SóProvas


ID
1697572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: Ricardo, segurado facultativo do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais quando, devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses. Após se restabelecer financeiramente, Ricardo voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias. Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

    Lei 8213

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


    (…)


    VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    Art. 24. 


    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.


    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:


    I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;



    O correto seria: 


    Situação hipotética: Ricardo, segurado facultativo do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais quando, devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses. Após se restabelecer financeiramente, Ricardo voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias.Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO E DE TER RECOLHIDO um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.



  • É a famosa regrinha do 1/3.

  • Ricardo trabalhou x 10 meses. Deixou de trabalhar por 9 meses e assim perdeu a qualidade de segurado, uma vez que para o Facultativo o período de graça corresponde há 6 meses. Ao retornar ao trabalho conseguiu cumprir 1/3 do período de carência do beneficio em questão (auxilio doença =  PC = 12 meses), ou seja cumpriu 4 meses. Nessas condições Ricardo tem direito ao beneficio considerando que cumpriu os requisitos exigidos.

  • Uma dúvidaaaaaaaaaaa: ele só terá readquirido a condição de segurado a partir do recolhimento de 1/3 das contribuições??? Eu entendia que a partir do momento que ele voltava a contribuir  seria considerado segurado novamente, mas só teria direito a contar as contribuições pretéritas para efeito de carência quando tivesse vertido 1/3 das contribuições, por isso achei que a assertiva estivesse errada. 

    Alguém que possa me iluminar?????? Obrigada!!!!

  • Engraçado é que na questão fala que ele é segurado facultativo, mas ao final diz que ele se incapacitou para o trabalho kkkkkk vai entender essa CESPE, os caras devem elaborar a prova BEBADOS

  • Muito boa a questão...

    Daniel Valencia, o cara era facultativo quando deixou de contribuir. Depois de nove meses voltou a contribuir como empregado ou CI, por exemplo...o que importa na questão é que ele voltou a contribuir e cumpriu a carencia exigida para o benefício em questão.

  • A minha dúvida é a mesma da Nalu e da Breatriz Neto. 

    Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.
    A qualidade de segurado não se readquire a partir do recolhimento de um terço do nº (...), mas sim com a filiação implícita ou explícita. A partir do recolhimento de um terço do nº (...) o (já) segurado readquire o direito de usufruir do auxílio-doença por completar a exigência da carência para o caso especial.

    Entendi o ponto da Beatriz, mas não concordo que a assertiva deixou claro que "readquiriu a qualidade de segurado com o recolhimento de 1/3 para fins de ter direito ao auxílio-doença"
  • Ainda que haja a perda da qualidade de segurado, mas este tenha contribuído para a Previdência Social, após a ocorrência deste fato, com pelo menos 1/3 (um terço) da quantidade de contribuições exigidas para os benefícios de:

    - Aposentadoria por invalidez; (Ex.: Carência: 12 Contribuições mensais | 1/3 = 4 Contribuições)

    - Auxílio doença e;

    - Salário maternidade*.

    Ele fará jus de recebê-los. 

    *** É só lembrar que exceto as aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial, o restante dos benefícios do RGPS que exigem carência entram na regra do 1/3.***

  • Que RASTEIRA. Não tem o que discutor não. Erramos!
  • vale observar que ele so teve direito porque já havia recolhido 10 anteriores......

  • Não concordo com o gabarito, pois a questão peca ao dizer que o citado contribuinte só readquiriu a qualidade de segurado ao contribuir com 1/3 das contribuições necessárias ao auxilio-doença. 

    Já na 1ª contribuição tal segurado já se encontrava segurado do RGPS.

  • A questão devia ser anulada, ele readquire a condição de segurado a partir do momento que começa a contribuir novamente, no caso da questão acima cita que ele readquire esse direito a partir de 1/3 das contribuições necessárias. ao meu ver está errado!

  • há uma carência de doze contribuições para concessão do auxílio-doença, ele tinha 10 contribuições e depois parou de contribuir por 9 meses (segurado facultativo tem 6 meses de período de graça), então para ele "resgatar"  as contribuições passadas teria que cumprir um terço( 12/3=4) ou seja 4 contribuiçoes para ter direito ao auxílio-doença, resposta C.

  • A questão realmente foi infeliz ao dizer que ele readquiriu a qualidade de segurado após os 4 meses de contribuição. Não é verdade. Segurado ele já é a partir da contribuição. Se ele fosse preso, por exemplo, seus familiares receberiam auxílio reclusão, uma vez que essa não depende do tempo de carência. Mas voltando à questão, o que ele readquire com os 4 meses de contribuição é a possibilidade de receber o auxílio doença (12 meses período de carência). Ele já havia cumprido 10, quando perdeu a qualidade de segurado. Ao retornar, deverá contribuir com 1/3 de 12. Ou seja: 4 meses.

    Meu erro nessa questão foi em não saber se ele deveria ter contribuído ou não com 12 meses para ser "beneficiado" com a regra de 1/3. =/ 
    Mas enfim, errei pra aprender :)
    No mais, a questão foi só mal elaborada, mas quem sabe o conteúdo consegue acerta-la tranquilamente.
    Bons estudos à todos!!
  • Não entendi.

    Se ele tinha 10 contribuições;
    Com 1/3 (4 contribuições) ele RESGATA as 10;
    Logo, ele terá somente 10 contribuições....faltando 02 para dar 12 contribuições e ter direito ao auxilio-doença.

    Alguém me explica???

  • João Salve, ele tinha perdido a qualidade de segurado (período de graça), que no caso do facultativo é de 6 meses (em geral).

    Exceção:

    Facultativo que recebe salário-maternidade ou benefício de incapacidade (período de graça de 12 meses para ambos);

  • Havendo perda da qualidade de segurado, para habilitar-se novamente ao auxílio-doença, o segurado não necessitará cumprir a carência de mais 12 contribuições mensais. A regra prevista no parágrafo único do art. 24 da lei 8.213/91 permite a contagem das contribuições anteriores, desde que o segurado implemente, a partir da nova filiação, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do benefício. Para o auxílio-doença, isso representa quatro contribuições mensais. 

    Livro Hugo Goes Manual de Direito Previdenciário Pág 257 Cap.5 
  • A problemática aqui é o fim da afirmação, que diz que ele só recupera a qualidade de segurado após as 4 contribuições.

    No meu entendimento ele recupera a qualidade de segurado ao pagar a primeira parcela após a perda.

    E as 4 contribuições seria para ter acesso a carência necessária para receber o aux. Doença .

  • Facultativo Trabalha......como diz a questão não especificou claramente

  • Obrigada Nalu!

  • Pessoal, se no primeiro periodo de trabalho ele ainda não tinha as doze contribuições para ter direito ao benfício como é que teria do direito após as quatro contribuições?

  • Celso, ele já havia contribuído com 10, parou, e quando voltou contribuiu com mais 4 que, nesse caso é um terço de 12 contribuições que é a carência exigida em regra para o benefício auxílio-doença, sendo assim conseguiu somar essas 4 contribuições com as outras 10 de anteriormente, ou seja 14 contribuições no total. Tem direito ao benefício sim.

  • Correta.

    O fulaninho da questão pagou 10 contribuições, aí não deu certo mais, parou. 

    Passou 8 meses sem trabalhar e sabemos que o facultativo só tem 6 meses de qualidade de segurado em período de graça, sem corroborações paralelas. Perdeu a qualidade. Só que ele voltou a pagar, contribuiu com mais 4 contribuições e readquiriu a qualidade de segurado. 

    Como agora ele está "debaixo da asa da Previdência Social", para requerer o Auxílio-Doença, que exige 12 contribuições, o fulaninho, como segurado 'emergente', só precisa pagar 1/3 das contribuições exigidas para tal, que é justamente estas 4 que ele acabou de desembolsar.

  • GABARITO CERTO


    Ricardo poderia ficar sem contribuir para o RGPS por até 6 (seis) meses, mantendo, mesmo assim, a qualidade de segurado.

     A Lei n.º 8.213/1991, no inciso VI do art. 15, prevê um período de graça específico para o segurado facultativo:


    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (…);

    VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    Ocorre que, tendo deixado de recolher novas contribuições durante 9 (nove) meses, Ricardo perdeu a qualidade de segurado.


    Após se restabelecer financeiramente, voltando a contribuir, por 4 (quatro) meses, o que presume nova filiação ao RGPS, ele beneficiou-se da regra do parágrafo único do art. 24 interpretada em conjunto com o inciso I do art. 25 da referida Lei:


    Art. 24. (…).

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.


    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:


    I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


    Considerando que, em regra, o prazo de carência do benefício de auxílio-doença é de 12 (doze) contribuições mensais, Ricardo pode computar as 10 (dez) contribuições mensais anteriores a perda da qualidade de segurado para efeito de carência, uma vez que conta, a partir de sua nova filiação à Previdência Social, com exatamente 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o referido benefício, isto é, 4 (quatro) contribuições mensais.

  • Pessoal, vejam o parágrafo único do art. 307 da IN 77/2015:


    "Havendo a perda da qualidade de segurado e fixada a DII após ter cumprido um terço da carência exigida, caberá a concessão do benefício se, somadas às anteriores, totalizarem, no mínimo, a carência definida para o benefício."


    O fato de o Ricardo não ter atingido a carência de doze meses antes da perda da qualidade de segurado é irrelevante, pois a incapacidade se deu após ele voltar a contribuir por quatro meses (ou seja, 1/3 da carência exigida, em regra, para o auxílio-doença) e, se somarmos o período contributivo anterior (10 meses) com o novo período contributivo (4 meses), a carência estará integralizada.

  • A questão só cometeu algumas impropriedades

    1ª segurado facultativo não trabalha.

    2ª ele readquiriu a qualidade de segurado após o 1º pagamento da contribuição da 2ª filiação e não a partir de 1/3 como afirma a questão.

    marquei como certo porque sabia que ele estava cobrando a regra de 1/3, mas é passível de anulação ou retificação do gabarito.

  • A questão diz:  segurado facultativo // pagou dez contribuições // deixou de recolher durante nove meses (COMO É FACULTATIVO - APÓS O SEXTO MÊS ELE PERDEU A QUALIDADE DE SEGURADO) //. voltou a contribuir, por quatro meses //foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho (FACULTATIVO PODE TRABALHAR, SENDO VOLUNTÁRIO, SEM REMUNERAÇÃO) durante vinte dias.// a doença exigia carência (12 MESES);

    Questão poderia ter sido ANULADA, PORQUE NÃO É CORRETO DIZER QUE: ele readquiriu a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições. Qualidade de segurado se tem a partir da primeira contribuição!!!!!!!!

    Mas foi considerada: CORRETA

    - Ricardo receberá o aux. doença devido o fato de: após ter perdido a qualidade de segurado, ter cumprido 1/3 da carência exigida, e somando o período anterior de 10 contribuições + 4 = ter ultrapassado o mínimo exigido para a carência que era 12.

    FUNDAMENTO NA LEI e na INSTRUÇÃO NORMATIVA:

    Lei 8213. 

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)

    IN 77/2015

    Art. 307. A análise do direito ao auxílio-doença, após parecer médico-pericial, deverá levar em consideração:

    Parágrafo único. Havendo a perda da qualidade de segurado e fixada a DII após ter cumprido um terço da carência exigida, caberá a concessão do benefício se, somadas às anteriores, totalizarem, no mínimo, a carência definida para o benefício.

  • Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.(COMO ASSIM A PARTIR DO RECOLHIMENTO DE UM TERÇO..., QUANDO ELE VOLTOU A CONTRIBUIR JÁ READQUIRIU A QUALIDADE DE SEGURADO. O TERÇO EM QUESTÃO FEZ ELE ADIQUIRIR QUALIDADE PARA PODER SE BENEFICIAR DO AUXÍLIO-DOENÇA.

    QUESTÃO SUPER MAL ELABORADA, TRISTE VER QUE ESSE LIXO QUE VAI FAZER O CONCURSO DO INSS.

  • Típica questão que favorece quem não estudou.


    Ele readquiriu a qualidade de segurado após o 1º pagamento da contribuição.

    É inadmissível um erro desse em uma questão de Certo e Errado. Prejudica MUITO!!!!


  • 10 contribuições mensais -> problemas financeiros -> deixou de recolher por 9 meses -> perdeu a qualidade de segurado.


    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...)

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    Após se restabelecer financeiramente -> contribuiu com mais 4 -> qualidade restabelecida -> agora ele têm 14 contribuições.


    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.


    Fonte: Lei 8.213/1991


    Gabarito Correto

  • Jesus do Céu..... Como isso é possível.... Indignação total....Prova INSS banca Cespe...Só Deus na causa....

    "este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas....."

  • Erradíssimo Cleide,como que ele adquiriu  a qualidade se ele não tinha as contribuições de carência. 

  • Esses caras deviam ser proíbidos de se drogar antes de formular as questões.

  • Pessoal, após arrancar metade dos cabelos acredito que entendi o que esses zé ruela queriam, vamos lá.

    A questão diz: Ricardo, segurado facultativo do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais.. Isso quer dizer que ele era segurado, afinal passa a ser após a primeira contribuição, mas não teria direito a auxílio-doença porquanto não tinha as 12 contribuições de carência exigidas no auxílio-doença. Poderia ter direito a outro benefício, não auxílio-doença.

    2º passo: devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses. Aqui perdeu a qualidade de segurado pois passou os 6 meses de período de graça.

    3º passo: Após se restabelecer financeiramente, Ricardo voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias. Aqui ele vontou a ser segurado, cumpriu o 1/3 (4 contribuições) da carência exigida para o auxílio-doença e cumpriu a carência inicial desse benefício que é 12, (10+4=14).

    Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

    Portanto a questão está LAZARENTAMENTE CORRETA.

  • Não sei porque tanta revolta, vi uma pessoa dizer que questões assim privilegiam quem não estudou, não poderia discordar mais por falta de espaço. Quem leu a lei, portanto estudou, sabe que é preciso 1/3 da carência para VOLTAR A CONTAR AS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES. Logo, se ele tinha 10, pagou mais 4 (ou seja, 1/3) somou 14 contribuição, sendo assim ele tem sim CARÊNCIA CUMPRIDA para esse benefício.
    Outra coisa, tem gente falando ai em qualidade de segurado: Gente, ATENÇÃO, se ele pagou a primeira parcela da vida dele (em dias), saiu da lotérica foi atropelado e ficou incapacitado, ele já é segurado, ou seja, já faz jus ao benefício (acidente de qualquer natureza independente de CARÊNCIA)

    Art 24 
    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

  • O mesmo mimimi de alguns colegas é o meu mimimi também, pois "Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

    Essa parte é que não encaixa, pois o Ricardo recuperou sua condição de segurado não quando pagou um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio doença ( situação que faz com que tenha o direito de gozar o benefício ), mas ele voltou a ser segurado quando pagou a primeira contribuição. 
    Enfim...COISAS DE CESPE/UNB =/

  • Again: CONTAR COM AS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES READQUIRIR CONDIÇÃO DE SEGURADO


    E se o benefício pleiteado não tiver carência?

    Por óbvio, nos benefícios que independem de carência, para que o segurado volte a ter direito à proteção securitária, basta que esteja novamente filiado (ou seja, após a 1ª nova contribuição).


  • Nossa que história longa eu quase chorava com essa farsa. rs

  • No final a questão diz que ele voltou a ter a qualidade de segurado após ter pago 1/3 e tals (readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço). Está errado falar assim. Ele voltou a ter a qualidade de segurado logo após ter pago a nova 1° contribuição. 1/3 de carência é para ter direito ao benefício pretendido e não para voltar a ser segurado da PS. Redação errada. Faria recurso.

  • Questão confusaaa!!! Cespe néh. Acertei porque não pensei somente na manutenção da qualidade de segurado do FACULTATIVO.Ele deu um caso concreto relacionando com deferimento do benefício (AUXÍLIO DOENÇA), e neste caso, realmente só vai ser deferido após ele contribuir com 1/3 do benefício a ser adquirido =4 contribuições.
    Mas mesmo assim, questão mal formulada!!
  • O comentário da Fernanda Rosa lacrou!

  • Gabarito alterado pessoal, cespe fez bobagem como sempre, está ERRADA, se a questão fosse mantida com o antigo gabarito estaria mto preocupado, pois o enunciado está visivelmente equivocado.


    - trecho incorreto em negrito 


    * [...] devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.




    * Ele readquiriu a qualidade de segurado no momento em que voltou a contribuir, e readquiriu as contribuições anteriores para contar como período de carência para o auxílio-doença a partir do recolhimento de 1/3 do número de contribuições exigidas para o auxílio-doença. 


    * Nesse caso >>> carência 12 meses; 1/3 de 12 = 4 meses, com isso pôde aproveitar os 10 meses anteriores como carência.

  • 193  Deferido c/ alteração A qualidade de segurado é readquirida com o pagamento da primeira contribuição, sendo o direito ao benefício de auxílio‐doença devido após o cumprimento da carência.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv/arquivos/AGU_15_ADV_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


    Ou seja, gabarito E !!!!!!!!!!

  • INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: 

    Ele perceberá o referido auxílio :pelo fato de ter readquirido a qualidade de segurado(correto) a partir do recolhimento de 4 contribuições??? (errado)

    O CESPE juntou 2 informações em 1: Ele voltou a ser segurado com o pagamento da primeira em dia(1) e DEPOIS adquiriu carência do benefício com 4 meses de contribuição(2).

    Ele está afirmando que : Ele fará jus ao benefício porque voltou a ser segurado(1) quando juntou 4 meses de carência (2)... 



  • Gabarito: ERRADO!


    Atenção!!!!!!!!!

    O CESPE alterou o gabarito oficinal no dia 20/11/2015.

    Gabarito preliminar: CERTO

    Gabarito definitivo: ERRADO


    Vejamos,

    O erro da questão está em afirmar que a qualidade de segurado é readquirida com o recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

    Justificativa do CESPE, a qualidade de segurado é readquirida com o pagamento da primeira contribuição, sendo o direito ao benefício de auxílio‐doença devido após o cumprimento da carência.


    Ricardo poderia ficar sem contribuir para o RGPS por até 6 (seis) meses, mantendo, mesmo assim, a qualidade de segurado. A Lei n.º 8.213/1991, no inciso VI do art. 15, prevê um período de graça específico para o segurado facultativo:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (…);

    VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    Ocorre que, tendo deixado de recolher novas contribuições durante 9 (nove) meses, Ricardo perdeu a qualidade de segurado.


    Após se restabelecer financeiramente, voltando a contribuir, por 4 (quatro) meses, o que presume nova filiação ao RGPS, ele beneficiou-se da regra do parágrafo único do art. 24 interpretada em conjunto com o inciso I do art. 25 da referida Lei:

    Art. 24. (…).

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.


    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


    Considerando que, em regra, o prazo de carência do benefício de auxílio-doença é de 12 (doze) contribuições mensais, Ricardo pode computar as 10 (dez) contribuições mensais anteriores a perda da qualidade de segurado para efeito de carência, uma vez que conta, a partir de sua nova filiação à Previdência Social, com exatamente 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o referido benefício, isto é, 4 (quatro) contribuições mensais.


  • Que abacaxi, hen galera!

    Mas é simples:

    Quando a assertiva afirma que este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença  a questão está totalmente ERRADA, pois a qualidade de segurado é readquirida após uma única contribuição. O que se adquire após o recolhimento de 1/3 é o direito ao auxílio...

    Confusa...

     

  • Obrigada, Renata 

    ☕! Adoro seus comentários!

  • Pelo que vejo, foi erro do examinador ao criar a questão, a qual havia indicado o gabarito como certo, depois trocaram pra errado por causa desta parte "...devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença."

    Agora, por que não anular a po##a da questão?

    Gabarito:ERRADO

  • A qualidade de segurado ele recuperou a partir da primeira contribuição

                                                      MAS,

    Para poder aproveitar, na contagem para a carência, as contribuições recolhidas antes da perda da qualidade de segurado, ele precisou recolher 1/3 da carência exigida de 12 meses. 1/3 = 4 meses.

    Logo, pelo que entendi o único erro da questão está em afirmar que ele recuperou a qualidade apenas quando recolheu 1/3 da carência exigida.

  • Comentãrio do Prof. Moisés Moreira: "há um erro no final da questão, quando se afirma que a reaquisição da qualidade se dá com 1/3.    Na verdade, se readquire a partir da primeira contribuição que se faz dentro do prazo legal. O 1/3 tão somente autoriza a contar aquelas contribuições que havia anteriormente"

  • Cespe quer pegar o candidato de qualquer maneira e acaba caindo nas próprias armadilhas. Ridículo. Vai estudar, Cespe! kkkkkkkkkkkk

  • No trecho da assertiva "...este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença" ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO, pois após sua nova inscrição, vertida a primeira contribuição, já adquire a qualidade de segurado. MATOU AQUI, A QUESTÃO!

    E para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido, a partir da nova filiação à Previdência Socialas contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, no mínimo, com 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência, por ter havido perda da qualidade de segurado na filiação anterior. (é o que reza o parágrafo único, Art. 24, da Lei 8.213.)
    ALERTA! GENTE: quem é o candidato para dizer à banca "o que é ou não admissível" na forma de elaboração da questão?..." , "que deveria ser anulada"..., "que não pode isso ou aquilo"..., "de que a banca é isso ou aquilo..."; O TRABALHO DA BANCA É ESSE MESMO: FAZER EU E VC SE F....De nada adianta se encolerizar, encher-se de ódio e raiva da CESPE, se é através dela (a banca) que eu e você vamos alcançar nosso objetivo. A situação hipotética e a assertiva foram muito bem elaboradas e quem fixou o respectivo conhecimento, acertou a questão. Já quem errou, vá reclamar da sua memória ou de si mesmo(a)!
  • Não entendo, no dia Em 12/11/2015, às 06:53:55, eu marquei essa questão como errada e o site falou que eu tinha errado, agora o site fala que o gabarito é errado!

  • Franklin Silva, o CESPE alterou o gabarito oficinal no dia 20/11/2015.

    Gabarito preliminar: CERTO

    Gabarito definitivo: ERRADO


    Bons estudos!

  • 1-segurado facultativo terá até seis meses após a interrupção das contribuições para se manter na qualidade de segurado, ou seja, deixou de contribuir por nove meses, perdeu o período de graça

    2-para o benefício de auxílio-doença exigi-se doze contribuições mensais em regra, o que não foi recolhido.Resumo não adquiriu contribuições para que tivesse direito a contribuir com 1/3 da carência exigida para tal benefício

    Que DEUS esteja conosco!

  • Se ele trabalha não é facultativo, logo questão errada não tem nem muito o que discutir.



  • Segurado facultativo só pode ficar 6 meses sem contribuir  e ainda manter a qualidade de segurado, Ricardo ficou 9 meses sem contribuir por isso perdeu a qualidade de segurado e mesmo voltando a contribuir as suas antigas contribuições não poderão ser reutilizadas pois ele deveria voltar a contribuir num prazo de 6 meses, e ele ficou 9 meses sem contribuir.

    Se Ricardo tivesse ficado 6 meses sem contribuir e dentro desse prazo voltasse a contribuir ae sim poderia ser contado esse 1/3 sobre o período de carência do beneficio que ele iria usar.

  • "...este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições..."

    Ricardo não readquiriu a qualidade de segurado após a contribuição de 1/3, mas a partir da primeira prestação do novo período contributivo. 

    1/3 preenche o requisito carência para o benefício solicitado.

  • Questãozinha SAFADA, hein?!

  • o comentário da Renata e bastante esclarecedor.

  • "Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições [a casca de banana] exigidas para o gozo do auxílio-doença."

    Ricardo readquiriu a qualidade de segurado quando ele VOLTOU A CONTRIBUIR e NÃO porque ele tem o 1/3 de carência.

    Por isto, ERRADA.


  • A recuperação da qualidade de segurado de Ricardo não foi fruto do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença, mas sim, do recolhimento da primeira contribuição após seu restabelecimento financeiro.

  • Esses 4 meses que ele voltou a contribuir somará com os dez que ele tinha antes?
  • O segurado que fica sem contribuir ele entra em gozo de 12 meses, ou seja nesse periodo de tempo ele ainda é segurado da previdencia, como a situação falou que ele tinha 10 contribuições e ficou 9 sem contribuir (periodo que esteve em gozo) e depois contribuiu com mais 4 ai acumulou 14 de carência, sendo que o beneficio de auxilio doença requer 12 de carência, então ele já tinha direito a receber o beneficio, ele só terá que pagar 1/3 se sair da qualidade de segurado.

    Bons estudos!

    A vida é feita de escolhas, e uma anula a certa - Cespe
  • De tão simples, parece ser um absurdo.

    Estava tudo indo bem, porém, o detalhe:

    "...este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença."

    Pare e pense: Se esse rapaz, segurado FACULTATIVO, volta a contribuir, ele recupera a qualidade de segurado somente após completar as 4 contribuições referentes a 1/3 do aux. doença, ou  
    da primeira contribuição paga em dia? 
    Sabemos que é da primeira contribuição em dia. Então, acabou! São duas coisas distintas. O fato dele estar apto a receber o aux doença após as 4 contribuições é uma situação, e fato dele recuperar a sua qualidade de segurado é outra.





     

  • Após perder a qualidade de segurado, esta só  será readquirida depois de efetuada ( em dia ) a 1ª nova contribuição

    E se o segurado perder esta qualidade e quiser fazer jus à um benefício, este terá então que contribuir com pelo menos 1/3 da carência do benefício pleiteado. 

  • Questão capciosa... essa é o tipo de questão que derruba 80% dos candidatos, tendo em vista que você vai em cima das contribuições  de 1/3... esse tipo de questão precisa de estudo,atenção e Deus está ajudando para induzir você a da aquela lida extra na questão, porque se for marcar na primeira lida, tem 99% de chances de errar.... 

  • E para aqueles que estavam tentando justificar o erro da banca, menosprezando os demais que têm mais domínio do assunto e viram o erro, esperem o gabarito final, se não a própria banca faz vcs passarem vergonha!! rs.

  • a resposta está errada, pois ele deveria ter contribuido mesmo sendo FACULTATIVO, 12 C.M no primeiro recolhimento para ele receber o AUXÍLIO? Agora se ele tivesse no segundo recolhimento contribuido 6 mensalidades ele tambem conseguiria?

  • A carência do benefício é 12 meses de contribuição... ele contribuiu 10 ... faltavam duas contribuições para cumprir a carência ... perdeu a qualidade de segurado ... retornou ao regime ... pois voltou a contribuir ... porém para ter direito ao benefício é necessário cumprir um "pedágio" que consiste em 1/3 da carência do benefício almejado ... no caso da questão ... Auxílio-doença (Carência 12 Contribuições + 1/3 da carência 4 contribuições ), sendo assim ... ele não teria direito pois verteu 4 contribuições após retornar ao RGPS ... onde essas quatro seriam suficientes caso ele houvesse cumprido a carência antes de deixar de ser segurado ... como ele não havia cumprido ... essas faltantes são necessárias para a concessão do benefício ... ou seja ... ele deveria ter contribuído mais 2 meses totalizando 16 contribuições . Esse é meu entendimento ... existe algo fora isso ?

  • Ele readquiriu a qualidade de segurado a partir do momento da primeira contribuição quando voltou a contribuir, e não após um terço do exigido para o benefício em tela. Este terço de contribuição é para adquirir o benefício, e não a qualidade de segurado, que no caso bastaria para restabelecer apenas o primeiro pagamento da contribuição.

  • Pessoal me corrijam se eu estiver errado. Assertiva afirma que Ricardo readquiriu a qualidade de segurado.... 
    Pois bem, para o benefício de auxilio doença a carência necessária é de 12 contribuições. Ele só havia recolhido 10, então ele não adquiriu a qualidade de segurado. Logo, não é possível readquirir algo que você ainda não tem.

  • Para o professor Ali Mohamad Jaha a questão está certa. A resolução dessa prova encontra-se aqui: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2015/10/15095023/prova-comentada-seguridade-social-AGU-2015.pdf

  • ele não tinha cumprido a carência no primeiro momento, perdeu a qualidade de segurado, começa a contar tudo de novo. 

  • O erro da questão está em afirma que Ricardo só irá readquirir qualidade de segurado após cumprir 1/3 da carência exigida para o auxilio doença, mas sabemos que o segurado facultativo adquiri qualidade de segurado a partir da inscrição formalizada com o primeiro pagamento, ou se já filiado, a partir do retorno do pagamento. 

    A questão estaria correta se estivesse sido omitido o termo "readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de" e fosse substituído por: "recolhido".

    Ficaria: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter recolhido um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

    Portanto, Ricardo não vai readquirir a qualidade de segurado após quatro meses, e sim a partir do retorno do pagamento da contribuição. 

  • Segundo o professor Ali Mohamad Jaha a questão está correta.

    O Ricardo é facultativo, logo o seu Período de Graça (PG) é de apenas 6 meses após a cessação das contribuições. Com isso, ele contribuiu por 10 meses e ficou 9 meses sem contribuir, ou seja, perdeu a qualidade de segurado. Quando voltou a contribuir, recolheu 4 meses e se afastou por alguns dias. Neste caso, o benefício é o Auxílio Doença que exige 12 contribuições mensais de carência. Por sua vez, como dispõe a legislação previdenciária, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência (PC) depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com, no mínimo, 1/3 (33%) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida, pela legislação previdenciária, para o benefício. No caso: 12 / 3 = 4 contribuições. Com isso, Ricardo pôde contar com as 10 contribuições anteriores, logo, 10 + 4 = 14 contribuições > 12 contribuições de carência e ele pôde gozar do Auxilio Doença. =) 
  • CERTO


    O GABARITO ESTÁ ERRADO

  • Pessoal de boa, essa questão e a literalidade da Lei 8213 art. 24 e parágrafo único: Parágrafo único. "Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (33%) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido". 

    Só teve dificuldade em fazer quem não leu a lei ou quem não entendeu porque a questão estava trazendo a forma prática e além disso saber as carências que é o minimo para prova de previdenciário.

  • Atenção!!!!!!!!!!!


    O Professor Ali Mohamad Jaha ERROU ao considerar a questão como CORRETA! 

    A questão está ERRADA!!


    *** Acredito que, o Professor  considerou correta por causa do  gabarito preliminar. Porém, no dia 20/11/2015, depois da interposição de recursos, o gabarito foi alterado pelo CESPE.


    Gabarito preliminar: CERTO

    Gabarito definitivo: ERRADO



    Bons estudos! 

  • Está ERRADA, pois ele readquiriu a qualidade de segurado a partir do primeiro recolhimento.

    Aceita que dói menos! :-)
  • Erro: readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença

    A qualidade de segurado foi readquirida quando pagou a primeira prestação sem atraso! No caso, o que ele adquiriu após o pagamento de 1/3 das prestações foi o direito ao benefício de auxílio doença.

  • Uma dúvida: mesmo que o acidente fosse do trabalho ele teria que cumprir essa carência? 

  • QUESTÃO ORIGINAL: GABARITO ERRADA

    Situação hipotética: Ricardo, segurado facultativo do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais quando, devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses. Após se restabelecer financeiramente, Ricardo voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias. Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.


    QUESTÃO ALTERADA POR MIM: GABARITO CERTA

    Situação hipotética: Ricardo, segurado facultativo do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais quando, devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses. Após se restabelecer financeiramente, Ricardo voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias. Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir da primeira contribuição à Previdência Social após o seu retorno e o consequente recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

    Paz na caminhada!!!


  • A CESPE é muito perversa. Este tipo de questão não afere conhecimento de ninguém. 

  • carência obrigatória de 12 contribuições a não ser que a pessoa seja acometida de acidente de qualquer natureza

  • Questão muito sacana! Muito mais de interpretação de texto do que propriamente direito previdenciário. O examinador quis dizer que a qualidade de segurado é readquirida pelo pagamento de 1/3 da carência exigida pelo benefício, quando na verdade é pelo simples pagamento da primeira/nova contribuição em dia!


    Questão safada da porra!

  • LEI 8.213 Art. 26  inciso II  se essa doença vier em decorrência de acidente de qualquer natureza  não tem carencia

    A QUESTÃO ESTÁ MAL ELABORADA.



  • ESSE CARA É FACULTATVO  COMO ELE PODERIA VOLTAR A TRABALHAR TEM UM ERRO AÍ .... PUTS


  • Uma questão da FCC para ajudar um pouco a compreender essa melhor...
    Q350696- Dorival voltava, com seu chapéu de palha, de Maracangalha, depois da primeira entrega de bicicleta, que fazia, após sua contratação como empregado da empresa Anália Entregas Rápidas Ltda, quando sofreu acidente na estrada, em razão da chuva fininha que caía. Considerando que as consequências do acidente o afastarão do trabalho por 4 meses, é certo afirmar que ele...

    gozará do auxílio-doença acidentário, já que esse benefício NÃO exige carência.  CERTO.

  • "Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

    A banca foi justa ao alterar o gabarito. Vejam:
    O segurado readquiriu a qualidade de segurado a partir do recolhimento da primeira contribuição. E não a partir do recolhimento de um terço.

    O segurado pode contar com as contribuições anteriores para a concessão do Aux-doença a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.



  • A questão fica ERRADA quando afirma que Ricardo readquire a qualidade de segurado A PARTIR do recolhimento de um terço, quando na verdade, ele readquire já na primeira contribuição!

  • Apaguei meu comentário nessa questão para não confundir quem leia.

    Eu havia comentado que estava correta, porque eu não percebi que o examinador deu o motivo errado. Ele disse que o motivo foi ele ter readquirido a qualidade de segurado DEPOIS do pagamento de 1/3. Isso está evidentemente errado. Peço desculpas a quem leu meu comentário anterior.

  • Ou seja ele irá receber o beneficio quando  DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO E DE TER RECOLHIDO 1/3 né isso? Quem souber manda msg p mim explicando melhor :)

  • Obs: E as contribuições anteriores a perda teriam q ser no minimo 8 , para ser 8 + 4 (1\3 de 12) =12  se ele tivesse feito 7 no lugar de 10 não teria ainda direito ao benêficio

  • Com o gabarito anterior a questão queria saber se o segurado faria jus ao beneficio por ter recolhido 1/3 das contribuições exigidas da carência para o beneficio, que no caso está correto.

    MAS

    Com a alteração do gabarito ele quer saber se o motivo de ter recolhido 1/3 da carencia exigida para o beneficio é motivo para readquirir a qualidade de segurado, coisa totalmente errada pois o segurado facultativo ao voltar a contribuir, adquire a qualidade a partir do pagamento da 1ª contribuição

  • Gabarito: Errado

    Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: 

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo ...


  • Ao meu ver a questão está errada por dois motivos.

    1. O segurado nem se qualificou para tal benefício que em regra são 12 contribuições

    2. Segurado facultativo voltou a "trabalhar"? 

    *Renda do facultativo não vem do seu labor.

  • GABARITO DEFINITIVO ERRADO



    Quem errou essa questão?


    Eu errei

    Hugo Goes errou

    Cespe errou ( gabarito preliminar certo)

    Professor do QC errou

    Você errou, você mesmo. rsrsrs...



    Sigamos para a próxima, que essa questão derrubou meio mundo de gente.

  • A questão diz"a partir do recolhimento de um terço do número "

    Só que para ele ter direito ele tem que dar entrada no requerimento na condição de facultativo como diz a questão. Pq se fosse empregado seria a partir do decimo quinto dia. Então é só mais uma bela questão de interpretação da cespe.

  • Ei Wilton...


    eu nao errei nao meu querido!
  • eu não errei, e duvido que Hugo Goes errou... afinal, é ele mesmo que diz: você só mantem aquilo que você tem, se não tem, você pode adquirir, mas não manter.' o segurado só havia vertido 10 contribuições antes de perder a qualidade de segurado, como ele ia readquirir o que ele ainda não tinha ( carência de 12 contribuições) ?

  • Marquei errado porque facultativo não fica incapacitado para o trabalho ( se ele trabalhasse, seria segurado obrigatório).

  • READQUIRIR a qualidade de segurado ==> A PARTIR DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO

    ADQUIRIR carência ==> A PARTIR DE UM TERÇO DO Nº DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDAS PARA O GOZO DO AUX. DOENÇA
  • Essa questão foi mal formulada. Se eu fosse reescrever essa questão faria assim:


    Situação hipotética: Ricardo, segurado facultativo do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais quando, devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses. Após se restabelecer financeiramente, Ricardo voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias.

    Assertiva: Nessa situação, Ricardo perceberá o referido auxílio já que,  a partir da nova filiação à Previdência Social, efetuou o recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.   

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    4 meses é 1/3 de 12 meses ( carência do auxílio doença)
    10 meses anteriores + 4 meses posteriores= 14 meses = suficiente para receber auxílio doença.
  • Eu errei a questão, mas acho que entendi o porque do gabarito ser: ERRADO

    Segurado facultativo

    - Carência do Aux. doença- 12 contribuições (ele só tinha 10)

     - Facultativo não computa para efeito de carência as prestações recolhidas em atraso.

    Se for equivoco me mandem uma mgs com a correção, eu vou adorar!

  • errei a questão, mais analisando mais friamente, vejo que a assertiva estar errada porque 1/3 de contribuições é para contar como carência o tempo exercido antes de perder a qualidade de segurado e não para readquirir a qualidade de segurado, pois esta ele adquiri assim que recolhe sua primeira contribuição.

  • Questão bem formulada e muito sutil. Está claro que o erro é pq diz que ele só readquiriu a qualidade de segurado após 1/3 das cont, quando na verdade ele readquiri a partir da primeira.

  • Parte I

    Lei 8212/91. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (…);

    VI –até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Ele perdeu a qualidade porque ficou 9 meses sem contribuir.

    Parte II

    Voltou a contribuir, por um período de 4 meses, presume-se nova filiação.

    Esta situação é explicada pelo art. 24 e 25 da referida Lei.

    Art. 24.  Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. 

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência;

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Como nosso amigo José Demontier fez a excelente colocação: "Ricardo readquiriu a qualidade de segurado quando ele VOLTOU A CONTRIBUIR e NÃO porque ele tem o 1/3 de carência".

  • O cara readquiri a qualidade de segurado no momento que volta a contribuir, porém só tem direito a benefício depois de cumprido o 1/3.

  • Gente, pelo q eu entendi, o segurado tem sim direito ao benefício pq já recolheu 1/3 do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença (que nesse caso são 12 contribuições), como diz na questão, ele já fez 4 recolhimentos (1/3). (Isso após ele ter perdido a qualidade de segurado, pois o facultativo a mantém independente de contribuições por 6 meses; como ele deixou de recolher por 9 meses, perdeu a qualidade de segurado). O ERRO está na afirmação de que ele readquiriu a qualidade de segurado a partir desse recolhimento de um terço, sendo que ele a readquire a partir do PRIMEIRO recolhimento. Apenas para cômputo de carência é que necessitará do 1/3.

  • Glera...a questão é simples o que deixa a questão errada foi..."incapacitou para o trabalho durante vinte dias".  

     

    Desde quando FACULTATIVO trabalha??? kkkkk, pegadinha do malandro.

  • Olá, concurseiros. 

    A questão em momento algum disse que ele voltou a contribuir como segurado facultativo, portanto o erro da questão não foi dizer que "ele se afastou do trabalho", mas pelo fato dele ter recuperado a sua condição de segurado a partir do início da atividade remunerada ou primeiro pagamento se facultativo e não quando completou quatro contribuições.

    Bons estudos.

  •  Galerinha o erro da questão  está em: Qual a carência para auxilio doença? 12 contribuições.Portanto, a questão diz que ele só recolheu 10 contribuições. Não há outro motivo. É só esse.


  • Perfeito o comentário de Mateus Marcelino, está certinho

  • Comentário de  Mateus Taliuli  está corretíssimo.



  • Concordo com a Jamile Oliveira, o ERRO está na afirmação de que ele readquiriu a qualidade de segurado a partir desse recolhimento de um terço, sendo que ele a readquire a partir do PRIMEIRO recolhimento. Apenas para cômputo de carência é que necessitará do 1/3.

  • Periodo de graca do facultativo: 6 meses
    Questao: 9 meses

    Gab: E 

  • Questão polêmica. A minha grande dúvida depois de tudo que foi dito, é: a expressão A PARTIR tem ligação com a expressão "ter readquirido" ou com "perceberá"?

  • Pessoal, é possível sim ser Facultativo e trabalhar(Ex: bolsistas,). Esses, exercem atividade remunerada( trabalho) que não o enquadrem como segurados obrigatórios. 

    A qualidade de segurado é adquirida com o pagamento da primeira prestação. 

    Gaba E. 

  • Não mudaram o gabarito desta questão ? Não pode ser considerada como Correta nem a pau!!

  • aonde diz que ele trabalhava, pelo que vi ele se restabeleceu financeiramente, poderia dono de casa kkk 


  • O gabarito foi alterado pela banca para ERRADA por isso que divergi das estatísticas daqui do site.

  • Gabarito preliminar: C
    Gabarito definitivo: E
    Situação: Deferido c/ alteração


    JUSTIFICATIVA DO CESPE:


    A qualidade de segurado é readquirida com o pagamento da primeira contribuição, sendo o direito ao benefício de auxílio‐doença devido após o cumprimento da carência.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv/arquivos/AGU_15_ADV_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
  • O erro da questão reside em afirmar  que perceberá o referido benefício devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado.

    Ocorre que foi determinado pela questão que o benefício em tela exigiria carência.
    Então o segurado tem direito ao percebimento do auxílio-doença pelo fato de feito o recolhimento de 1/3 exigido para agregar as 10 contribuições anteriores, e NÃO pelo fato de ter readquirido a qualidade de segurado

  • Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.


    A qualidade de segurado é readquirida com o pagamento da primeira contribuição e não 

    partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

    esse é o período exigido para ter direito a contagem das dez contribuições anteriores.


  • Erro da questão em negrito:                         (também errei)

    Situação hipotética: Ricardo, segurado facultativo do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais quando, devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses. Após se restabelecer financeiramente, Ricardo voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias.

    Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

    Retomo:

    Na verdade, ele readquire a qualidade de segurado a partir da primeira contribuição.

  • Típica questão Cespe! Se você não presta atenção é erro na certa. Para quem vem estudando e realmente entendendo os conceitos é relativamente fácil.

  • Meu Deus! Como foi que eu não vi isso de novo! Já errei pela segunda vez esta questão.

     A pessoa "não pode piscar" enquanto estiver fazendo uma prova da Cespe.

  • Linda questão. É o tipo de questão que te coloca lá dentro.

  • O erro da questão foi dizer que Ricardo voltou a adquirir a qualidade de segurado quando do momento da realização de 1/3 das contribuições.

    Na verdade a qualidade de segurado ele adquiriu no momento da 1ª contribuição SEM ATRASO
  • Um detalhe: como ele pode ser segurado facultativo se ele trabalha (já que segundo a questão "foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias")?? 

    Cespe pensa em tanta coisa que erra até nisso.

  • Não vamos confundir !!!!!

    A qualidade de segurado é readquirida pelo simples pagamento da primeira/nova contribuição em dia!

    O recolhimento de um terço do número de contribuições se refere ao número de contribuições necessárias para q as contribuições anteriores a perda da qualidade se segurado seja computada para efeito de carência!!!


  • o erro começou em 10 contribuições, o necessário para a carência de auxílio doença são 12 contribuições.

    8213

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


    Depois de parar de contribuir ele ainda tem: 

    8213

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


    VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    Passado 6 meses ,  voltando a contribuir ele voltará na qualidade de segurado quando: 

    Art. 24. 

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.


  • Lembrando o colega Anderson que não há problema nenhum em o segurado facultativo trabalhar, desde que seja uma atividade NÃO REMUNERADA. 

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações ( 8213)

    II - AUXÍLIO-DOENÇA e aposentadoria por invalidez nos casos de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    JÁ QUE A QUESTÃO DISSE QUE ELE SOFREU UM ACIDENTE, NÃO NECESSITA DE CARÊNCIA.

  • GAB. ERRADO! Muito boa a explicação do colega Roberto Luiz abaixo: "o erro começou em 10 contribuições, o necessário para a carência de auxílio doença são 12 contribuições. (...)". Bons estudos galera!

  • Tem muito comentário errado aqui!
    O erro não está em falar que ele recolheu somente 10 contribuições e muito menos que ele sofreu um acidente e teve a carência dispensada, a questão não fala em acidente!!!

    O erro está nessa parte "este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença." 

    Ricardo readquiriu a qualidade de segurado quando recolheu a primeira contribuição, e não 1/3!
    A exigência de 1/3 é para ele cumprir a carência do auxílio doença e poder recebê-la!!

  • pessoal campengou nos comentários dessa vez... alguns como a CAmila S. , Rodrigo comentaram certo.... tudo esta certo a única parte errada é ao dizer que ele (Ricardo) torna - se segurado após contribuir com 1\3 ou seja 4 meses.... o resto ta no teor da lei.

  • ERRADA.
    Segurado facultativo computa carência com a PRIMEIRA contribuição em dia.

  • A questão é simples! Ela afirma que para Ricardo readquirir A QUALIDADE DE SEGURADO NOVAMENTE, tem que recolher um terço das contribuições exigidas para o gozo do auxílio doença. (Isto esta ERRADO). Na verdade para o segurado facultativo VOLTAR A TER A QUALIDADE DE SEGURADO, basta que recolha um contribuição novamente.


    O um terço é somente para ele ter direito ao benefício de auxílio doença.


    Espero ter ajudado.

  • Galera abaixo o link com a justificativa:

    193 C E Deferido c/ alteração A qualidade de segurado é readquirida com o pagamento da primeira contribuição, sendo o direito ao benefício de auxílio‐doença devido após o cumprimento da carência.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv/arquivos/AGU_15_ADV_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


    CUIDADO ! não falem bobeira nos comentários

  • Pessoal, me ajudem.


    Tudo bem que a questão está errado ao afirma que o segurado perde a qualidade após contribuir com 1/3 da carência.

    Mas, sendo facultativo, ele perdeu a qualidade de segurado com 6 meses, sendo que ficou afastado por 9 meses.

    Retornando posteriormente, a ter a qualidade de segurado, desde a primeira parcela, ela contribuiu com 4.

    Essas 4 parcelas são somados com todo o periodo contributivo para efetios de carência ?

    Ou ele deve ter 12 initerruptas parcelas, a partir da nova condição de segurado ?
  • Havendo a perda da qualidade de segurado, para habilitar-se novamente ao auxilio-doença, o segurado não necessitará cumprir a carência  de  12 contribuições mensais . A regra prevista no parágrafo único do art. 24 da lei 8.213/91 permite a contagem das contribuições  anteriores, desde  que o segurado implemente, a partir da nova filiação, um terço  do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do benefício. Para o auxílio-doença, isso  representa 4 contribuições mensais.

  • Pessoal, a questão está errada neste ponto a seguir: 

    "...devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença

    Isso ocorre porque ele readquire a qualidade de segurado quando se filia novamente ao sistema e paga a sua primeira contribuição, e não quando recolhe 1/3 do número de contribuições para determinado benefício. 

  • Justificativa da banca: 

    A qualidade de segurado é readquirida com o pagamento da primeira contribuição, sendo o direito ao benefício de auxílio‐doença devido após o cumprimento da carência.

  • Lei 8.213/91, Art. 24, Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, A PARTIR DA NOVA FILIAÇÃO à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. 

  • Vale frisar que o segurado facultativo, após a cessação do benefício por incapacidade e salário-maternidade, terá o período de graça pelo prazo de doze meses (IN INSS 77/2015, art. 137, § 7º).

  • O vídeo do professor está explicativo para quem ainda tem dúvida a respeito desta polêmica questão. O Ricardo não readquire a qualidade de segurado no recolhimento de 1/3 das contribuições, mas sim na primeira contribuição.

  • Ele retoma a qualidade de segurado a partir da primeira contribuição. 1/3 de contribuicão é necessário para aproveitamento das contribuicões anteriores a perda da qualidade de segurado para se ter direito ao benefício e não para readiquirir a qualidade de segurado.
  • Ele readquire a qualidade de segurado a partir do momento em que recomeça a pagar as contribuições e não a partir do 4º mês. No caso, 1/3 é para ter direito ao benefício.

  • O erro da questão, está na pasagem: “pelo fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de 1/3 do número de contribuições” o segurado readquire a qualidade de segurado a partir da 1º contribuição recolhida dentro do prazo e não quando completar 1/3 do numero de contribuições para o referido benefício pleiteado. Após 1/3 das contribuições recolhidas sem atraso ele readquire a carência exigida para a concessão do benefício.

  • Caraca,um detalhe faz toda a diferença.Muito bom o esclarecimento do professor,agora não erro mais.

    #Cespe

    #teamoeteodeio

    kkkk

  • Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado A PARTIR do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.


    NÃÃÃÃO!

    Ele não precisa recolher 1/3 do número de contribuições exigidas para o gozo do benefício para voltar a ter a qualidade de segurado. O termo "A PARTIR" esclarece por completo a questão!


    GABARITO: ERRADO!
  • questão nível Harvard kkkkk

  • Decreto 3048/99 Art. 27-A. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida no art. 29. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)  Art. 28. O período de carência é contado: II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • Na verdade Ricardo readquiriu a qualidade de segurado assim que voltou a contribuir...o que ele readquiriu após um terço do número de contribuições necessárias foi o direito de contar com as contribuiçoes anteriores para efeito de carência do auxílio doença.

  • Só pra frisar o que acho que está em dúvida:o segurado que contribuiu até a data atual para a previdência por 33 anos homem com 58 anos de idade possui a qualidade de segurado, porém, não está apto a receber aposentadoria por idade nem por tempo de serviço, talvez especial devido o trabalho exercido.

    Se esta fosse uma questão do tentariam confundir em frases iguais pois é assim que o Cespe nos pega.

    Eu mesmo achei linda a questão e errei devido esta não ser a letra da lei.

  • Errado.

    Algumas palavras mudam toda sua vida! 

    Readquire a qualidade após recolher a primeira contribuição,  e não depois de um terço. Depois de um terço que será garantido as carências que faltavam pro benefício.  Que neste caso nem precisa.



  • Cespe....afff...eu ainda te pego!!!!!

  • Essa questão foi tão difícil que nem o próprio examinador acertou e teve que alterar o gabarito.

  • Interessante é o examinador ganhar dinheiro para perguntar uma coisa e errar na forma de elaborar a questão, só sendo muito burro. 

  • Para mim ainda há outro erro na questão no momento em que o Cespe fala que: "o incapacitou para o trabalho". Ora, se ele trabalha, então se enquadra em outra categoria de segurado, não a de facultativo.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
  • Ricardo, ao deixar de contribuir, perdeu a qualidade de segurado facultativo. Ao voltar a contribuir, ele voltou a ser segurado do RGPS  e de acordo com o art. 27, II, da lei 8213/91, são consideradas para o cômputo de carência, no caso de CI, especial e facultativo, as contribuições pagas da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso (justificativa do Cespe). Logo, o erro da questão é afirmar que Ricardo readquiriu a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

  • Naelson Silva


    Segurado facultativo pode trabalhar sim, ele não pode é exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS.


    Em nenhum lugar está escrito que apenas trabalhar é condição para ser segurado obrigatório.


    Pra dar um exemplo: quando uma dona de casa está lavando uma louça, ela está trabalhando.

  • Motivo para alteração do gabarito: O CESPE errou ao tentar resolver sua própria questão. A pegadinha foi muito forte.

  • O auxílio-doença é concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade. É NECESSÁRIO CUMPRIR CARÊNCIA PARA RECEBER O AUXÍLIO DOENÇA? Sim, o segurado deve ter no mínimo 12 contribuições para ter direito a este benefício.
  • A regra é clara, readquiriu a qualidade de segurado após a filiação que se deu a partir do primeiro pagamento tempestivo sem atraso e não por recolher 1/3 da carência do benefício, não sei o por que de tanto mimimi.

  • Regra de um terço serve para computar as contribuições antigas (antes de perder a qualidade de segurado). Regra de um terço somente se aplica aos benefícios de Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença e Salário Maternidade para os segurados que não possuem presunção de recolhimento(CI, SE e Facultativo). Relacionada a qualidade de segurado, ele readquiriu quando pagou a primeira contribuição (paga em dia, sem atraso). Portanto a questão trocou os institutos do inicio da carência pelo instituto da regra de um terço.

  • Questão para quem prestou atenção no final... 

    "devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença."   ERRADO.. Ele volta a ter a qualidade de segurado desde o primeiro recolhimento da sua contribuição.
    #Rumo ao INSS
  • "que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias". Que trabalho? e ele não era facultativo?

  • Pessoal, acompanhem minha linha de raciocínio e me corrijam se eu estiver errado, por favor:

    Neste caso, Ricardo não teria direito ao benefício porque antes mesmo não havia cumprido o período de carência, pois tinha somente 10 contribuições, e o auxílio doença são 12. 

  • A partir do momento que ele recolheu 1/3 das contribuições necessárias para atingir a carência (que foram essas 4 contribuições), o segurado pode contar com as contribuições que tinha antes de perder a qualidade de segurado ( que seriam as 10 contribuições).

    Logo, ele possui 14 contribuições, tendo direito ao benefício.


    O que pega na questão, é que afirma o seguinte "...fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições ..." sendo que ele readquiriu a qualidade de segurado a partir do recolhimento da primeira contribuição !

  • Amores, que gritaria é essa aqui? Crendeuspai! O_o

     

     

    Gabarito: Errado

     

    Lei 8.213, art. 24, Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

     

    O erro não está em falar que ele recolheu somente 10 contribuições e muito menos que ele sofreu um acidente e teve a carência dispensada, a questão não fala em acidente!

     


    O erro está nessa parte "este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença."

     

     

    Ricardo readquiriu a qualidade de segurado quando recolheu a primeira contribuição, e não 1/3!. A exigência de 1/3 é para ele cumprir a carência do auxílio doença e poder recebê-la!

     

    OBS: Atualmente essa regra do parágrafo único do art. 24 da Lei 8.213 ela só tem aplicação para 3 benefícios previdenciários:

     

    Aposentaodria por Invalidez

    Auxílio-Doença e

    Salário-Maternidade

     

     

     

     

  • Ótima explicação dada pela Renata!


  • O Ricardo é facultativo, logo o seu Período de Graça (PG) é de apenas 6 meses após a cessação das contribuições. Com isso, ele
    contribuiu por 10 meses e ficou 9 meses sem contribuir, ou seja, perdeu a qualidade de segurado. Quando voltou a contribuir, recolheu 4 meses e se afastou por alguns dias. Neste caso, o benefício é o Auxílio Doença que exige 12 contribuições mensais de carência. Por sua vez, como dispõe a legislação previdenciária, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência (PC) depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com, no mínimo, 1/3 (33%) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida, pela legislação previdenciária, para o benefício.No caso: 12 / 3 = 4 contribuições. Com isso, Ricardo pôde contar com as 10 contribuições anteriores, logo, 10 + 4 = 14 contribuições > 12 contribuições de carência e ele pôde gozar do Auxilio Doença. =)

    CERTO .


    PROF. ALI MOHAMAD JAHA


  • Depois de tantos comentários, ainda não consegui entender o erro da questão!! :(

  • Mirian, ele receberá o auxílio doença devido ter as 12 contribuições (carência) exigidas para tal benefício, e não por ter readquirido a qualidade de segurado. Se ao readquirir a qualidade ele contar com 1/3 (no caso 4 meses) ele pode reaver as contribuições vertidas antes de ter perdido a qualidade de segurado. 10 meses + 4 meses = 14 meses 

    Espero ter ajudado!! :)

  • Resposta : Errada.

    Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.


    1- Ele NÃO readquire a qualidade de segurado a partir do  momento que ele implementa 1/3 .


    2- Ele implementa 1/3 e resgata a carência anterior a perda da qualidade de segurado.


    obs: A qualidade de segurado foi adquirida a partir do momento que voltou a contribuir. (Passou a recolher,  já é segurado novamente).

  • Essa questão faz a pessoa se tornar burra 

  • PEGADINHA DO CESPE!    ATENÇÃO!      ESTÁ ERRADA, ANALISEMOS POR PARTE:

    Ricardo é segurado Facultativo e perdeu a qualidade de segurado  --> (deixou de recolher por mais de 6 meses)

    A qualidade de segurado foi adquirida a partir do momento que voltou a contribuir---> (Voltou  a recolher torna-se segurado novamente).ESTÁ AQUI O PEGA DA QUESTÃO!

    O terço a que a questão se refere é para cumprir a carência


  • Excelente questão pra você perceber que a pressa é inimiga da perfeição, todo cuidado é pouco, vc entende tudo a respeito dos detalhes de PC, mas um deslise na leitura e interpretação da questão te arregaça, Melhor questão de 2015 q eu já vi. Aconselho fazer a prova de previdenciário toda. Bons estudos =)

  • Questão muito boa! GAB: E

    Ver novamente depois..

  • Questão como essa no dia da prova, com o relógio na sua cabeça, só com lupa olhando palavra por palavra........

  • A questão mistura o conceito de SEGURADO e CARÊNCIA.

    Segurado ele será se estiver pagando as parcelas e a carência para auxilio doença são as 12 parcelas. 

    Pra ter direito ao auxilio doença seria 1/3

    Pra ter condição de segurado só pagar a parcela e está tudo certo.

  • Errei, mas confesso que a questão foi muito boa

  • GABARITO: E

    Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento (da primeira nova parcela e, não de) um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.


    Ou seja, vai readquirir após recomeçar a recolher, tornando-se portanto e, a partir disso, novamente segurado.

    Assistam ao video do professor. O mesmo ajuda a esclarecer os pontos.

    #estude

  • Que eu saiba, segurado facultativo não trablha

  • Vídeo do professor esclareceu tudo...

  • SÓ READQUIRIMOS AQUILO QUE PERDEMOS, E SÓ PERDEMOS AQUILO QUE TEMOS: o segurado Ricardo não tinha completado o período de carência necessária ( contava com 9 contribuições). Outro erro crasso da questão:  

    "(...) ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias." = RICARDO É  segurado é facultativo, o termo correto é para suas ATIVIDADES HABITUAIS. 

    #200COMENTÁRIOS                     #799UMAVAGAÉMINHA  

    #RUMOaoINSS

  • com todo respeito nossa amiga patricia freitas mas seu comentário está extremamente equivocado...

    carência é uma coisa qualidade de segurado é outra... vamos ao que a lei nos instrui..

    A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. (l8213)

    note que com o primeiro recolhimento ele já adquire a qualidade se segurado. 

    e o erro está em dizer que ele vai readquirir apenas após 1/3 da carência que não é verdade... ele readquire partir da primeira contribuição é  contagem da carência que contará com o tempo anterior apenas apartir de 1/3 das contribuições necessárias para seu cumprimento......

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.  

     


  • Está dando a entender que Ricardo exerce atividade remunerada. Acho que o erro da questão começa ai. 

  • Questões está quase toda correta. 
    O único ponto a questionar seria: pelo fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições.

  • Então, se ele tivesse feito 8 contribuições ao invés de 10, ele tb teria direito ao benefício, pois 8 + 4 = 12. Certo?


  • > Voltou a exercer atividade remunerada ou a contribuir como segurado facultativo = Readquiriu a qualidade de segurado.


    > Contribuiu com 1/3 do número de contribuições exigidas como carência para benefício após readquirir a qualidade de segurado = Cumpriu a carência necessária para ter direito a benefício. (caso da questão)

  • errado.. facultativo nao pode trabalhar

  • É possível sim alguém trabalhar e ser segurado facultativo. Basta não receber remuneração. O caso do síndico* é um exemplo. Se não há remuneração, como poderia ele contribuir? A questão dizer que ele ficou incapacitado para o trabalho não é conclusiva de que ele está exercendo atividade remunerada. Respondendo a questão: a reaquisição da qualidade de segurado se deu a partir da nova filiação e não do recolhimento de 1/3 das contribuições exigidas para o referido benefício.

  • Situação hipotética: Ricardo, segurado facultativo do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais quando, devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses. Após se restabelecer financeiramente, Ricardo voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias.Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

    Ricardo readquiri a qualidade segurado a partir do primeiro recolhimento, ai esta o erro da assertiva, em relação ao tempo de contribuição para requerer o beneficio esta correta.

    Errada 

    bons estudos

  • Já errei duas vezes... não erro mais promessa...kkk...

    foco, força e fé...


  • Questão que so serve para beneficiar que não estudou e esta de turista na prova.

    Também pelo q entendi a própria banca teve que trocar o gabarito, ou seja questão mal formulada que são serve de nada e não influencia a capacidade de conhecimento do candidato, visto que o erro da questão induz muito mas a uma interpretação de texto.

    A CESPE considerada a banca mais durona, quando erra erra feio...

    Em se tratando de um orgão tão importante tenho pena dos candidatos que cairão com essa questão...


    Ao meu ver lamentável.

     

  • Que polêmica aqui! Artigo 27, II. Da lei 8.213/91. Contribuinte individual, especial e facultativo, para cômputo do periodo de carência, só serão consideradas as contribuições realizada a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição. Não do pagamento de 1/3.
  • ....."readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença."

    A pegadinha está aqui.....não é necessário 1/3 para readquirir a qualidade de segurado, pois essa é readquirida após o pagamento da primeira contribuição......é necessário 1/3 do número de contribuições exigidas para cumprir a carência.....Lendo rápido, passa batido!

  • Ele readquiriu no momento da primeira contribuição, mas para contar com as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado, precisará contribuir com pelo menos 1/3 da carência do benefício a ser requerido.

  • no meu entender:

    ele nem adquiriu a qualidade de segurado

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    muito menos readquiriu

  • Na verdade, REGINALDO SILVA, ele era facultativo, então tinha só 6 meses de período de graça, ao invés de 12. Acredito que era necessário o recolhimento de 1/3 sim, porém, no meu entendimento, a questão esta errada pelo fato de dizer que o segurado "readquire essa qualidade no momento em que recolher esse 1/3" quando na verdade ele readquire essa condição simplesmente voltando a contribuir, e não somente quando alcançar 1/3. Esse número mínimo é usado tão somente como uma espécie de permissão para contabilizar, como carência, as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado.

  • Ao meu ver, se trata de período de graça, portanto, o período de graça para o segurado facultativo que deixar de recolher contribuições será de 6 meses. No caso dessa assertiva, ele deveria recolher as 12 contribuições necessárias, pois perdeu a qualidade de segurado.

  • A questão está errada,pois o período que ele contribui anterior a perda da qualidade de segurado não será considerado para fins de carência,mas apenas para tempo de contribuição,ou seja,seria necessário que ele contribuísse com mais 8 parcelas sem perder a qualidade de segurado,porque ele já havia contribuído com 4 a partir da nova filiação.Além do mais a questão não traz as hipóteses de doenças que dispensam a carência,que estão consignadas no artigo 151 da lei 8213.Talvez a grande dúvida tenha sido que a questão não está tratando de contribuinte individual,mas acontece que a regra estende-se ao segurado facultativo,ou seja,este só terá direito a considerar contribuições pretéritas como carência se ele não perder a qualidade de segurado.In casu,seria pagar contribuições atrasadas dentro de período de graça,mesmo que atrasadas.Se fosse o empregado,este direito,porque a responsabilidade de recolhimento é da empresa.Em relação ao facultativo,a responsabilidade é dele.


    As contribuições previdenciárias recolhidas em
    atraso, em período anterior ao primeiro pagamento
    sem atraso, não podem ser consideradas para o
    cômputo do período de carência, nos termos do art.
    27, II, da Lei n. 8.213/1991”. (STJ, 2ª Turma, REsp
    1376961, de 28/05/2013).


    Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Galera, no meu entendimento é bem simples...ficou fora 20 dias! Nem sequer chegou a requerer o Auxílio, os primeiros 30 dias são pagos pela empresa, sem nenhum vínculo junto ao Inss e ao Auxílio-Doença.

    Se fossem mais de 30 dias, aí sim entrariam as regras para o Auxílio-Doença, se ele teria direito ou não.

  • ERRADO

    Ele nao adquire a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.
     
    Ele adquire a qualidade de segurado a partir do primeiro recolhimento
  • Incapacitou para o trabalho?

  • Errado

    Readquire a qualidade de segurado a partir do primeiro recolhimento. Após o pagamento de 1/3, ele resgata o período de carência anteriormente perdido.

  • Gente, cuidado! Muitos falam que não vai cair jurisprudência no concurso  do INSS nível médio, contudo pode-se constatar que no concurso de 2012  aplicada pela FCC teve algumas questões de previdenciário que era necessário ter conhecimento jurisprudencial básico, por conseguinte sabe-se que o CESPE já trabalha  doutrina e jurisprudência em assertivas de nível médio sobretudo em direito constitucional e administrativo e pode ser  que  apareça nas questões de previdenciário.

  • O erro está nessa parte "este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença." 


    Ricardo readquiriu a qualidade de segurado quando recolheu a primeira contribuição, e não 1/3!
    A exigência de 1/3 é para ele cumprir a carência do auxílio doença e poder recebê-la!!

    Portanto gabarito ERRADO!!!


  • Voltei e errei novamente! rsrs

    Incluso meu comentário são 223 no total, é muito.

    Mas vejam que o cespe mudou o gabarito. Ou seja, até a própria banca caiu na pegadinha feita por ela mesma. rsrs

    Mas vendo com atenção é simples.  "...exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas..." 

    Readquire a qualidade de segurado a partir do recolhimento da primeira contribuição e tem direito (cuidado) ao auxílio doença a partir do recolhimento de 1/3...

  • Questão do capiroto! Segunda vez que caio nessa :(

  • Ele readquiriu a qualidade de segurado com pagamento da primeira contribuição.

    A exigência de 1/3 é para ele cumprir a carência do benefício (resgatando as contribuições antes de ter perdido a qualidade de segurado) e poder receber o benefício (auxílio doença), que exige 12 contribuições.

    Muito boa a questão..e eu errei =(

    yeh yeeehhh.!!!. pegadinha do maladro..

    CESPE ..atenção.. redobrada

  • Amigos, cuidado com alguns comentários desatualizados. Veja legislação no site www.planalto.gov.br Em 2015 tiveram muitas alterações, estes comentários podem atrapalhar ao invés de contribuir...Força e fé.

  • Para quem esta na duvida, é só assistir o comentário do professor!!!

  • O erro está quando se justifica o MOMENTO EM QUE ELE  RECUPERA A QUALIDADE DE SEGURADO NA NOVA FILIAÇÃO. Devemos prestar atenção em cada detalhe da questão. Uma questão fácil pode ser motivo de pegadinha por motivo de pressa pelo candidato.
    Ele terá direito ao benefício, pois cumpre a carência. A questão se torna falsa por ele afirmar que Ricardo só passa a ser segurado quando cumpre o período de 1 terço da carência necessária.

    Deus nos abençoe!

  • A partir do recolhimento sem atraso, ele já readquiriu a qualidade de segurado. O 1/3 serviu para computar as 10 contribuições para o período de carência, e não para a qualidade de segurado.

    Outra coisa! O segurado acometido de doença incapacitante-(RPS) ou acidente de qualquer natureza, independe de carência.

  • Essa é a nova Cebraspe :

    .

    Situação hipotética: Ricardo, segurado facultativo do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais quando, devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses. Após se restabelecer financeiramente, Ricardo voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias.

    .

    Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

    ..

    Quem são os segurados facultativos: dona de casa, estudantes, presidiários, etc. Ou seja, aqueles que não exercem atividade remunerada, o que justifica a criação do segurado facultativo norteado pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento. 

    .


     Quem formulou assa assertiva colou do livro do Hugo Goes (Manual do Direito Previdenciário, pág. 184, 10º Edição, 2015), porém o Hugo Goes no lugar de (...) incapacitou para o trabalho durante vinte dias (...) usou a frase correta (...) ficando incapacitado para suas atividades habituais por mais de 15 dias. 

    .

    Então, o que a nova banca fez?  Rezou a missa direitinho, colocando tudo o que é convencional nos seus devidos lugares (ou quase tudo!): o personagem, o tempo de contribuição, o terço de recuperação da carência, etc. Porém, o padre rezava a missa e não vestia uma túnica.... vestia terno e gravata borboleta ou era Edir Macedo dentro de uma igreja Católica.  

    .

    Moral da história: temos que estar com "um olho na missa e o outro no padre

    .



  • Boa tarde !!! Estou com uma dúvida referente ao artigo 24 parágrafo único da lei 8.213. Este 1/3 que a lei exige,  "havendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação a previdência social, com, no mínimo 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício ser requerido."

    Quais benefício são estes????? Alguém pode me ajudar. Além do auxílio doença quais outros que exigem???

  • marcia oliveira,essa regra de 1/3 não é exigida para a aposentadoria por idade,tempo de contribuição e especial.É melhor pensar dessa forma.Excluindo também os benefícios e serviços que não exigem a carência.

  • O segurado readquire tal qualidade  no momento em volta a recolher suas contribuições, pouco importando a quantidade delas. Bastando, para tanto, apenas o recolhimento da 1ª para voltar a ser SEGURADO. Quanto ao direito para o recebimento de determinado benefício, deve-se raciocinar em conformidade com a regra de 1/3, quando for necessária.

  • ALEM DO COMENTARIO DO PROFESSOR, EM Q TESE ELE TEVE CARENCIA PARA O AUXILIO DOENÇA SENDO Q ELE SOMENTE RECOLHEU 10 CONTRIBUIÇOES. VOU FICAR COM COMENTARIO DE MARILIA E ALGUNS ABAIXO. MESMO QUE A ASSERTIVA COLOCASSE QUE ELE RECUPEROU A QUALIDADE DE SEGURADO NO MOMENTO DO INSCRIÇAO (PRIMEIRO PAGAMENTO) SE ELE CUMPRISSE UM TERÇO SERIA 3 MESES E VIA DE REGRA O AUXILIO DOENÇA SAO 12 CONTRIBUIÇOES MENSAIS.


  • Errado



    Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.



    Nesse ponto, torna a questão erradíssima. Logo, quando o contribuinte volta contribui , não necessita  pagar um terço das contribuições para se ter benefício, sendo assim, sua qualidade será restabelecida a parti da primeira contribuição. .   

     

    Bons Estudos.


    Rumo a aprovação.

  • Maldita Cespe....

  • Putz...Questão difícil.

  • D3048 art 11 
     † § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento...

  • 2 ERROS: ELE NEM TINHA A QUALIDADE DE SEGURADO, MUITO MENOS A PERDEU.

  • Geova Lima, ele tinha a qualidade de segurado quando estava contribuindo, teve um período de graça de 6 meses, perdeu a qualidade de segurado, quando voltou a contribuir, automaticamente tornou-se segurado, ele contribuiu com o número necessário de contribuição (carência), o erro da questão é dizer que ele só tornou-se segurado após o recolhimento de 1/3 da carência.

  • Caralho que pegadinha....CESPE maldita.

  •  

     

    GABARITO ERRADO

     

    Lei 8213

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    (…)

     

    VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    Art. 24. 

     

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

     

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     

    I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

    Sendo assim, ele recuperou a qualidade de segurado na primeira contribuição, e ao pagar 1/3 ele recuperou o tempo anteriormente contribuído para o mérito de carência.

     

  • Bom comentário do professor, elucidou  a questão, eu não tinha reparado por este lado.

  • Outro ponto que passa por desapercebido é que o enunciado diz que ele ficou incapacitado para o trabalho. Mas se ele é um segurado FACULTATIVO como ele ficaria incapacitado para o trabalho ?? Concordam? rsrs

    Pessoal, fé em Deus e em vcs mesmo no objetivo de cada um, apartir do momento em que vcs acreditarem em sim proprios as coisas vão começar a acontecer !!! Boa sorte amigos !!

     

  • Nicolas Qualto, eu acredito que nesta questão a banca se refere à trabalho num sentido mais amplo, ou seja, um trabalho doméstico, por exemplo.

  • O que torna a questão errada é o fato de dizer que Ricardo voltou a contribuir e depois de quatro meses reativou a qualidade de segurado.

    Pois bem, na verdade quando ele voltou a contribuir, a partir da primeira contribuição em dia ele já retomou essa qualidade. O que na verdade se recupera após 1/3 da carência exigida é as contribuições passadas. Isso serve para que as contribuições feitas não venham a serem perdidas caso o segurado deixe de contribuir por longo tempo. 

    Lembrando que pra aposentadoria, não segue essa regra de 1/3 desde que o segurado tenha cumprido todos os requisitos para tal.

  • Ele readquiri quando ele volta a contribuir com o primeiro pagamento previdenciário, não com 1/3. Olha o contexto da questão. Com a Cespe tem que ter todo o cuidado do mundo, a pegadinha pode estar no início, meio ou fim da questão, todo o cuidado é pouco, se liguem.

  • Realmente após recolher 1/3 das contribuições para efeito de carência do benefício pleiteado ele teria direito. O erro da questão, como bem explica o professor, é afirmar que ele recupera a condição de segurado a partir do recolhimento deste terço, mas não, a recuperação da qualidade de segurado se dá a partir do efetivo recolhimento, sem atraso, da primeira contribuição, decorrente de nova inscrição.

    Muito boa a questão.

  • Como a Marli disse: ele NÃO readquire a qualidade de segurado a partir do  momento que ele implementa 1/3. Ele implementa 1/3 e resgata a carência anterior a perda da qualidade de segurado.

    Como ele, recuperando a carência anterior não completou 12 meses, logo não tem direito ao benefício.

  • Incapacitou para o trabalho? Então não é facultativo..rsrsrsr

  • A questão mais capciosa que vi até hoje no CESPE

    Eu chamaria de Maldade Extrema.

    Parece tudo certo, né?

    O Erro está em dizer "o fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas"

    Essa é a condição para retomar a Carência!

    Lei 8.213/91, art 24, Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício requerido.

     

    No caso em voga ele perdeu a qualidade de segurado após seis meses (periodo de graça para segurado facultativo) porém, readquiriu a qualidade de segurado a partir do recolhimento da primeira contribuição!

     

    Essa questão deveria ser anulada por afrontar diretamente o art 5°, CF/88, XLVII, e)

    Não haverá penas: Cruéis!

    Desculpem minha acidez mas o CESPE merecia saber disso.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ...Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço(ISSO ESTA ERRADO) do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

    CORREÇÃO: Adquiriu a qualidade de segurado quando voltou a contribuir.

    ...Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter recolhido um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.   CORRETA.

     

  • Eu acho tão horrorshow essas questões que tem mais de 200 comentários!

    Esse erro nem o examinador viu... Anular? Cespe: nem pensar.

  • VAI SE FUDER CESPE!!!!!

     

    TOMO ÓDIO DESSA BANCA TODA VEZ QUE VEJO ESSAS QUESTÕES TROCANDO O GABARITO. O CERTO SERIA ANULAR A PORRA DA QUESTÃO, JÁ QUE "FOI ACOMETIDO POR UMA DOENÇA QUE O INCAPACITOU PARA O TRABALHO" TAMBÉM ESTÁ ERRADA, VISTO QUE É SEGURADO FACULTATIVO, MAS A BANCA DEU OUTRA JUSTIFICATIVA PRA ALTERAÇÃO!

     

    ESSA BANCA É UMA MERDA

  • Nossa mãe do Ceu !! o povo acha que a CESP vai dar as quesões de bandeja ??

    Tem questões que sim são mal feitas e cabem recurso sim ! agora essa ai eu não vejo porque anular, eu errei me empolguei na leitura e a pegadinha me nocauteou, paciencia... foi formulada estilo consurso, pra eliminar quem esta desatento, simples assim.. quem está com os nervos a flor da pele a única coisa que tenho a dizer é:  BEM VINDOS é assim que funciona, estude mais e supere-se !

  • Errado

    Ele nao Readquire. 

  • ha...ha..ha ...kkkk adorei essa questao ,é desse tipo que gosto ou sabe ou estar fora é esse tipo de questão que  leva a nomeação e posse de uns  e o  fracasso de outros  kkkkkkk....kkkkkkk mostra que a grande maioria precisa estudar mas.kkkkkkkk me embolei de dar risadas aqui kkkkkkk..kkkk

    vou resumir isso chama se carencia de retorno é qd vc perde a qualidade de segurado e mesmo nao contribuindo  vc necessitando de um beneficio do rgps  tipo um aux doença entao vc paga o equivalente a 1terço da carencia do beneficio que estar pleiteando e isso se caracteriza pela nova filiação ao rgps. provavelmente como facultativo se estiver desempregado

    Mas ainda assim o erro da questao foi pedir carencia para um beneficio onde ele ja havia readquirido a qualidade de segurado e a regra é clara : acidente de qualquer natureza,aux doença e aux acidente dentre outros nao precisa de carencia E  so seria verdade ele readquirir o beneficio com 1 terço se tivesse sem a qualidade de segurado

  • Otima questao, seria otima no INSS, porem erraria de principio por simples falta de atencao, e isso ai muita gente preparada aqui pelo que vejo mais vamos ter humildade sempre,e os tres 3F sao o gas p estudar FOCO, FORCA E FE. Abraco a todos futuros servidores. Espero ser um deles..rs

    Regnaroc Magno

    Lei 8112/91

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no Art. 26:
    I - Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;

    OBS: Nao fala o tipo de doenca acometido na questao, entao nao pode se afirmar encaixar no art 26, II.

  • Gabarito: ERRADO

    Ricardo readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO E DE TER RECOLHIDO um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

  • Não é readquirido a qualidade de segurado com 1/3 e sim a carência.

  • Essa não foi pegadinha da Cespe. Visto que o gabarito foi alterado, fica claro que até eles se enrolaram com a assertiva. ,

    A cespe é mais burra que eu! Hahahaha

  • "o incapacitou para o trabalho durante vinte dias " ok cespe o facultativo exerce atividade remunerada kkkkkkkk.

    bom pessoal outro erro da questao foi que ele tambem nao poderia cair na regra de 1/3 visto que ele nao obteve antes de perder a qualidade de segurado a carencia minima de 12c

  • Cespe e suas pegadinhas! A questão vem toda certa e o erro aparece apenas no final:

    ,.... devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença."

    Pessoal,... ele readquire a qualidade de segurado a partir do momento em que retorna a contribuir e não a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições! A partir do recolhimento de um terço do número de contribuições, ele retoma a contagem da carência!

    Espero ter ajudado!

  • COMETÁRIO do professor do qc :

    o segurado não readquire a qualidade de segurado a partir de um terço da contribuição. ele readquire quando faz nova inscrição e recolhimento. 

    ele recolhe 1/3 e está livre da carência de 12 meses. porem a qualidade de segurado ja existia quando foi feito o primeiro recolhimento.

  • Recolher um terço para contar as contribuições anteriores só serve para quem a interrupção não causar perda da qualidade de segurado. Como o cara era facultativo e a perda ocorre com seis meses, ele só tem direito a receber auxílio doença quando tiver as 12 contribuições a partir da nova filiação.

  • A qualidade de segurado é readquirida após o início da atividade laboral (obrigatórios cm presunção- empregado, doméstico e avulso) ou de efetivado o  pagamento da primeira contribuição sem atraso (contribuintes individuais e facultativos).

     

    A regra de um terço é apenas para garantir o direito à acesso ao benefício no caso daqueles que perderam a qualidade de segurado e que quando volte para o sistema estejam em uma categoria em que a lei exige carência para concessão de benefício, caso este assim o exija.

     

    espero ter ajudado

  • questão sacana em. kkkkkk

  • kkkkkk ! a galera ainda ta comentando essa questao???

     

    Cespe sendo cespe

  • Pronto... 271 comentarios com o meu...

    Próximo...

  • Essa nem o cara que elaborou acertava 

  • Fácil !

     

    Assertiva: "Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença". Erro da questão está em afirma que irá ganhar benefício por causa do um terço, se tivesse dito por não necessitar de carência estaria
    correto.


    OBS: Será aplicado a regra do um terço, caso ele tivesse CUMPRIDO carência de 12 meses, que não foi o caso dele, porém, Como ele ficou doente, a carência para o benefício será 0 e por tal motivo ele irá ganhar o benefício e não por causa do um terço. Q

  • A qualidade de segurado foi reestabelecida quando da primeira contribuição. O terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença, lhe daria o direito do beneficio, nesse caso estamos falando de CARENCIA e não QUALIDADE DE SEGURADO!!

  • Ele tinha a qualidade de segurado, pois, estava exercendo a atividade remunerada e no caso do 1/3 é para efeitos de carência para obtenção de beneficios, e não tem nada a ver com a qualidade de segurado.

     

    Errado

  • AINDA BEM QUE A CESP NAO JULGA AS LEIS DESSE PAÍS!  KK 

     

  • Qualidade de segurado foi readquirida a partir da primeira contribuição.

    A carência é  que exige um terço do número de contribuições exigidas.

  • Já é a terceira vez que erro, espero não errar na prova.
  • o Diabo mora nos detalhes, ja diz o ditado....

    o cara faz a conta rápido de cabeça e ja se empolga pq lembra da regra do 1/3 e ja lacra um C....e vai direto  pro inferno... nem percebe o resto da qestão...

    Nota Mental: ao ler as questões na prova, não se deixar levar pela euforia....sempre analisar friamente a acertiva!!!

  • Comentário.

  • ELE SO TERIA DIREITO, SE PELA PRIMEIRA FILIAÇÃO ELE TIVESSE CONTRIBUIDO AS 12 CONTRIBUIÇOES!   ( E NAO 10 CONTRIBUIÇOES  COMO A QUESTAO DIZ)    UUURUUU JESUS É DE +!

  • raquel louys!  atenção.

    o erro da questão esta em:

    Qualidade de segurado foi readquirida a partir da primeira contribuição. ----->e ñ apos 1/3 das contribuições.

    carência p/ fazer jus ao beneficio é  de no MINIMO um terço do número de contribuições(1/3) exigidas,

    (quando se perdeu a qualidade de segurado).

     

    como ricardo tinha vertido 10 contribuições mensais

     

       10 meses contribuido                                 9meses SEMcontribuição                            recuper. qualid. segurado com a 20ª MES

    1------2------3----4-----9-------10  ____11___12___13___14___15___16___17___18___19 )   DO MES 20 até a 24 =1/3 =4 PARCELAS CNT.

     

    ou seja, soma 10cnt. anteriores com 

    as 4 parcelas contribuidas(1/3) = 14 contribuições

    LOGO- FARÁ jus ao benefio. uma vez q a carencia foi comprida- (12 cont AUXILIO DOENÇA)

     

     

     

     

     

  • Ahhhh que questão mal educada :/.Ótima pegadinha CESPE. Só prestarmos mais atenção nos detalhes......Força pessoal!!!!!!!

  • só se readquire o que já foi adquirido. e neste caso não tinha adquirido ainda. 

  • O erro da questão está quando fala que readquire a qualidade de segurado após pagamento de 1/3 das contribuições exigidas para cumprimento da carência, pois ele readquire a qualidade de segurado após o pagamento da primeira contribuição após o retorno. Vejam detalhadamente a explicação.

    Pagou como facultativo por 10 meses e parou de pagar durante 9 meses - portanto perdeu qualidade de segurado pois para o facultativo o periodo de graça são de 6 meses. Voltou ao sistema e pagou durante 4 meses - portanto ele adquiriu o direito de computador o periodo anteriormente pago para computadar a carência (1/3 a mais da carência exigida - aux doença - 12 meses - 1/3 = 4 meses - portanto teve de recolhimento 10 + 4 = 14 meses - carência foi cumprida). Mas a qualidade de segurado ele readquiriu quando pagou a primeira contribuição após o retorno e não quando terminou de pagar o 1/3 a mais exigido pela lei.

    Bons Estudos!

  • Fiz essa questão umas cinco vezes, mas tenho que reconhecer quem o elaborou fez na intenção de deixar para trás 95% dos candidatos Kkk
  • "Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições [a casca de banana] exigidas para o gozo do auxílio-doença."

    Ricardo readquiriu a qualidade de segurado quando ele VOLTOU A CONTRIBUIR e NÃO porque ele tem o 1/3 de carência.

    Por isto, ERRADA.


     

  • Facultativo e afastou do trabalho por 20 dias. Errada ( não se pode enquadrar em regime facultativo mais um outro regime ) Mal elaborada!

    abs

  • A carência para usufruir do benefício de auxílio-doença é de 12 contribuições. Antes de ficar inadimplente Ricardo possuia 10 contribuições, ficou inadimplente e contribuiu mais 1 (nesse momento Ricardo já readquiriu a qualidade de segurado, mas não conta as outras 10 contribuições para efeito de careência), 2 (não conta as outras 10), 3 (não conta as outras 10) e  4 (1/3 de 12) a partir dessa contribuição as outras 10 serão contadas para efeito de carencia. Totalizando 14 contribuições mais do que suficiente para a carência (12), ou seja, o erro está em afirmar que Ricardo readquiriu  a qualidade de segurado somente após a 4 contribuição após a sua inadimplência.

  • Essa questão é muito estranha, pois diz que ele é segurado facultativo e depois teve uma doença que o incapacitou para o TRABALHO? Como assim? Se ele trabalha, não pode ser facultativo, pois desde o momento que ele trabalha, formal ou não, ele é segurado obrigatório e a filiação também. Caso eu esteja errado ou tenha interpretado a questão de maneira equivocada, me corrijam, por favor

  • Pessoal acertei a questão, nao da forma como o Professor apontou o erro,
    mais sim como a Colega Talita Santiago interpretou.

    como que ele voltou a TRABALHAR  se é ele segurado FACULTATIVO??? FACULTATIVO trabalha???
    Se ele trabalha é outro tipo de segurado menos FACULTATIVO.

    ou seja são 2 ERROS.

    Fé em Deus que ele justo!

  • Facultativo (a) trabalha e muito,  não tem relação de emprego formalizada. ex um sindico trabalha ,uma dona de casa trabalha.

  • Geova Lima está totalmente correto. Não se pode recuperar uma carência que nunca se teve, mesmo que seja recuperada a qualidade de segurado e que se contribua com 1/3 das parcelas totais necessárias para o atingir a carência total do benefício.

  • Segurado facultativo tem direito ao Auxilío doença? não entendi essa questão

  • Ele não readquiriu a qualidade de segurado a partir de 1/3, ele readquiriu essa qualidade depois que recolheu a primeira contribuição novamente. O recolhimento de 1/3 é para o resgate da carência.

  • Resolução

     


    Questão muito boa. O Ricardo torna-se segurado ao realizar a primeira
    contribuição. O que ele precisa é cumprir a carência do benefício, que neste
    caso será a de 1/3 do valor original. Note que o Ricardo não readquire a
    qualidade de segurado com o recolhimento de um terço do número de
    contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença, ele cumpre com a
    carência do benefício.
     

     

    Gabarito: Errado

  • daiseanny nascimento , segurado facultativo tem direito sim a auxílio doença, só não terá direito ao Auxílio Acidente e Salário Família, bem como o Contribuinte Individual.

    por ser segurado facultativo, perde a qualidade de segurado apos 6 meses do desligamento do emprego, então não tem que se falar em recolher 1/3 de contribuição, pois esse 1/3 só vale para segurados em período de graça que venham a trabalhar novamente dentro desse período.

  • O erro da questão não está na situação do segurado.
    Ele terá direito ao auxílio doença.
    Está na afirmação feita ao final de que a qualidade de segurado retorna após 1/3 das contribuições.


    A questão confunde carência com qualidade de segurado.
    Note que ele volta a ter a qualidade de segurado desde a primeira contribuição após a doença e não após 1/3.
    Após 1/3 o que ocorre é o cumprimento da carência mínima, após uma reaquisição da qualidade de segurado.
    Como diria Carla Perez, "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".

    E a questão afirma que ele ele readquiriu esta qualidade a partir de recolhido 1/3 da carência.

    Não! Esta qualidade ele já tinha desde a primeira contribuição das 4.

    O que ocorreu foi o direito ao benefício por ter contribuído com 1/3 da carência.

    Caí também.

  • ESTA QUESTÃO DERRUBO MUITA GENTE...PUTZ

  • O erro está nessa batata podre "a partir do recolhimento de um terço"

  • O erro da questão é ao dizer que para retomar a qualidade de SEGURADO, está ERRADO, pois para retorar a qualidade de segurado basta o recolhimento da primeira contribuição. 

  • QUERIAM REALMENTE SELECIONAR UM ADVOGADO DETALHISTA AO EXTREMO. Com certeza conseguiram.

  • pessoal, qual é o dispositivo da legislação previdenciária que diz que o segurado restabelece a qualidade de segurado com a primeira contribuição de 1/3?

  • Qualidade de segurado foi readquirida a partir da primeira contribuição.

    carência é  que exige um terço do número de contribuições exigidas.

    Qualidade de segurado é diferente da carência

  • Erro: "readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço" | 1/3 readquire a carência. A qualidade de segurado com a primeira contribuição. Essa questão é difícil demais, na minha humilde opinião, mas avante.

  • Errado porque ele é facultativo. Facultativo não trabalha, logo não pode receber auxílio doença por ficar afastado.

  • ERRADO

     BEM SIMPLES.

    -O DIREITO AO BENEFÍCIO É QUANDO ELE RECOLHER 1/3

     

    -A QUALIDADE DE SEGURADO É QUANDO ELE VOLTA A CONTRIBUIR

     

  • Muito boa essa questão!

  • DECRETO 3048

    Art. 27-A.  Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida no art. 29

    Art. 29, I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;

    Ricardo contribuiu com 10.

    Ficou 9 meses sem contribuir (apos 6 meses perdeu a qualidade de segurado como FACULTATIVO);

    Ricardo volta a contribuir com 4 (Fica da seguinte maneira: 10 + 4 = 14 - 2 = 12 (para contar com 1/3 da nova filiação Ricardo deveria ter contribuido com 6.

    Porque ele iniciou com 10 (para auxilio doença são 12) ser ele tivesse pago 12 contribuições na primeira vez, ai sim ele teria que contribuir com 4 na nova filiação.
    Se o meu entendimento não estiver correto, fico grata em alguem postar algo mais esclarecedor.

  • O erro da questão foi em afirmar que Ricardo “perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença”.

     

    O recolhimento de 1/3 do número de contribuições foi necessário para ele RESGATAR AS 10 CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO E, COM ISSO, JUNTANDO COM AS 4 NOVAS CONTRIBUIÇÕES CONSEGUIR A CARÊNCIA EXIGIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA, e não para readquirir a qualidade de segurado. Após a primeira contribuição, ele já readquiriu a qualidade de segurado facultativo.

     

    A resposta é 'Falso'.

  • Pedro Arnt nada a ver o que vc falou.

    Segurado facultativo tem direito a auxilio-doença.

    Erro da questão nao foi esse, foi que ele readquiriu a qualidade com o pagamento da contribuição e não com o pagamento de 1/3.

  • Engraçado o professor(Bruno Valente) do curso invalida a questão pelo o finalzinho dela ai vem uma doida que fez um simulado a facão que vindo dela era de se imaginar usa a mesma questão com o mesmo erro no final e diz que ta certa isso ai ajudando bastante o candidato.Puxado tentar estudar com esse professores e rezar para não enlouquecer.

  • Gente pelo amor de Deus!!!

    Questão do simulado nº 25 Tício, segurado contribuinte individual do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais quando, devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante 30 meses. Após se restabelecer financeiramente, Ticio voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias. Nessa situação, embora a doença de Ticio exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

    Gabarito:Certo 

    Eu não consigo ver a diferença entre as duas questões, sendo que uma está certa e outra errada, se alguém souber dá uma força!

     

  • Hellen Menezes - Questão é simples, o erro está em afirmar que a qualidade de segurado é readquirida após o segurado recolher 1/3 das contribuições, quando na verdade ele a readquiri com o pagamento da primeira parcela!

  • NO SIMULADO A PROFESSORA CONSIDEROU COMO CERTA A QUESTÃO NÃO LEVANDO EM CONTA O FATO DE QUE ( Ricardo volta a qualidade de segurado a partir da primeira contribuição e não do 1/3 exigido para o cumprimento da carência) . UMA COISA UMA COISA, OUTRA COISA OUTRA COISA.

  • Errado.

    Ricardo atendeu aos critérios de carência:

    10 contribuições, que já havia realizado,

    + 4 contribuições do novo período contributivo (1/3 de 12 exigidas), 

    Totalizando 14 contribuições. 

    Porém, a qualidade de segurado foi readquirida a partir da primeira contribuição desse novo período contributivo, e não a partir de ter recolhido um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença. 

    Gabarito definitivo: ERRADO


    193 Deferido c/ alteração "A qualidade de segurado é readquirida com o pagamento da primeira contribuição, sendo o direito ao benefício de auxílio‐doença devido após o cumprimento da carência."

     


    http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv/arquivos/AGU_15_ADV_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

     

    Hellen Meneses, essa questão 25 do simulado foi anulada. Confere aí depois.
     


     

  • Até hoje esse povo comenta essa questão com os mesmos fundamentos dos outros 300 e tantos comentários

  • Lei 8213: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (…)

     

    VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    Art. 24. 

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     

    I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

    O correto seria: 

     

    Situação hipotética: Ricardo, segurado facultativo do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais quando, devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses. Após se restabelecer financeiramente, Ricardo voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias. Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO E DE TER RECOLHIDO um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • A professora do QC, que corrigiu o simulado, deu esta questão como correta, na correção em vídeo, e errada, no gabarito. 

  • Está errada pois ele era segurado Facultativo, então para readquirir a qualidade seria 6 meses de contribuição, fora que ele não tinha nem 12 meses de contribuição que é a carência do benefício. E a doença não é de trabalho, apenas o incapacitou para tal, ou seja, não o isenta de ter cumprido carência.

     

  • - Readquirida a qualidade de segurado a partir da 1 CONTRIBUIÇÃO.

    - O recolhimento de um terço do número de contribuições é exigida apenas para a CARÊNCIA!

    ERRADO. 

     

  • De uma forma breve, ele tem o direito ao benefício não por RECUPERAR A QUALIDADE DE SEGURADO, mas SIM, POR TER CUMPRIDO A CARÊNCIA. Nesse caso, 12 contribuições, mas que com o recolhimento do 1/3 ele recuperou as 10 contribuições passadas. 

    Simples... direito a benefício é cumprir requisitos e carência, nesse caso só carência.

     

  • Na correção em vídeo, do simulado, a professora deu essa questão como correta.

  • 317 comentarios? affeee

  • Tem uma mesma questão no site, cm a mesma situação que consta como certa, fala sobre o recolhimento de 1/3 e que assim adquiriu a "qualidade" de segurado.E agora?

     

    Sendo que, pensando bem, o segurado facultativo ao perder a qualidade de segurado no caso 6 meses sem contribuir, voltando a exercer a atividade remunerada, ele adquire a qualidade de segurado a partir do primeiro recolhimento a previdência, o que no caso seria ese o erro da questão, ao falar que, ele só adquiriu a "qualidade de segurado qdo efetuou o pagamento de 1/3 das contribuições exigidas para carência, ou seja, ele teria direito igual com o pagamento de 1/3, porém ele ja havia ganho a qulaidade de segurado com a primeira contribuição e não com a quarta, o que seria o real questionamento do examinador.

     

    Ao meu ver, dada a história, temos que ler com atenção todos os dados, massss entender o que o examinador quer saber, qual é a pergunta em si, por isso que causou confusão, em todos...

  • Ele terá readquirido a qualidade de segurado desde quando se filiou novamente. Depois de passado 1/3 que ele terá direito ao benefício.

  • ERRADO. 

    Ricardo não readquire a qualidade de segurado a partir do momento que ele implementa 1/3 do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença. Com a implementação de 1/3, ele adquire o direito de resgatar a carência anterior  a perda da qualidade de segurado. 

    A qualidade de segurado foi readquirida a partir do momento que ele voltou a recolher a primeira contribuição previdênciária (a partir do primeiro recolhimento mensal, quando Ricardo se reestabeleceu financeiramente). 

    Resposta com base no vídeo do professor Bruno Valente. 

  • Errado.

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

  • TREINO DURO, BATALHA FÁCIL.

  • Excelente questão. #FOCADO!

  • O erro da questão está ao afirmar que ele  readquiriu a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença, o correto é que ele readquiriu essa qualidade a partir do momento que voltou a contribuir.

    O recolhimento de 1/3 do número de contribuições necessárias é apenas para resgatar a carência anterior.

    Comentário do professor Bruno Valente.

  • segurado facultativo que trabalha kkkkkkk

  • Flávia Fabiane, segundo o Professor Frederico Amado: O facultativo, embora não esteja trabalhando, pode ficar incapacitado para o trabalho. Pode ser um desempregado procurando emprego por exemplo.

  • Concordo com a Flávia. Um dos requisitos para a filiação como Facultativo é não ter nenhuma das características que o englobe como Segrado Obrigatório (entre elas a de exercer atividade trabalhista). Logo a questão foi omissa nesse ponto e realmente ficou estranho (Facultativo que trabalha).  Lysian seu comentário não apresenta relação com o comentário da Flávia:)

  • ERRO: Pelo fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições.

    O segurado (facultativo) adquiri a qualidade de segurado apartir da 1ª contribuição sem atraso!

     

  • Decreto 3048 

    Art. 27-A.  Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida no art. 29

            Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao segurado oriundo de regime próprio de previdência social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social após os prazos a que se refere o inciso II do caput e o § 1º do art. 13.

    Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

            I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

       

  • Assistam ao vídeo, pegadinha a questão. Nada muito complexo.

  • ATENÇÃO

    O parágrafo único do artigo 24 da Lei 8213/91 foi revogado pela MP 739 de 08/07/2016

    (...)

    É a segunda tentativa feita pelo Poder Executivo para extinguir a regra que mitiga a carência para a contagem do período anterior à perda da qualidade de segurado. A primeira foi feita pela Medida Provisória nº 242/2005, a qual foi rejeitada através do Ato Declaratório do Presidente do Senado Federal nº 1/2005 por não haver relevância e urgência. Destaca-se que também foi objeto de 03 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (3467, 3473 e 3505), as quais perderam o seu objeto com a rejeição da norma pelo Senado.

    O principio da contributividade, expressamente previsto na Constituição, significa que somente será concedido benefício previdenciário aos segurados que verterem contribuições previdenciárias para o seu custeio.

    Já o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, também previsto constitucionalmente, demanda que a previdência social crie mecanismos para assegurar a incolumidade das contas previdenciárias para as presentes e futuras gerações[1].

    Segundo Frederico Amado[2], a carência tem por uma de suas finalidades resguardar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, sendo o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências (artigo 24 da Lei 8.213/1991).

    A regra prevista no parágrafo único do artigo 24 da Lei 8.213/1991 (presente desde a edição desta norma) tinha por finalidade relativizar o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, cedendo em favor da contributividade, pois nada mais justo que o segurado que contribuiu possa se valer de, pelo menos parte, deste período anterior para a contagem de seu período de carência.

    Com esta revogação, não obstante a louvável tentativa em equalizar as contas públicas, fica patente o desequilíbrio entre tais princípios, que deveriam conviver de forma harmônica, sendo certo que a norma editada pelo Poder Executivo poderá ser objeto de questionamento judicial, não só em seu aspecto formal, como também em seu aspecto material, pois fere a isonomia e atenta contra a vedação ao retrocesso social.

    Trata-se de alteração legislativa com relevância potencializada neste momento de crise econômica (índices de desemprego elevados) e que irá afetar inúmeros segurados que estão recolhendo o terço de contribuições para ver o período anterior à perda da qualidade de segurado contabilizado para o gozo de benefício previdenciário.

    Vale salientar, por fim, que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 661.256 (sobre a desaposentação), ainda pendente de decisão final, discute a harmonização entre os princípios da contributividade e do solidarismo.

    (...)

    FONTE: http://ostrabalhistas.com.br/comentarios-sobre-revogacao-do-paragrafo-unico-do-artigo-24-da-lei-821391/

     

     

  • MP teve a vigência encerrada, volta a valer o texto antigo.

    ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
     DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 2016

            O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de novembro do corrente ano.

    Congresso Nacional, 7 de novembro de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

  • Assistam o vídeo da correção do professor. Vale a pena!

  • GABARITO: ERRADO 

    A MP 767/17 (praticamente com a mesma redação da MP 739, que perdera a vigência por decurso de prazo sem sua conversão em lei) altera a regra constante na questão. vehamos:

    Art. 27- A. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25. (Incluído pela Medida Provisória nº 767/2017)

    (...)

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    (...)

  • O parágrafo único do artigo 24, da Lei 8.213, foi regovado pela MP nº 767, de 2017.

    Deve ser observado o comentário da colega abaixo.

  • Na data de hoje (27/06/2017), foi convertida em lei a MP que autoriza a recuperação das contribuições anteriores, para fins de carência, após o reingresso no RGPS e cumprimento de METADE da carência exigida para a concessão do benefício.

  • REGRA DE 1/2 lei 13.457/17

     

    No dia 27/06/2017 foi publicada a lei de conversão da MP 767 que é a Lei 13.457. A lei 13.457 manteve a revogação da regra de 1/3 de carência, o que já tinha ocorrido na MP 767, mas a grande modificação foi o artigo 27-A da Lei 8213/91:

     

    Art. 1o  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.” 

     

    Agora foi criada a regra de 1/2 de carência que vai se aplicar aos benefícios que exigem carência e manutenção da qualidade de segurado, que são em regra: a aposentadoria por invalidez, o auxílio doença e o salário maternidade das contribuintes individuais, facultativas e especiais. Nessas situações, recaindo em carência e havendo perda da qualidade de segurado é necessário ter, após a refiliação, METADEda carência do benefício para que as contribuições antigas sejam contadas para efeito de carência. 

     

    Auxílio doença: quando for o caso de carência exige-se 12 contribuições. Regra de 1/2: 6 recolhimentos;

    Aposentadoria por invalidez: quando for o caso de carência exige-se 12 contribuições. Regra de 1/2: 6 recolhimentos;

    Salário maternidade: contribuinte individual, facultativa e especial: exige-se 10 contribuições. Regra de 1/2: 5 recolhimentos. 

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=TMnvAMA6VeI

  • ele readiquiriu a qualidade de segurado a partir da primeira contribuiçao.

  • a questão te induz a pensar que será cobrada uma situação de carência e acaba cobrando a condição de segurado.. pesada

  • DESATUALIZADA. 27-A L8213 muda critério de 1/3 para “metade das contribuições”. NOVO GABARITO: ERRADO.

    -Perdeu qualidade de segurado (15 L8213 período de graça do facultativo é de 6 meses)
    -Quer auxílio doença (25 L8213 exige 12 contribuições)
    -LOGO 27-A L8213: a partir da nova filiação, deve ter contribuído com metade dos períodos previstos do art. 25 (no caso, 6 contribuições). Contribuiu por 4 meses, mas seria necessário 6 contribuições. Não fará jus ao benefício.

  • O artigo da Lei 8213 em discussão foi novamente alterado pela Medida Provisória nº 871 de 18 de janeiro de 2019:

    Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25.                      

  • Com a MP 871 veio mudar a regra passando para a quantidade integral de contribuições necessárias para cada benefício após a reabilitação da qualidade de segurado.

    Mas atenção !!!!

    Com a promulgação da lei 13846/19 a quantidade de contribuições necessárias após a reabilitação para gozar dos benefícios voltou a se como antes, cumprir metade da carência para o benefícios específico:

    Lei 8213

      Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.” 

    Fonte: Minhas anotações

  • A questão na primeira parte estava certa na época da questão, pois Ricardo realizou a regra de 1/3 da carência do auxílio doença (pagamento de 4 contribuições), nos termos do artigo 24, parágrafo único, da Lei 8213/91 (redação da época da prova), para considerar as antigas contribuições para carência do auxílio-doença. Atualmente este dispositivo foi revogado, exigindo-se o cumprimento de metade do período de carência após a perda da qualidade de segurado. Assim, atualmente não teria qualquer dúvida que a questão estaria errada.

    Há, ainda, um outro erra na questão, na parte final do enunciado, ao afirmar “ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença”. A reaquisição da qualidade de segurado se deu com o pagamento da primeira contribuição mas para ter direito aos benefícios deve cumprir, atualmente, metade da carência após a retomada da qualidade de segurado.

    Resposta: Errada

  • GABARITO ERRADO

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Ou seja Ricardo deixou de ser segurado, pois ficou 9 meses sem contribuir.

    Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.   

    Como Ricardo voltou a contribuir e só contava com 4 contribuições quando ficou doente não terá direito ao auxílio doença, Ricardo teria que ter 6 contribuições mensais.

    Obs: auxílio doença 12 contribuições mensais

    Perdeu a qualidade de segurado e retornou apenas metade das contribuições.

  •  Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; (1 ANO)

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (15 ANOS)

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e (10 MESES)

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.(2 ANOS)

    Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.   

    Seção III

    Em resumo, no caso de benefícios por incapacidade, se o cidadão nunca contribuiu para o INSS, deverá pagar 12 meses de contribuição. Se, por outro lado, ele já contribuiu, mas perdeu a qualidade de segurado, deverá contribuir por 6 meses para recuperá-la. No caso em tela, Ricardo não perceberá o benefício, porquanto contribui apenas 4 vezes após a nova filiação.