.
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"No julgamento do REsp 1.064.455 de 19.08.1998, decidiu o STJ que é devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa de condominial devida a eles."
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO DE SÍNDICO. TAXA CONDOMINIAL. LC Nº 84/96. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/96. CONDOMÍNIO. PESSOA JURÍDICA. LEI Nº 9.876/99. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTE.
1. A hipótese de incidência da contribuição instituída pela LC nº 84/96 é o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas pelas empresas e pessoas jurídicas, no decorrer do mês, pelos serviços que lhes prestem, sem vínculo empregatício, os segurados empresários, trabalhadores autônomos e demais pessoas físicas. Os casos de incidência são bastante amplos, levando em conta a remuneração ou retribuição da prestação de serviço, independentemente de vínculo empregatício ou da natureza da atividade exercida. A IN nº 06/96 não inovou o ordenamento jurídico, apenas reproduziu o texto legal. Não se instituiu exação não compreendida na hipótese descrita no art. 1º da LC nº 84/96, visto que, diante da abrangência dos casos de incidência do citado artigo, poderá ser cobrada a contribuição dos condôminos tanto sobre a remuneração dos síndicos como do valor que estes deixam de pagar a título de “taxa condominial”, pois este valor estaria compreendido como “retribuição” prevista na aludida LC.
2. “É devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica.
A partir da promulgação da Lei nº 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea 'f', da Lei nº 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP nº 83/2002, transformada na Lei nº 10.666/2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária” (REsp 411.832/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 19.12.05).
3. Recurso especial provido.
(REsp 1064455/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 11/09/2008)
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Só seria facultativo se além de não receber, ele pagasse o condomínio.
Ou seja, só é FACULTATIVO se literalmente trabalhar de GRAÇA (nem recebe e ainda paga!).
Errado, pois é CI dos dois lados, seja isento, seja recebendo.
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SÍNDICO
-> REGRA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL : SE FOR REMUNERADO OU SE FOR ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL.
-> EXCEÇÃO SEGURADO FACULTATIVO : SE NÃO FOR REMUNERADO NEM ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL
GABARITO "ERRADO"
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Se ele for remunerado é segurado Contribuinte Individual.
Se ele não for remunerado, mas com
isenção de taxa de condominial é Contribuinte Individual
(a
isenção de pagamento da taxa condominial configura-se uma forma de remuneração
indireta)
Se ele não for remunerado é Segurado
Facultativo.
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Será contribuinte individual caso seja remunerado ou isento da taxa de condominio.
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Assertiva ERRADA.
O síndico isento da taxa do condomínio está sendo remunerado indiretamente (está deixando de gastar). Já o síndico que está recebendo por isso está sendo remunerado diretamente. Ambos se enquadram como contribuinte individual.
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MEU DEUS DO CÉU..
A colega Emmanuelly M coloca a resposta totalmente errada , e ainda dá sermão
nos demais colegas que colocaram a resposta correta ..
(Estou completamente abismada)
ah, Gabarito: ERRADA.
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Emmanuely minha querida vc está errada!!!! Ele será FACULTATIVO se ele for síndico e NÃO for isento da taxa de condomínio e NÃO FOR REMUNERADO PARA ISSO.(trabalha de graça)
Agora se ele for isento da taxa de condomínio OU receber remuneração SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL pois exerce atividade remuneratória!
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uhsushushuhs,emmanuelly...
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Querida Emmanuely, preste atenção na resposta q vc deu,pois muitos aqui,aprendem com os comentários, assim como eu tb aprendo,logo respostas equivocadas atrapalharão nosso desempenho em provas.
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pqp Deus queira q não exista mais pessoas como essa Emmanuely no qc.
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Sacanagem Emanuely querendo derrubar seus concorrentes antes mesmo dos concursos hahahahahaha kkkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Tem gente que não absorve o conteúdo correto, e põe erros nos comentários, ainda quer colocar concorrente pra baixo!!
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calma pessoal, todos erramos kkkk, ainda bem que temos a opção de corrigir um ao outro,mas na prova 1 pontinho com certeza vai fazer toda diferença, todo aprendizado é valido, bons estudos!
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Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
f) ...o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
(a isenção da taxa de condomínio é remuneração indireta)
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Errado. Os dois serão contribuintes obrigatórios.
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Neste caso em tela, ambos serão considerados como Segurados Obrigatórios Contribuinte Individual.
Entretanto, poderá o Síndico ser Segurado Facultativo, quando não perceber nenhum tipo de remuneração ou deixar de pagar a taxa condominial.
A Isenção da Taxa Condominial é considerada pelo STF como sendo um tipo de remuneração indireta.
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Errado.
O Cespe e sua louca paixão pelos síndicos ha ha ha.
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A isenção da taxa condominal é como se fosse uma remuneração indireta. Logo, o síndico que receba remuneração ou fica isento desta, será segurado obrigatório como C.I ao passo que aquele que não recebe remuneração e ainda fica obrigado a pagar a taça do condomínio, ele é facultativo.
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O síndico de condomínio, quando remunerado, é contribuinte individual. Caso ele não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominal, também será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir o seu trabalho. Nesse sentido, confira o seguinte julgado do STJ:
Tributário. Contribuição social sobre o pro labore e sobre a isenção da quota condominal dos síndicos. Art. 1º da Lei Complementar nº 84/96. Condomínio. Caracterização. Pessoa Jurídica. Lei nº 9.876/99. Incidência. I - É devida a contribuição social sobre o pagamento do pro labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominal devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não relaizar exploração de atividade econômica. II - A partir da promulgação da Lei nº 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea "f", da Lei nº 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP nº 83/2002, transformada na Lei nº 10.666/2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária. III - Recurso especial improvido.
Fonte: Manual do Direito Previdenciário - Hugo Goes
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Gabarito: ERRADO!
QUESTÃO: Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber
remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO!), ao passo que o síndico isento da taxa condominial,
por não ser remunerado DIRETAMENTE,
não será considerado contribuinte do RGPS (ERRADO!).
CORRIGINDO A QUESTÃO: Conforme
entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício
dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo
que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado INDIRETAMENTE, SERÁ considerado contribuinte do RGPS.
Vejamos,
O STJ entende
que é considerado contribuinte individual o síndico condominial que receber remuneração INDIRETA, ao não pagar as despesas
condominiais.
Portanto, o STJ decidiu que é devida a contribuição social sobre
o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como
sobre a isenção da taxa condominial devida a eles. REsp 1.064.455 de 2008.
De acordo com as Leis e o Decreto:
Lei 8.212/91, art. 12, inciso V, alínea “f”.
Lei 8.213/91, art. 11, inciso V, alínea “f”.
Decreto 3.048/99, art. 9°, inciso V, alínea “i” e o art.
11, § 1°, inciso II.
É contribuinte individual o síndico condominial, desde que
receba remuneração.
É
segurado facultativo, o síndico de condomínio, quando não remunerado.
OU SEJA,
Nos casos em que o síndico de
condomínio receber remuneração direta
($$ salário) OU indireta (não pagar
o condomínio), será considerado contribuinte
individual, tanto para o STJ quanto para as Leis 8.212/90, 8.213/90 e o
Decreto 3.048/99.
Entretanto, quando o síndico de
condomínio NÃO receber remuneração direta ($$ salário) OU indireta (não pagar o condomínio) E (tiver
que pagar $$ o condomínio), será considerado segurado facultativo, para o Decreto 3.048/99.
Fonte: Frederico Amado - Direito Previdenciário - 2015.
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A Lei n.º 8.213/1991, no art. 11, V, “f”, enquadra como segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade contribuinte individual:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(…).
V – como contribuinte individual:
(…);
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos, mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais, conforme entendimento do STJ:
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PRÓ-LABORE E SOBRE A ISENÇÃO DA QUOTA CONDOMINIAL DOS SÍNDICOS. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. CONDOMÍNIO. CARACTERIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. LEI Nº 9.876/99. INCIDÊNCIA. I – É devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica. II – A partir da promulgação da Lei nº 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea “f”, da Lei nº 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP nº 83/2002, transformada na Lei nº 10.666/2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária. III – Recurso especial improvido. (REsp 411.832/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2005, DJ 19/12/2005, p. 211)
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Errado. Síndico que tem isenção na taxa condominial é segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual (conforme decisão do STJ).
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Síndico não pode receber direta ou indiretamente nenhuma remuneração ou vantagem a título de remuneração
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Síndico que recebe remuneração ou com isenção de taxa condominial -> Contribuinte individual.
Síndico que não recebe remuneração e não tem isenção de taxa condominial -> Segurado facultativo.
GABARITO ERRADO.
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No caso do SÍNDICO o entendimento do STJ coaduna com a legislação previdenciária.
Vale lembrar, também, que, caso queira, o síndico, quando não aufere remuneração ou quando não recebe isenção da taxa de condomínio pode optar por ser segurado FACULTATIVO do RGPS.
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Pessoal, estamos aqui pra aprender. Então, se vc quer comentar e tem duvidas sobre o assuntou ou até sabe PESQUISE antes de colocar aqui. Quem ganha é vc mesmo ,pois assim fixará melhor o conteúdo pra vc e irá tira duvidas dos colegas.
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Errado.
Síndico com remuneração é CI
Síndico sem remuneração mas com isenção de taxa condominial é CI
Síndico sem remuneração e sem isenção da taxa condominial é F
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Corroborando a resposta de R. Silva:
SINDICO REMUNERADO --------------------------------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL --------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-------------------------------> FACULTATIVO
GABARITO "ERRADO"
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ERRADO
SINDICO SEM REMUNERAÇÃO É FACULTATIVO
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Será contribuinte individual da mesma forma.
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Rener Assis. A condição de segurado facultativo, como o próprio nome sugere, não é compulsória. A filiação não é automática como nos outros casos, ela depende da inscrição. No caso em apreço, ele será considerado Contribuinte Individual, haja vista o não pagamento da taxa condominial.
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O sindico mesmo sendo isento de taxa condominal é considerado como se fosse uma "remuneração",por isso se enquadra como contribuinte individual. VIVAAAA O EDITAAAAAAAL (Y)
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Olha que interessante parte da assertiva está correta: "Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS", ao passo que o erro está justamente na parte final onde afirma que o síndico de condomínio isento de taxa não é segurado.
Ele é na verdade segurado obrigatório (gênero), enquadrando-se também com CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (espécie).
Espero ter ajudado!!!
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Se não ganha nada (remuneração ou isenção) por ser Sindico paga se quiser (facultativo).
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Síndico que recebe remuneração -----> Contribuinte
Individual.
·
Isento de pagar a taxa de condomínio, o
síndico também se filia obrigatoriamente ao RGPS como Contribuinte
Individual.
·
Todavia, quando não recebe remuneração e ainda paga
a taxa do condomínio, pode ser Contribuinte Facultativo.
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REMUNERAÇÃO INDIRETA!!!!
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Errado. O isento de taxa será do RGPS sim, mas como facultativo! :3
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tem muita gente pensando erroneamente que síndico isento da taxa de condominio é facultativo MAS NÃO!!! Ele é um CI!
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Podem se filiar ao RGPS como segurados Facultativos,
dentre outros, a dona de casa, o síndico de condomínio,
quando não remunerado, o estudante, aquele que deixou
de ser segurado obrigatório da previdência social, o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja
vinculado a qualquer regime de previdência social (art. 11,
parágrafo 1º, do Decreto nº 3.048, de 1999).
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O síndico, quando não remunerado, é FACULTATIVO. Ele é C.I. se receber remuneração, independentemente se remunerado direta ou indiretamente (isenção da taxa). Afirmativa incorreta.
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A vantagem de postar comentários é compartilhar conhecimento, 90% de nós faremos provas em lugares distintos, ou seja, formamos um grande grupo de estudos, onde todos podem alcançar seus objetivos!
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A isenção da taxa condominial é considerada uma forma de remuneração indireta. Logo, como qualquer remunerado é segurado obrigatório, o citado na questão enquadra-se como contribuinte individual.
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ERRADO
Macete para NUNCA mais esquecer!!
sÍNDIco - contribuinte INDIvidual , quando REMUNERADO ou NÃO PAGA CONDOMÍNIO
quando não remunerado é FACULTATIVO
QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA, TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!!
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Questão passível de anulação ou mudança de gabarito. Vejam: Síndico remunerado é CI. Agora, síndico não remunerado não pode ser considerado segurado, dado que sua filiação seria facultativa. Logo, nessa condição, não é obrigatório, ou seja, não é considerado contribuinte.
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Vanessa Medeiros, questão de interpretação:
a afirmativa vem toda correta, porém no final afirma que não será considerado contribuinte do RGPS, o que é errado pois ele pode ser segurado facultativo. Para que seja correta deveria afirmar que ele não será considerado contribuinte OBRIGATÓRIO do RGPS.
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Síndico de condomínio isento da taxa condominial é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL mesmo não sendo remunerado diretamente.
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ERRADO
AMBOS OS CASOS SÃO CONSIDERADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
ISENÇÃO DA TAXA DE CONDOMÍNIO- PAGAMENTO INDIRETO;
RECEBIMENTO DE SALÁRIO- PAGAMENTO DIRETO
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o erro da questão esta ''por não ser remuneração direta''
independente de ser direta ou não ele seria Contribuinte individual
se ele não recebe direta ou indiretamente ele é FACULTATIVO
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Errada a questão quando o síndico recebe a isenção ele é considerado contribuinte individual , já sem remuneração, sem isenção ele é segurado facultativo.
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SINDICO REMUNERADO --------------------------------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL --------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-------------------------------> FACULTATIVO
Gabarito errado.
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O síndico ISENTO da taxa condominal não é remunerado diretamente CERTO, mas é remunerado INDIRETAMENTE!
portanto Contribuinte Individual
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Resumo da ópera .. rs
Se o síndico de condomínio é isento de taxa condominial..
então ele recebe remuneração!
(indireta, mais recebe.)
- O que o enquadra obrigatoriamente como segurado do RGPS
na qualidade de contribuinte individual.
MAAS, se ele não recebesse nem salário (remuneração direta)
nem isenção de taxa condominial (remuneração indireta)
poderia ser enquadrado como segurado facultativo.
Lembrando que: O síndico só poderá pertencer a essas duas
classes de segurado.
Portanto, jamais será enquadrado como empregado , ou
como qualquer outra espécie de segurado do RGPS. ;)
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Me lasquei no fim da questão, mas depois vi que realmente está errado, vez que ele poderá ser contribuinte facultativo e a questão diz que não. Essas questões requerem muita atenção!
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A diferença está no síndico que recebe remuneração (ou é isento da taxa do condomínio) e o síndico que não recebe (trabalha de graça). No primeiro caso, ou seja, síndicos que recebem remuneração ou isenção, se encaixa a categoria de contribuinte individual. No segundo caso não há contribuição à previdência.
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gabarito: errado.
síndico que recebe remuneração = contribuinte individual síndico isento de taxa condominal = contribuinte individual
síndico sem remuneração e sem isenção condominal = facultativo
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O síndico que recebe remuneração ou é isento da taxa condominial é contribuinte individual, caso ele não receba contribuição e nem seja isento de taxa de condominial não é segurado da previdência, caso queira ser segurado tem que ser filiar facultativamente
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E aew galera do QC.
Como muitos colegas abaixo já esquematizaram uma resolução simples pra este tipo de questão, vou apenas "re-postar":
Síndico que recebe remuneração = contribuinte individual Síndico isento de taxa condominal = contribuinte individualSíndico sem remuneração e sem isenção condominal = facultativo♫ Fé, Força, Foco e Muito Rock 'N' Roll ♫
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Qualquer tipo de favorecimento monetário a sindico(INCLUSIVE ISENÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL), obrigatoriamente o torna contribuinte obrigatório individual em relação a previdência.
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Errado.
Síndico de condomínio que receber remuneração ou qualquer outro favorecimento monetário (inclusive isenção de taxa condominial) obrigatoriamente será contribuinte individual perante a Previdência.
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Ou seja, ambos o serão!!
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Sera CI nas duas hipóteses, a remuneração não precisa ser diretamente para ser considerado CI pode ser indiretamente também.
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A isenção é configurada como um tipo de REMUNERAÇÃO INDIRETA, ou seja, só o fato de ele não pagar a taxa condominial, já o coloca como segurado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL do RGPS.
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O síndico que não recebe remuneração e não está isento da taxa condominial, não é considerado contribuinte individual. E pode ser facultativo.
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sindico isento de taxa condominial é enquadrado como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
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O erro está no fim da questão, ele pode ser segurado contribuinte individual se receber salário ou isenção de taxa, se isso não ocorrer ele pode SIM SER SEGURADO DO RGPS, NA CATEGORIA DE SEGURADO FACULTATIVO.
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"Também incluso encontra-se o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial. Para alguns, este síndico seria somente o cabecel, principal quinhoeiro de bem indivisível. Entretanto, para o INSS, esta norma legal inclui, também, o síndico de prédio condominial, que, se remunerado, estará filiado ao RGPS na qualidade de contribuinte individual. Neste caso, a mera dispensa de pagamento da taxa condominial é remuneração, ainda que indireta, pois visa a recompensar o trabalho desenvolvido pelo síndico. Neste mesmo sentido, já decidiu o STJ, ao afirmar que é "devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar n° 84/96 ( ... )."
- Fábio Zambitte Ibrahim , Curso de Direito Previdenciário.
Quanto ao fato do síndico de que não aufere remuneração, podemos enquadrá-lo como segurado facultativo visto que o artigo abaixo supre a dúvida. Note, Decreto 3048/99:
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado
Assim sendo...
ERRADO.
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ERRADA.
Isenção de taxa de condomínio equivale a remuneração.
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galera me ajudem com uma duvida ... um servidor vinculado a RPPS ,aposentado, caso queira contribuir como facultativo ele pode ? ou a vedação se estende aos inativos também ?
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Questão manjada. Duvido que a Cespe cobre isso na prova do INSS.
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Rafhaella,
RPS: Art. 11. § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Essa vedação também foi objeto da Instrução Normativa número 20 do INSS
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Esses concurseiros que farão a prova do INSS estão afiados mesmo! kk Bom pra nós! Força aí galera
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É por isso que o cespe sempre vai cobrar sobre isso....
porque além de eles terem um caso de amor com os SÍNDICOS, o povo sempre erra...
concordo viu Próxima fiscal.
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Lei 8213 Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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O síndico que for isento da taxa de condomínio será considerado contribuinte individual
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Item errado!
Síndico remunerado: Contribuinte Individual ( CI );
Síndico NÃO remunerado: Segurado Facultativo ( SF ).
Observação:
Caso o síndico seja isento da taxa de condomínio, esta configurá- se- a meio de remuneração INDIRETA, situação pela qual se transformará em contribuinte individual ( CI ).
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Síndico que recebe remuneração em decorrência dessa atividade ---> segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual.
Síndico que possui isenção de taxa de condomínio ---> segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual.
Síndico que não recebe remuneração e sem isenção de taxa de condomínio ---> segurado facultativo.
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Isenção de Taxa é como se fosse um "salário" que o sindico recebe,portanto,torna-se obrigatório como contribuinte individual.
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Errada
Remuneração indireta não desqualifica o síndico como C.I.
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O item ficaria correto se viesse assim:
"Síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, sendo certo que isenção de taxa condominial também é considerada remuneração para fins previdenciários."
Bons estudos!
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ERRADA.
Para o STJ, a isenção da taxa do condomínio para o síndico é considerada remuneração indireta, dessa forma, neste caso também é considerado Contribuinte Individual !
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Cespe ama e tem uma relação muito forte com este síndico, já vi ele em varias questões
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O CESPE gosta muito do Síndico do Condomínio e do Ministro de Confissão.
Aposto nas questões 99 e 100 esses dois caras.
Vamos entender o máximo possível sobre o síndico pra o CESPE não nos derrubar porque essa banca manja nos paranauê das rasteiras.
1ª Situação - Síndico remunerado = Contribuinte Individual;
2ª Situação - Síndico não remunerado que é dispensado da taxa de condomínio como contraprestação = O STJ entende a dispensa da taxa de condomínio como contraprestação sendo remuneração, esse cara será Contribuinte Individual;
3ª Situação - Síndico não remunerado, não dispensado da taxa de condomínio - Segurado Facultativo ---> Cuidado com esse cara, é aí onde poderá vir a pegadinha, as bancas adoram dizer que ele não é remunerado, que ele paga o condomínio mas que ele é servidor federal (questão muito recorrente), CUIDADO! Esse aí nunca, jamais poderá ser Segurado Facultativo pois, o participante de RPPS NÃO PODE ser Segurado Facultativo.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Errado
Sindico nao remunerado que é dispensado da taxa como contraprestacao = o STJ entende que essa contraprestacao é forma de remuneracao, sendo assim, CI.
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ambos seram contrbuinte individual
recebe remuneração---C I
isento da taxa condominal----CI
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O sindico só não será Contribuinte Individual, se Não receber remuneração (direta e indireta) e pagar a taxa condominial (não isento da taxa). Caso em que ele se encaixaria como facultativo.
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Ítalo Rodrigo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk paranaue da rasteira, tem que rir pra nao chorar kkkkkkk
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ERRADO.
O STJ possui posicionamento no sentido de que nas hipóteses em que o síndico é isento de pagar a taxa condominial resta caracterizada remuneração indireta e, portanto, deve ele ser enquadrado como segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.
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É considerada remuneração indireta...
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Quem não tem remuneração será contribuinte facultativo!
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Ítalo, gosto da sua frase de fim dos comentários.
Remete aos contos de glória de Xambioá.
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os comentários do ítalo são de interesse público (heheh)
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Em ambos os casos ele será contribuinte individual.
Alguns de nós eram armador de ratoeira!!!
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O STJ entende que é considerado contribuinte individual o síndico condominial que receber remuneração INDIRETA, ao não pagar as despesas condominiais.
Portanto, o STJ decidiu que é devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles. REsp 1.064.455 de 2008.
Síndico que recebe remuneração em decorrência dessa atividade = segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.
Síndico que possui isenção de taxa de condomínio = segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.
Síndico que não recebe remuneração e sem isenção de taxa de condomínio = segurado facultativo.
A resposta é ‘Falso’.
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Ratoeira kkkkkkkkkkkkk
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Galera, para não confundir basta fazer a seguinte analise:
> Só será segurado facultatvio se o segurado tiver que pagar a taxa condominal,nos demais casos será considerado contribuinte individual. Façam isso que não vão errar questões relacionadas a esse tema.
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Síndico que não recebe remuneração que é considerado facultativo.
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Síndico que é remunerado - Obrigatório, CI
Sindico que recebe isenção do pagamento do condomínio por ser síndico - Obrigatório, CI
Síndico que não recebe nem remuneração nem isenção - Não é obrigatório, é facultativo
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Muito capiciosa está questão
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SINDICO REMUNERADO --------------------------------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL --------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-------------------------------> TROUXA E FACULTATIVO
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Tem que respeitar esse Cespe, questão linda!!!!
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Síndico, desde que receba remuneração -> contribuinte individual (Lei 8.213/91, art. 11, V, f) -> O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos neste rol, mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais.
No julgamento do REsp 1.064.455, de 19.08.2008, decidiu o STJ que é devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles.
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Essa do síndico ta em todas.
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Excelente questão
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SINDICO REMUNERADO -> CI
SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL -> CI
SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-> FACULTATIVO
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agora entendo pq todos tem medo da CESPE....
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quase cai, mas segurei no corrimão HAHAHAHAH
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A isenção da taxa de condomínio é considerada uma forma de remuneração indireta, portanto, será considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!
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Bem ! é errando que se aprende , hj aprendi 28 questões ,somente esta aprendi 5 vezes .
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Gab: errado!!
Vai ser contribuinte Individual do mesmo jeito!!
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Kkkkkkkkkk Isadora MouraFé :)
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Chamada remuneração por utilização, segundo Hugo Góes!!
Foco e fé
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Gabarito''Errado''.
Síndico que recebe remuneração = contribuinte individual / Síndico isento de taxa condominial = contribuinte individual / Síndico sem remuneração e sem isenção condominial = facultativo.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova:
Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.
Síndica do condomínio predial em que resida e que receba como pró-labore a quantia equivalente a um salário mínimo será considerada segurada obrigatória do RGPS na qualidade de empregada.
Gab. ERRADO
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Síndico que recebe Grana $ : contribuinte Individual .
Síndico que nao paga taxa condomínio : Contribuinte Individual
Síndico que não recebe nenhum dinheiro e nenhum benefício : Segurado Facultativo
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Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS... CORRETO
...ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS. ERRADO
O síndico isento da taxa condominial será considerado contribuinte individual.
O síndico não remunerado é segurado facultativo.
Logo, a segunda parte do item o torna incorreto.
Resposta: ERRADO
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copiando
SINDICO REMUNERADO (recebe $$$) - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO I$ENTO DE TAXA CONDOMINIAL (equivale a $$$) - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SINDICO SEM benefícios (SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL - "só toma na segunda silaba") - FACULTATIVO
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Síndico sem remuneração é segurado facultativo.
Síndico que receba remuneração ou qualquer vantagem é contribuinte Individual.
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Errado; isento de taxa é remuneração indireta.
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REGRA PR/ SÍNDICO:
TEVE REMUNERAÇÃO OU FOI ISENTO DE TAXA: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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A isenção de quota condominial do síndico não configura renda para fins de incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física.
REsp 1.606.234-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 05/12/2019, DJe 10/12/2019